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TJMG 27/01/2015 -Pág. 26 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 27/01/2015 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

26 – terça-feira, 27 de Janeiro de 2015 Diário do Executivo
dezembro de 2014, o contrato nº 08/2014, entre esta Secretaria e a
empresa Despro – Desenvolvimento de Projetos e Consultoria Ltda.
com o objetivo de realizar serviços técnicos especializados de coordenação, planejamento, mobilização social, sustentabilidade ambiental e
acompanhamento de obras para recuperação de sistemas de dessalinização do Programa Água Doce – PAD em comunidades do Semiárido
de Minas Gerais.
HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
CONCORRÊNCIA Nº 003/2014
PROCESSO Nº 1471 018 000013/2014
OBJETO: prestação de serviços técnicos especializados de coordenação, planejamento, mobilização social, sustentabilidade ambiental e
acompanhamento de obras para recuperação de sistemas de dessalinização do Programa Água Doce – PAD em comunidades do Semiárido
de Minas Gerais.
O Secretário da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional,
Política Urbana e Gestão Metropolitana, Alencar Santos Viana Filho,
HOMOLOGA o resultado da licitação Concorrência nº 03/2014, e
ADJUDICA o objeto do certame, à proponente vencedora: Despro –
Desenvolvimento de Projetos e Consultoria Ltda, com o valor global
de R$ 1.949.572,36 (um milhão novecentos e quarenta e nove mil quinhentos e setenta e dois e trinta e seis centavos).
Belo Horizonte, 29 de dezembro de 2014.
Alencar Santos Viana Filho
Secretário de Estado
9 cm -26 655592 - 1

Companhia de Habitação do
Estado de Minas Gerais
Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais – COHAB
MINAS – CNPJ – 17.161.837/0001-15 – Ata da Assembleia Geral
Extraordinária da Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais
– COHAB MINAS, realizada no dia 12 de dezembro de 2014, às 10:00
horas. CNPJ: 17.161.837/0001-15 – NIRE: 31300032345. Aos doze
dias do mês de dezembro de 2014, às 10:00 horas, na sede da Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais – COHAB MINAS,
na Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves, Rodovia Pref.
Américo Gianetti, s/nº, Edifício Gerais, 14º andar, Bairro Serra Verde,
atendendo convocação do Senhor Presidente do Conselho de Administração da Companhia, reuniram-se em Assembleia Geral Extraordinária
os acionistas da Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais
– COHAB MINAS, para o fim de, nos termos do Edital de Convocação
publicado nas edições do “Minas Gerais” dos dias 3, 5 e 6 de dezembro de 2014 e do “Hoje em Dia” dos dias 3, 4 e 5 de dezembro de
2014, deliberarem sobre os seguintes assuntos: a) Alteração do Estatuto
Social; b) outros assuntos de interesse da Companhia. A Assembleia foi
presidida pelo Sr. Octacílio Machado Júnior, Presidente do Conselho
de Administração da Empresa, na forma estatutária e secretariada pelo
Dr. Roney Luiz Torres Alves da Silva Advogado Geral do Estado de
Minas Gerais representante do acionista majoritário Estado de Minas
Gerais nesta Assembleia. Verificado que o número de acionistas atingiu
o “quorum” legalmente exigido, foram declarados abertos os trabalhos.
Esclareceu o Senhor Presidente da Assembleia que foi ela convocada
por solicitação do Acionista Majoritário, Estado de Minas Gerais, para
discussão e decisão sobre as matérias acima indicadas e mencionadas
no Edital de Convocação. Aberta a reunião, por proposição do representante do Acionista Estado de Minas Gerais, decidiu a Assembleia Geral,
por unanimidade: 1) Aprovar a alteração estatutária para inclusão de
capitulo que trata da Responsabilidade dos Administradores, passando o Estatuto a vigorar com a seguinte redação: “ESTATUTO DA
COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
- CNPJ: 17.161.837/0001-15 – NIRE: 31300032345 – VIGÊNCIA
A PARTIR DE 12/12/2014 - CAPÍTULO I - DA DENOMINAÇÃO,
SEDE E DURAÇÃO - Art. 1º A Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais, que também se
designará abreviadamente pela sigla “COHAB MINAS”, é uma sociedade anônima de economia mista, de capital autorizado, constituída nos
termos e para os fins predispostos na Lei Estadual 3.403, de 2 de julho
de 1965 e suas alterações. Art. 2º A Companhia terá sua sede e foro na Cidade e Comarca de Belo Horizonte, Capital do Estado de Minas Gerais e será regida pelo presente
Estatuto, com a observância do disposto na Lei 6.404, de 15.12.76 e
disposições legais que lhe foremaplicáveis. Art. 3º - O prazo de duração
da Companhia, conforme o disposto no art. 1º da Lei Estadual 3.403, é
indeterminado. CAPÍTULO II - DO CAPITAL SOCIAL - Art. 4º - O
Capital Social realizado da Companhia é de R$21.537.789,02 (vinte
e um milhões, quinhentos e trinta e sete mil, setecentos e oitenta e
nove reais e dois centavos), divididos em 21.537.789 Ações Ordinárias
Nominativas, no valor de R$1,00 (um real) cada uma. PARÁGRAFO
PRIMEIRO: Obrigatoriamente no mínimo 51% (cinquenta e um por
cento) do Capital Social deverá ser subscrito e integralizado pelo
Estado de Minas Gerais, conforme exigência contida no § 1o, do Art.
2o da Lei Estadual 3.403. PARÁGRAFO SEGUNDO: As ações poderão ser representadas por cautelas ou títulos múltiplos que serão sempre assinadas pelo Diretor Presidente e outro Diretor. PARÁGRAFO
TERCEIRO: Cada ação dará direito a um voto nas Assembleias Gerais.
- CAPÍTULO III - DO OBJETO SOCIAL - Art. 5º - A Companhia, nos
termos do disposto
no Art. 1o da Lei Estadual 3.403, tem a seu cargo a execução, no Estado
de Minas Gerais, do “Plano de Habitação”, para as classes de baixa
renda e por finalidade específica: a) estudar os problemas de habitação,
principalmente quanto à habitação popular, planejando e executando
soluções em coordenação com Órgãos Públicos ou privados, visando
tornar acessível às classes de menor renda a aquisição ou construção
de casa própria; b) planejar e executar programas de erradicação de
favelas, cortiços e outras espécies de sub-habitações ou programas de
melhorias de emergência, visando a assistência aos seus moradores e
a higienização das áreas ocupadas, em convênio e coordenação com
Organismos Oficiais ou Entidades Particulares ligadas ao problema;
c) adquirir áreas de terreno, inclusive com benfeitorias, destinadas a
receber construção de unidades habitacionais e promover a venda de
lotes urbanizados, às famílias inscritas no seu “Plano Habitacional”;
d) adquirir unidades
habitacionais e promover a respectiva alienação; e) conceder ou transferir financiamentos a proprietários de terrenos, para a construção da moradia própria ou para a ampliação ou reforma das já existentes; f) comprar e vender material de
construção, obedecidas as normas da Companhia; g) captar e administrar recursos de fundos e orçamentos estaduais e de outras fontes oficiais, viabilizando a oferta de habitação de interesse social para posterior alienação às famílias de baixa renda; h) conceder financiamentos
para a aquisição de casa própria às famílias de baixa renda; i) incentivar, no incremento da habitação de interesse social, a iniciativa particular, em todos os seus aspectos através de financiamento e assistência
técnica, na fundação e desenvolvimento de cooperativas ou outras formas associativas em programas habitacionais, bem como aos processos
de esforço próprio e ajuda mútua; j) realizar e coordenar a captação de
poupança entre as famílias inscritas em seu Plano Habitacional, desde
que autorizada pelos Órgãos Públicos Federais competentes; k) firmar
acordos ou convênios com órgãos oficiais ou particulares, nacionais ou
internacionais, para fins de obtenção de financiamento ou ajuda técnica,
podendo oferecer garantias reais ou fidejussórias, se exigidas; l) contrair operações de crédito, externos, desde que autorizadas pelos Órgãos
competentes; m) emitir letras e cédulas hipotecárias, obedecidas as normas do Sistema Financeiro da Habitação e desde que devidamente
autorizada; n) participar de outras sociedades ou entidades, que lhe possibilitem a realização de seus objetivos sociais; o) exercer outras
atividades,ainda que não previstas especificamente neste Estatuto, mas
que, a critério do Conselho de Administração estejam relacionadas com
o “Plano de Habitação”, que tem a seu cargo e cujo exercício não esteja
vedado pela legislação vigente. CAPÍTULO IV - SEÇÃO I DA ADMINISTRAÇÃO DA COMPANHIA E ATRIBUIÇÕES DE SEUS
ÓRGÃOS – Art. 6º - A Companhia será administrada: a) por um

Conselho de Administração, composto de um Presidente e mais seis
(06) Conselheiros, todos eleitos pela Assembleia Geral dos Acionistas;
b) por uma Diretoria Executiva, eleita pelo Conselho de Administração
e composta de um Diretor Presidente e quatro (04) Diretores, um deles
exercendo a Vice Presidência da Companhia. PARÁGRAFO PRIMEIRO: O mandato dos Administradores será de três anos, podendo
ser reeleitos. PARÁGRAFO SEGUNDO: O Presidente do Conselho de
Administração será eleito pela Assembleia Geral. PARÁGRAFOTERCEIRO: Os Conselheiros e Diretores serão investidos em seus cargos
mediante a assinatura de termo de posse no livro de atas do Conselho de
Administração. PARÁGRAFO QUARTO: Em caso de vacância, competirá aos Conselheiro remanescentes a nomeação do Presidente ou de
Conselheiro, indicando substituto pelo tempo de mandato do substituído ou até a próxima Assembleia Geral. PARÁGRAFO QUINTO: O
prazo de gestão do Conselho de Administração e da Diretoria Executiva
se estenderá, sempre, até e investidura dos novos Administradores eleitos, ainda que ultrapassado o prazo dos respectivos mandatos. Art. 7º O Conselho de Administração se reunirá, ordinariamente, uma vez por
mês e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo seu Presidente,
deliberando, em qualquer caso, por maioria de votos, exigido o quorum
da metade mais um dos Conselheiros. PARÁGRAFO PRIMEIRO: Em
caso de empate na votação do Conselho, competirá ao seu Presidente o
voto de desempate. PARÁGRAFO SEGUNDO: As reuniões serão sempre convocadas e presididas pelo Presidente do Conselho, em carta dirigida a cada um dos Conselheiros, podendo as deliberações serem tomadas com a presença da maioria de seus membros. PARÁGRAFO
TERCEIRO: As Atas de Reuniões do Conselho serão lavradas em livro
próprio e aquelas que contiverem deliberação destinada a produzir efeitos perante terceiros serão publicadas e arquivadas no Registro do
Comércio. Art. 8º - Compete ao CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO:
a) fixar a orientação geral dos negócios da Companhia b) eleger e destituir os diretores da Companhia e fixar-lhes as atribuições, observado o
que a respeito dispuser o estatuto; c) fiscalizar a gestão dos Diretores,
examinar, a qualquer tempo, os livros e papéis da Companhia; d) solicitar informações sobre contratos celebrados ou em via de celebração e
quaisquer outros atos; e) convocar a Assembleia Geral quando julgar
conveniente ou no caso do art. 132, da Lei 6.404; f) manifestar-se sobre
o relatório da administração e as contas da Diretoria Executiva; g)
manifestar-se previamente sobre atos ou contratos, quando o estatuto
assim o exigir; h) deliberar, quando autorizado pelo estatuto, sobre a
emissão de ações ou de bônus de subscrição; i) autorizar, se o estatuto
não dispuser em contrário, a alienação de bens do ativo permanente, a
constituição de ônus reais e a prestação de garantias a obrigações de
terceiros; j) escolher e destituir os Auditores Independentes, se houver;
k) a remuneração mensal dos membros do Conselho de Administração
será fixada pela Assembleia Geral; l) promover a organização estrutural
e administrativa da Companhia; m) aprovar e implantar o organograma
estrutural da Empresa. SEÇÃO II - DA DIRETORIA EXECUTIVA Art. 9º -Compete à DIRETORIA EXECUTIVA: a) estabelecer os programas e planos de desenvolvimento dos negócios da Companhia, de
conformidade com o que dispõe este Estatuto, obedecendo a orientação
geral fixada pelo Conselho de Administração e pela Assemble ia Geral
dos Acionistas; b) elaborar o Plano de Classificação de Cargos e Salários da Companhia e o Regulamento do Pessoal, estabelecendo as normas de contratação de serviços de terceiros e sugerir o número de
empregados das diversas categorias salariais, com os respectivos direitos e obrigações; c) aprovar os processos de licitações, homologando ou
não os seus resultados, nos termos da legislação própria; d) autorizar a
contratação de terceiros para a edificação das moradias de interesse
social, observadas as normas do SFH e de licitação; a aquisição e a alienação de unidades habitacionais, lojas, lotes urbanizados residenciais e
comerciais e áreas remanescentes impróprias para os empreendimentos
habitacionais geridos pela COHAB MINAS; e) propor ao Conselho de
Administração doações a Órgãos da Administração Pública, quando
aquelas forem julgadas necessárias ao alcance dos objetivos sociais da
Companhia, fixando-se os encargos que caberão ao donatário; f) dar
cumprimento ao disposto no art. 5o deste Estatuto; g) elaborar o Relatório Anual das Atividades da Companhia, bem como o seu Balanço
Anual, com o demonstrativo dos resultados financeiros e submetê-los
ao Conselho de Administração; h) elaborar e aprovar o Orçamento
Anual da Companhia; i) deliberar sobre os casos omissos cuja competência não seja privativamente atribuída ao Conselho de Administração
e nem à Assembleia Geral dos Acionistas; j) propor ao Conselho de
Administração a alienação de áreas de terrenos remanescentes de Conjuntos Habitacionais. Art. 10 - Cada Diretor será substituído, em seus
impedimentos, por outro Diretor, indicado pelo Diretor Presidente. Art.
11 - Os Diretores terão direito a uma gratificação especial, a título de
13o salário ao final de cada exercício civil do mandato e terão férias em
igualdade de condições com os empregados da Companhia. Art. 12 Das reuniões da Diretoria Executiva serão lavradas Atas em livro próprio e suas deliberações serão tomadas por maioria de votos, cabendo
ao Diretor Presidente, além do seu, o voto de qualidade e, ainda, o
direito de veto a qualquer decisão, o qual será submetido ao Conselho
de Administração, no prazo de 48 horas, desde que, em igual prazo, tal
expediente seja requerido por qualquer Diretor. Art. 13 – Compete ao
DIRETOR PRESIDENTE: a) presidir as Reuniões da Diretoria Executiva; b) representar isoladamente a Companhia em todos os atos jurídicos, em juízo ou fora dele e, juntamente com o Diretor da Área envolvida, nas operações internas; c) juntamente com um Diretor, emitir e
endossar cheques e demais títulos cambiais; d) fixar a política salarial
da Companhia; e) admitir pessoal, quando previamente aprovado em
Concurso Público, dispensável este para os cargos comissionados e
demitir empregados; f) contratar serviços técnicos de terceiros; g) exercer a direção e supervisão das unidades administrativas que lhe sejam
subordinadas; h) dirigir, de forma geral, os negócios da Companhia; i)
nomear procuradores com as cláusulas “ad-judicia” e “ad-negocia”,
especificando os poderes que lhes forem outorgados. Art. 14 – Compete
aos DIRETORES: a) coadjuvar o Diretor Presidente na direção e coordenação das atividades da Companhia; b) exercer as funções executivas
e decisórias que lhe forem atribuídas ou delegadas: c) exercer a direção
e supervisão das unidades administrativas que lhe sejam subordinadas.
CAPÍTULO V – DO CONSELHO FISCAL – Art. 15 - A Companhia
terá um Conselho Fiscal, cujo funcionamento será permanente, com as
atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 163, da Lei Federal 6.404,
composto de três membros efetivos e igual número de suplentes, acionistas ou não, mas residentes em Belo Horizonte, eleitos anualmente
pela Assembleia Geral dos Acionistas. Art. 16 - A remuneração mensal
dos membros efetivos do Conselho Fiscal será fixada pela Assembleia
Geral. Art. 17 - Os membros do Conselho Fiscal e seus suplentes exercerão seus cargos até a primeira Assembleia Geral Ordinária, que se
realizará após sua eleição e poderão ser reeleitos. CAPÍTULO VI – DA
RESPONSABILIDADE DOS ADMINISTRADORES – Art. 18 - Os
administradores respondem perante a Companhia e terceiros pelos atos
que praticarem no exercício de suas funções, nos termos da lei e do presente Estatuto. Art. 19 - A Companhia, nos casos em que não tomar o
pólo ativo das ações, assegurará aos membros do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal e da Diretoria Executiva, por meio de sua
unidade Jurídica ou por terceiros contratados, a defesa em processos
judiciais e administrativos propostos por terceiros contra seus administradores, durante ou após os respectivos mandatos, até o fim do prazo
prescricional de responsabilidade desses administradores, por atos relacionados com o exercício de suas funções próprias. PARÁGRAFO
ÚNICO: A garantia prevista no caput deste Artigo estende-se aos
empregados da Companhia e a seus mandatários legalmente constituídos, que atuarem em nome da Companhia. CAPÍTULO VII - DO
EXERCÍCIO FISCAL, FUNDOS E DIVIDENDOS – Art. 20 - O Exercício Social da Companhia coincide com o ano civil. Art. 21 - Ao final
de cada exercício social, a Diretoria elaborará, com base na escrituração
mercantil da Companhia, as demonstrações financeiras, que deverão
traduzir, com clareza, a situação do patrimônio da Empresa e as mutações ocorridas no exercício, tudo de acordo com o previsto e exigido no
Art. 175, da Lei Federal 6.404. Art. 22 - Procedido o Balanço Anual da
Companhia, do lucro líquido do exercício se deduzirão 5% (cinco por
cento), que serão aplicados na constituição da reserva legal (art. 193, da
Lei Federal 6.404). PARÁGRAFO ÚNICO: O saldo, que se apurar, terá
a destinação que, a respeito, deliberar a Assembleia Geral dos Acionistas, tendo em vista os objetivos sociais da Companhia. Art. 23 - À
Assembleia Geral dos Acionistas competirá, nos termos do que predispõe o § 3o, do Art. 202, da Lei Federal nº 6.404, deliberar pela retenção

Minas Gerais - Caderno 1

de todo o lucro, uma vez procedidas as reservas referidas no Art. 20
anterior e aquelas mencionadas nos artigos 195, 197 e 200, da Lei Federal 6.404, ou pelo pagamento de dividendos aos acionistas. PARÁGRAFO ÚNICO: Se a Assembleia Geral dos Acionistas deliberar pelo
pagamento de dividendos, estes, correspondentes a 12% (doze por
cento) do lucro líquido apurado, diminuído dos valores relativos às
reservas, serão pagos na proporção do capital social subscrito pelo acionista, individualmente. Art. 24 - Os dividendos não reclamados não renderão juros e prescreverão a favor da Companhia, no prazo de três anos,
contados da data da deliberação da Assembleia Geral a respeito. CAPÍTULO VIII - DAASSEMBLEIA GERAL DOS ACIONISTAS – Art. 25
- A Assembleia Geral dos Acionistas, convocada pelo Presidente do
Conselho de Administração, se reunirá no primeiro quadrimestre
seguinte ao término do exercício social e, extraordinariamente, sempre
que o interesse social da Empresa assim o exigir, de acordo com a lei e
com as disposições deste Estatuto. Art. 26 - A Assembleia Geral será
presidida pelo Presidente do Conselho de Administração ou por pessoa
escolhida, no ato da instalação da Assembleia, pelo acionista Estado de
Minas Gerais. Art. 27 - A partir da data da convocação da Assembleia
Geral, até a sua realização, ficam suspensas as transferências de ações.
CAPÍTULO IX -DISPOSIÇÕES ESPECIAIS – Art. 28 - Para fins de
credenciamento da COHAB MINAS, para atuar como Agente Financeiro em operações com recursos do Fundo de Garantia por Tempo de
Serviço (FGTS), o Estado de Minas Gerais, na condição de seu acionista majoritário, assumirá, devidamente autorizado por lei, as seguintes responsabilidades: a) aportar recursos para despesas de custeio,
quando as receitas operacionais da Companhia se mostrarem insuficientes; b) cobrir perdas operacionais de modo a não comprometer o
equilíbrio econômico-financeiro da Companhia; c) responder solidariamente pelas dívidas da Companhia perante o Agente Operador do
FGTS; d) indicar Diretores que detenham satisfatório conhecimento da
questão habitacional e dos instrumentos e procedimentos utilizados
pelo Sistema do FGTS, para sua ação nesse Campo. Art. 29 - A Companhia terá um Conselho Comunitário, que atuará como órgão consultivo
da Diretoria, no tocante às operações com recursos do FGTS, congregando representantes dos inscritos, dos adquirentes, dos empresários,
dos sindicatos de trabalhadores, de organizações comunitárias e do
Poder Público local, com o objetivo de propiciar a participação de
sociedade na formulação e execução dos programas habitacionais com
recursos do referido Fundo. PARÁGRAFO ÚNICO: A Diretoria Executiva da Companhia baixará instruções, para a instalação e funcionamento do Conselho Comunitário de que trata este artigo. Art. 30 - Os
atos de contratação de obra, serviços e compras serão sempre precedidos de licitação, nos termos da legislação pertinente.PARÁGRAFOÚNICO: Nos casos de Administração direta e auto-construção, o processo licitatório se aplicará à compra de material. Art. 31 – A Companhia
adotará, em relação às operações com recursos do FGTS, padronização
contábil específica, definida pelo Agente Operador dos recursos desse
Fundo. CAPÍTULO X- DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
– Art. 32 - A Companhia entra em liquidação nos casos previstos em
Lei, competindo à Assembleia Geral estabelecer o modo e forma de
liquidação, eleger os liquidantes e o Conselho Fiscal, que deverão atuar
nesse período, fixando-lhes a remuneração. Art. 33 - Os membros do
Conselho de Administração, da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal, para a investidura nos respectivos cargos, deverão satisfazer as exigências legais. Art. 34 - A Companhia, dentro do limite de capital autorizado e de acordo com o plano aprovado pela Assembleia Geral dos
Acionistas, poderá, nos termos do que predispõe o § 3o do Art. 168, da
Lei Federal 6.404, outorgar opção de subscrição de ações a seus administradores ou empregados ou a terceiros interessados. Art. 35 - É de 30
(trinta) dias o prazo de decadência para o acionista exercer o direito de
preferência, para a subscrição do aumento de capital, conforme o
Art.171, da Lei Federal nº 6.404. Art. 36 - O Capital Social autorizado,
respeitadas as formalidades legais, poderá ser aumentado mediante
deliberação do Conselho de Administração, ouvido, previamente, a respeito, o Conselho Fiscal. Art. 37 - Os casos omissos serão resolvidos
consoante o que, a respeito, dispuserem a Lei Federal 6.404 e demais
disposições legais aplicáveis à espécie. APROVADO PELA ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DE 06/03/95,COM ASMODIFICAÇÕES INTRODUZIDASPELAS ASSEMBLÉIAS GERAIS
ORDINÁRIA E EXTRAORDINÁRIA DE 27/04/95; ASSEMBLÉIAS
GERAIS ORDINÁRIA E EXTRAORDINÁRIA DE 25/04/96;
ASSEMBLÉIAS GERAIS ORDINÁRIA E EXTRAORDINÁRIA DE
30/04/97; ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DE 03/06/97;
ASSEMBLÉIAS GERAIS ORDINÁRIA E EXTRAORDINÁRIA DE
01/04/98; ASSEMBLÉIAS GERAIS ORDINÁRIA E EXTRAORDINÁRIA DE 30/04/99; ASSEMBLÉIAS GERAIS ORDINÁRIA E
EXTRAORDINÁRIA DE 28/04/2000; ASSEMBLÉIAS GERAIS
ORDINÁRIA E EXTRAORDINÁRIA DE 25/04/2001; ASSEMBLÉIAS GERAIS ORDINÁRIA E EXTRAORDINÁRIA DE
25/04/2002 (RATIFICADAS NA AGE REALIZADA EM 31.07.02);
ASSEMBLÉIAS GERAIS ORDINÁRIA E EXTRAORDINÁRIA DE
29/04/2003; ASSEMBLÉIAS GERAIS ORDINÁRIA E EXTRAORDINÁRIA DE 27/04/2004; ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DE 27/12/2004; ASSEMBLÉIAS GERAIS ORDINÁRIA E
EXTRAORDINÁRIA DE 27/04/2006; ASSEMBLEIA GERAL
EXTRAORDINÁRIA DE 23/02/2010; ASSEMBLEIAS GERAIS
ORDINÁRIA E EXTRAORDINÁRIA DE 28/4/2010; ASSEMBLÉIA
GERAL EXTRAORDINÁRIA DE 12/12/2011; ASSEMBLEIAS
GERAIS ORDINÁRIA E EXTRAORDINÁRIA DE 26/04/2013.” A
reforma do Estatuto Social da Companhia é competência privativa da
Assembleia Geral dos Acionistas conforme dispõe a Lei das Sociedades
Anônimas. Esta proposta de alteração estatutária foi levada a conhecimento da Diretoria Executiva e aprovada pela Câmara de Coordenação
Geral, Planejamento e Gestão e Finanças em sua 116ª reunião, realizada
na data de 27 de novembro de 2014. 2) O presidente da Assembleia
informou que no dia 11 de dezembro de 2014 o Sr. Alexandre Augusto
Ferreira Trindade, membro do Conselho de Administração da Cohab
Minas, solicitou a sua destituição do cargo. A Assembleia acatou o
pedido, destituindo o Sr. Alexandre Augusto Ferreira Trindade do cargo
de membro do Conselho de Administração da Companhia. Nada mais
havendo a se tratar, encerrou-se a presente reunião, da qual lavrou-se
esta ata, que, lida e achada conforme, vai por todos assinada. Belo Horizonte, 12 de dezembro de 2014.(as) – Roney Luiz Torres Alves da Silva
- Advogado Geral do Estado de Minas Gerais, Secretário – representante do Acionista Majoritário Estado de Minas Gerais. (as) – Octacílio
Machado Júnior - Presidente do Conselho de Administração.
CONFERE COM O ORIGINAL LAVRADO EM LIVRO PRÓPRIO OCTACÍLIO MACHADO JÚNIOR-Presidente Junta Comercial
do Estado de Minas Gerais – Certifico registro sob o nº 5447062 em
22/01/2015. Marinely de Paula Bomfim – Secretária Geral.
75 cm -26 655415 - 1

Companhia de Saneamento do
Estado de Minas Gerais

RESULTADO DE CREDENCIAMENTO
SPAL - nº 02/2011
Objeto: Credenciamento de Instituições Bancárias.
Empresa habilitada: Banco Fibra S/A. Resultado: deferir o pedido
apresentado pela instituição bancária habilitada, conforme consta dos
autos.
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS SPAL nº
05.2015/3009 - PEM.
Objeto: Tubos em ferro fundido. Dia da Licitação: 09 de fevereiro de
2015, às 08:45 horas. Local: Rua Carangola, 606 - Bairro Santo Antônio - Belo Horizonte. Edital disponível em: 28/01/2015. Mais informações: www.copasa.com.br (link: Licitações e Compras/Pregão).
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO SPAL nº 05.2015/0005 - PPS.
Objeto: Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC). Dia da Licitação: 09 de fevereiro de 2015, às 09:00 horas. Local: Rua Carangola,
606 - Bairro Santo Antônio - Belo Horizonte. Edital disponível em:
28/01/2015. Mais informações: www.copasa.com.br (link: Licitações
e Compras/Pregão).
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO SPAL nº 05.2015/0031 - PEM.
Objeto: Válvulas em bronze. Dia da Licitação: 10 de fevereiro de 2015,
às 14:15 horas. Local: Rua Carangola, 606 - Bairro Santo Antônio Belo Horizonte. Edital disponível em: 28/01/2015. Mais informações:
www.copasa.com.br (link: Licitações e Compras/Pregão).
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL SPAL nº 05.2015/0032 – PPM
Objeto: Substrato enzimático e-coli. Dia da Licitação: 11 de fevereiro
de 2015, às 09:00 horas, à Rua Carangola, 606 - Bairro Santo Antônio - Belo Horizonte. Edital disponível em: 29/01/2015, no site: www.
copasa.com.br (link: Licitações e Compras/Pregão).
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL SPAL nº 05.2015/0030 - PPM.
Objeto: Sistema para Desidratação em Geotecido. Dia da Licitação: 11 de fevereiro de 2015, às 14:30 horas. Local: Rua Carangola,
606 - Bairro Santo Antônio - Belo Horizonte. Edital disponível em:
29/01/2015. Mais informações: www.copasa.com.br (link: Licitações
e Compras/Pregão).
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO SPAL nº 05.2015/0004 - PES.
Objeto: Serviços de Manutenção em Bombas da Marca Flygt. Dia da
Licitação: 10 de fevereiro de 2015, às 08:45 horas. Local: Rua Carangola, 606 - Bairro Santo Antônio - Belo Horizonte. Edital disponível
em: 28/01/2015. Mais informações: www.copasa.com.br (link: Licitações e Compras/Pregão).
AVISO DE ADIAMENTO
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS SPAL nº
05.2014/3125- PEM
Objeto: Pneus Novos. A COPASA MG informa que o Pregão Eletrônico, objeto acima mencionado, marcado para o dia 27/01/2015 às
08:45 horas, fica adiado “sine die”. Motivo: Solicitação do TCE MG,
por meio dos “Ofícios 1063 e 1070/2015 - SEC/2ª Câmara”.
A DIRETORIA
18 cm -26 655566 - 1

Secretaria de Estado de
Turismo e Esportes
4º Termo Aditivo ao Convênio nº 81/2012, EMG/SETES e o Município de Caeté. Objeto: prorrogar a vigência do convênio em questão, que
vigorará até 25/04/2015. Assinatura: 23/01/2015.
1º Termo Aditivo ao Convênio nº 50/2012, EMG/SETES e o Município
de Coronel Murta. Objeto: prorrogar a vigência do convênio em questão, que vigorará até 07/07/2015. Assinatura: 29/12/2014.
2 cm -26 655478 - 1

Companhia Mineira de Promoções
COMPANHIA MINEIRA DE PROMOÇÕES – PROMINAS
CNPJ 17.559.790/0001-42
Extrato do 1º Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços que,
entre si celebram a Companhia Mineira de Promoções- Prominas e a
empresa Posto Ponte Nova Ltda. Objeto: Fornecimento de combustível. Alteração na Cláusula Oitava (valor do litro do diesel comum): De
R$2.563 para R$ 2,699. Permanecem em vigor os demais itens e condições do Contrato e seus Aditivos.
2 cm -26 655319 - 1
COMPANHIA MINEIRA DE PROMOÇÕES – PROMINAS
CNPJ 17.559.790/0001-42
Extrato do 1º Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços que,
entre si celebram a Companhia Mineira de Promoções- Prominas e a
empresa Unitour Turismo Universal Ltda. Objeto: Serviços em agenciamento de viagens nacionais e internacionais, transporte de materiais
promocionais, transporte de passageiros em rodovias, hospedagem, alimentação de servidores, representantes, autoridades e agenciamento de
serviços de turismo receptivos. Prazo: Prorrogado por mais 12 (doze)
meses a partir do encerramento do contrato. Permanecem em vigor os
demais itens e condições do Contrato e seus Aditivos.
3 cm -26 655324 - 1
COMPANHIA MINEIRA DE PROMOÇÕES – PROMINAS
CNPJ 17.559.790/0001-42
Ficam os Senhores Acionistas da Companhia Mineira de Promoções –
Prominas, convocados para a Assembléia Geral Extraordinária, a realizar-se no dia quatro (04) de fevereiro de dois mil e quinze (2015),
quarta-feira, às 11h00min (onze horas), em sua sede social situada à
Rua Curitiba, 1264, Centro, Belo Horizonte – MG, para deliberarem
sobre a seguinte ordem do dia: 1) – Eleição do Conselho de Administração; 2) – Eleição do Conselho Fiscal; 3) – Outros Assuntos de Interesse da Companhia.
Belo Horizonte, 26 de janeiro de 2015.
Tancredo Augusto Tolentino Neves
Presidente.
3 cm -26 655628 - 1

COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MINAS GERAIS
AVISO DE LICITAÇÃO
Concorrência Nº DVLI.1020150010
Objeto: execução, com fornecimento parcial de materiais, das obras e
serviços para o Crescimento Vegetativo de Água e Esgoto da cidade de
Almenara / MG. Dia: 04/03/2015 08:30:00 horas - Local: Rua Carangola, 606 - Térreo - Bairro Santo Antônio - Belo Horizonte/MG. Mais
informações e o caderno de licitação poderão ser obtidos, gratuitamente,
através de download no endereço: www.copasa.com.br (link: licitações
e compras/licitação de obras e serviços), a partir do dia 27/01/2015.
RESULTADO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO SPAL - nº 05.2014/0459 – PEM
Objeto: Tubos em Polietileno de 125MM. Proposta vencedora: Polierg
Indústria e Comércio Ltda., no valor total de R$ 27.840,00.

Empresa de Pesquisa Agropecuária
de Minas Gerais
Termo Aditivo ao Instrumento Jurídico:
Nº. 9632 – 6º T. A. - Partes: EPAMIG e LAVANDERIA LAVSEC
RÁPIDO LTDA. Objeto: Reajustar o valor original pelo INPC.
Valor:R$562,77. Data de Assinatura: 30/12/2014. Vigência: 30/12/2014
a 18/11/2015. Assinam: (a) Flávio Eustaquio Ássimos Maroni - EPAMIG, (b) Leda Regina de Mello Penna– LAVSEC.
Nº. 559/2013 – 2º T. A. - Partes: EPAMIG e CONCEITO A ADMINISTRAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA. Objeto: Prorrogar a vigência
do contrato original por mais doze meses.Valor:R$43.755,72. Data de
Assinatura: 22/01/2015. Vigência: 27/12/2014 a 27/12/2015. Assinam:
(a) Flávio Eustaquio Ássimos Maroni - EPAMIG, (b) Paulo Batista da
Silva– CONCEITO A.
Nº. 049/2012 – 3º T. A. - Partes: EPAMIG e SODEXO PASS DO BRASIL SERVIÇOS E COMÉRCIO S/A. Objeto: Prorrogar a vigência do

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