Edição nº 242/2018
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 19 de dezembro de 2018
deverão ser arrolada até 15 (quinze) dias anteriores à data da audiência e intimadas na forma do art. 455, caput do CPC. E caso as partes não
compareçam acompanhadas de suas testemunhas, presumir-se-á a desistência da produção da prova testemunhal. Intimem-se as partes por
meio de seus respectivos advogados. Haja vista manifestação do Ministério Público no id. nº 25224420, exclua-o dos autos.
N. 0703756-17.2018.8.07.0020 - PROCEDIMENTO COMUM - A. Adv(s).: DF14037 - FRANCISCO HELIO RIBEIRO MAIA. R. Adv(s).: .
Diante dos documentos apresentados, id. 26832116, fica o autor intimado a se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias. Após, anote-se conclusos
para sentença.
N. 0713458-84.2018.8.07.0020 - PROCEDIMENTO COMUM - A. Adv(s).: DF40093 - KAROLINA LUIZA DE ATAYDE ESPEZIN VIEIRA.
R. Adv(s).: . T. Adv(s).: . T. Adv(s).: . O demandante ingressa com embargos declaratórios em face da sentença de id. nº 26130231. CONHEÇO
dos aclaratórios e os PROVEJO para rever a sentença e DEFERIR a gratuidade judiciária ao autor, menor de idade, e suspender a exigibilidade
do pagamento de custas processuais. No mais, mantenho a sentença como lançada. Intime-se.
N. 0713500-36.2018.8.07.0020 - PROCEDIMENTO COMUM - A. A. Adv(s).: DF15799 - EXPEDITO BARBOSA JÚNIOR, DF40093 KAROLINA LUIZA DE ATAYDE ESPEZIN VIEIRA. R. Adv(s).: . T. Adv(s).: . T. Adv(s).: . A decisão de id. nº 25948766 não contém qualquer
imperfeição que se amolde às hipóteses que autorizam o manejo dos embargos aclaratórios. A peça de id. nº 26448057 explicita, quando muito,
inconformismo quanto ao teor do ato judicial, o que deve ser objeto de recurso às instâncias revisoras, não se prestando a via estreita dos
embargos aclaratórios para tal mister, por incompatibilidade técnica. Nesse prumo, IMPROVEJO os pedidos aduzidos em sede aclaratória e
mantenho incólume a decisão proferida. Intimem-se. Publique-se.
N. 0713500-36.2018.8.07.0020 - PROCEDIMENTO COMUM - A. A. Adv(s).: DF15799 - EXPEDITO BARBOSA JÚNIOR, DF40093 KAROLINA LUIZA DE ATAYDE ESPEZIN VIEIRA. R. Adv(s).: . T. Adv(s).: . T. Adv(s).: . A decisão de id. nº 25948766 não contém qualquer
imperfeição que se amolde às hipóteses que autorizam o manejo dos embargos aclaratórios. A peça de id. nº 26448057 explicita, quando muito,
inconformismo quanto ao teor do ato judicial, o que deve ser objeto de recurso às instâncias revisoras, não se prestando a via estreita dos
embargos aclaratórios para tal mister, por incompatibilidade técnica. Nesse prumo, IMPROVEJO os pedidos aduzidos em sede aclaratória e
mantenho incólume a decisão proferida. Intimem-se. Publique-se.
N. 0703896-51.2018.8.07.0020 - INVENTÁRIO - A: MARCO AURELIO DA TRINDADE RABELO. A: WALNEIDE DA TRINDADE RABELO
CAMARGOS. A: LEONARDO DA TRINDADE RABELO. Adv(s).: DF40337 - EDILSON BARBOSA DO NASCIMENTO. R: ESPÓLIO DE NELSON
RABELO JUNIOR. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ESPÓLIO DE WALDERINA DA TRINDADE RABELO. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
Custas recolhidas, conforme id. nº 21068020. Nomeio inventariante MARCO AURÉLIO DA TRINDADE RABELO que, no prazo de 5 dias, deverá
vir ao Juízo a fim de firmar o Termo de Compromisso (art. 617 parágrafo único do NCPC) e, no prazo de 20 dias (após compromissar-se) prestar
as declarações legais (art. 620 do NCPC) e incluir pedido de citação dos herdeiros testamentários. Como o fito de proceder ao inventário e partilha
dos bens deixados pelos extintos é imprescindível a juntada dos documentos indispensáveis ao regular andamento do feito. Desse modo, a
inventariante deverá instruir o feito com: a) certidões de distribuição para fins gerais - Processos originários cíveis e criminais - TRF da 1ª Região,
expedida há menos de 30 (trinta) dias, em nome dos falecidos; b) certidões de distribuição - Ações Trabalhistas- TRT - 10ª Região, expedida há
menos de 30 (trinta) dias, em nome do falecidos; c) certidões negativa de débitos trabalhistas - TST, expedida há menos de 30 (trinta) dias, em
nome dos falecidos; d) certidões de ações cíveis e execuções, de 1ª e 2ª instâncias - site do TJDFT, expedida há menos de 30 (trinta) dias; e)
Certidão negativa de registro de testamento ? extrajudiciais, www.censec.org.br, expedida há menos de 30 (trinta) dias, em nome dos falecidos;
f) certidões negativas de débitos tributários distritais, expedidas há menos de 30 (trinta) dias, em nome dos falecidos; g) certidões negativas de
débitos da União, expedidas há menos de 30 (trinta) dias, em nome dos falecidos; h) esboço de partilha, elaborado nos estritos termos do art.
620 do NCPC, com a qualificação completa do falecido, da inventariante e dos herdeiros, bem com a especificação completa dos bens, direitos
e obrigações que compõem o espólio, com a respectiva partilha em cotas ideais ou frações. Quanto ao comprovante de pagamento ou isenção
do ITCMD, poderá a inventariante, desde já, ir providenciando junto à Secretaria de Estado de Fazenda do DF, para fins de posterior juntada
aos autos. Prazo: 20 dias.
N. 0703896-51.2018.8.07.0020 - INVENTÁRIO - A: MARCO AURELIO DA TRINDADE RABELO. A: WALNEIDE DA TRINDADE RABELO
CAMARGOS. A: LEONARDO DA TRINDADE RABELO. Adv(s).: DF40337 - EDILSON BARBOSA DO NASCIMENTO. R: ESPÓLIO DE NELSON
RABELO JUNIOR. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ESPÓLIO DE WALDERINA DA TRINDADE RABELO. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
Custas recolhidas, conforme id. nº 21068020. Nomeio inventariante MARCO AURÉLIO DA TRINDADE RABELO que, no prazo de 5 dias, deverá
vir ao Juízo a fim de firmar o Termo de Compromisso (art. 617 parágrafo único do NCPC) e, no prazo de 20 dias (após compromissar-se) prestar
as declarações legais (art. 620 do NCPC) e incluir pedido de citação dos herdeiros testamentários. Como o fito de proceder ao inventário e partilha
dos bens deixados pelos extintos é imprescindível a juntada dos documentos indispensáveis ao regular andamento do feito. Desse modo, a
inventariante deverá instruir o feito com: a) certidões de distribuição para fins gerais - Processos originários cíveis e criminais - TRF da 1ª Região,
expedida há menos de 30 (trinta) dias, em nome dos falecidos; b) certidões de distribuição - Ações Trabalhistas- TRT - 10ª Região, expedida há
menos de 30 (trinta) dias, em nome do falecidos; c) certidões negativa de débitos trabalhistas - TST, expedida há menos de 30 (trinta) dias, em
nome dos falecidos; d) certidões de ações cíveis e execuções, de 1ª e 2ª instâncias - site do TJDFT, expedida há menos de 30 (trinta) dias; e)
Certidão negativa de registro de testamento ? extrajudiciais, www.censec.org.br, expedida há menos de 30 (trinta) dias, em nome dos falecidos;
f) certidões negativas de débitos tributários distritais, expedidas há menos de 30 (trinta) dias, em nome dos falecidos; g) certidões negativas de
débitos da União, expedidas há menos de 30 (trinta) dias, em nome dos falecidos; h) esboço de partilha, elaborado nos estritos termos do art.
620 do NCPC, com a qualificação completa do falecido, da inventariante e dos herdeiros, bem com a especificação completa dos bens, direitos
e obrigações que compõem o espólio, com a respectiva partilha em cotas ideais ou frações. Quanto ao comprovante de pagamento ou isenção
do ITCMD, poderá a inventariante, desde já, ir providenciando junto à Secretaria de Estado de Fazenda do DF, para fins de posterior juntada
aos autos. Prazo: 20 dias.
N. 0703896-51.2018.8.07.0020 - INVENTÁRIO - A: MARCO AURELIO DA TRINDADE RABELO. A: WALNEIDE DA TRINDADE RABELO
CAMARGOS. A: LEONARDO DA TRINDADE RABELO. Adv(s).: DF40337 - EDILSON BARBOSA DO NASCIMENTO. R: ESPÓLIO DE NELSON
RABELO JUNIOR. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ESPÓLIO DE WALDERINA DA TRINDADE RABELO. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
Custas recolhidas, conforme id. nº 21068020. Nomeio inventariante MARCO AURÉLIO DA TRINDADE RABELO que, no prazo de 5 dias, deverá
vir ao Juízo a fim de firmar o Termo de Compromisso (art. 617 parágrafo único do NCPC) e, no prazo de 20 dias (após compromissar-se) prestar
as declarações legais (art. 620 do NCPC) e incluir pedido de citação dos herdeiros testamentários. Como o fito de proceder ao inventário e partilha
dos bens deixados pelos extintos é imprescindível a juntada dos documentos indispensáveis ao regular andamento do feito. Desse modo, a
inventariante deverá instruir o feito com: a) certidões de distribuição para fins gerais - Processos originários cíveis e criminais - TRF da 1ª Região,
expedida há menos de 30 (trinta) dias, em nome dos falecidos; b) certidões de distribuição - Ações Trabalhistas- TRT - 10ª Região, expedida há
menos de 30 (trinta) dias, em nome do falecidos; c) certidões negativa de débitos trabalhistas - TST, expedida há menos de 30 (trinta) dias, em
nome dos falecidos; d) certidões de ações cíveis e execuções, de 1ª e 2ª instâncias - site do TJDFT, expedida há menos de 30 (trinta) dias; e)
Certidão negativa de registro de testamento ? extrajudiciais, www.censec.org.br, expedida há menos de 30 (trinta) dias, em nome dos falecidos;
f) certidões negativas de débitos tributários distritais, expedidas há menos de 30 (trinta) dias, em nome dos falecidos; g) certidões negativas de
débitos da União, expedidas há menos de 30 (trinta) dias, em nome dos falecidos; h) esboço de partilha, elaborado nos estritos termos do art.
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