Edição nº 183/2017
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 27 de setembro de 2017
N. 0723362-25.2017.8.07.0001 - EMBARGOS DE TERCEIRO - A: MARCIO CARVALHO DE SOUZA. Adv(s).: DF29425 - FERNANDO
CARNEIRO BRASIL. R: CONDOMINIO PRIVE LAGO NORTE I. Adv(s).: DF17448 - VINICIOS CECCHETTO. Defiro o pedido de gratuidade
de justiça formulado pelo autor (ID 9189586). Considerando que a penhora questionada foi realizada em diligência para a qual não concorreu
a executada (ID 9188201), declaro, com fundamento no art. 677, § 4º, do CPC, a ilegitimidade passiva "ad causam" da segunda embargada
CALEDÔNIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, para, em consequência, excluí-la desta relação jurídica processual. Retifique-se o
cadastro eletrônico do feito. Por outro lado, embora se reconheça que a posse do embargante sobre o bem penhorado esteja suficientemente
provada, referida posse não pode ser obstáculo para a constrição do bem, em virtude da natureza "propter rem"da dívida de condomínio, aderindo
ao imóvel e acompanhando-o, em caso de eventuais transferências. Registre-se, ainda, que a impenhorabilidade do bem de família encontra
exceção quando se trata de dívidas de condomínio, consoante art. 3º, inciso IV, da Lei nº 8.009 /90. Registre-se que é inaplicável nesta ação
a tese firmada no RESP nº 1.280.871/SP sob o rito dos recursos repetitivos, tendo em vista a impossibilidade de rediscussão da existência da
dívida constituída na sentença de ID 9188204 - Pág. 1 a 4, cuja natureza de obrigação "propter rem" autoriza a constrição e alienação judicial
do imóvel, independentemente de quem seja o titular dos direitos relativos ao bem penhorado. Com estes fundamentos, INDEFIRO o pedido
de tutela de urgência. Cite-se o embargado na pessoa de seu procurador constituído nos autos nº 2013.01.1.132574-8 (art. 677, § 3º, do CPC),
mediante publicação no DJE, para contestar em 15 dias (art. 679 do CPC). Certifique-se nos autos físicos sobre a oposição dos presentes
embargos. Intimem-se.
CERTIDÃO
N. 0703260-79.2017.8.07.0001 - PETIÇÃO - A: MARCIONE DE MATOS ALBUQUERQUE. A: VALERIA DA SILVA ALMEIDA. Adv(s).:
DF52643 - MAICON DE MATOS ALBUQUERQUE. R: PEDRO HENRIQUE ARAUJO MOTA - ME. R: NATALIA ARAUJO MOTA. R: JOACI
MOREIRA MOTA. Adv(s).: DF40508 - HELMAR DE SOUZA AMANCIO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703260-79.2017.8.07.0001 Classe judicial:
PETIÇÃO (241) REQUERENTE: MARCIONE DE MATOS ALBUQUERQUE, VALERIA DA SILVA ALMEIDA REQUERIDO: PEDRO HENRIQUE
ARAUJO MOTA - ME, NATALIA ARAUJO MOTA, JOACI MOREIRA MOTA CERTIDÃO Certifico que foi apresentada as CONTESTAÇÕES do(a)
2º e 3º RÉU (ID ) TEMPESTIVAMENTE. Fica a parte AUTORA intimada a apresentar RÉPLICA à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
BRASÍLIA, DF, 26 de setembro de 2017 16:14:13. JOSE MATIAS PEREIRA JUNIOR Servidor Geral
N. 0703260-79.2017.8.07.0001 - PETIÇÃO - A: MARCIONE DE MATOS ALBUQUERQUE. A: VALERIA DA SILVA ALMEIDA. Adv(s).:
DF52643 - MAICON DE MATOS ALBUQUERQUE. R: PEDRO HENRIQUE ARAUJO MOTA - ME. R: NATALIA ARAUJO MOTA. R: JOACI
MOREIRA MOTA. Adv(s).: DF40508 - HELMAR DE SOUZA AMANCIO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703260-79.2017.8.07.0001 Classe judicial:
PETIÇÃO (241) REQUERENTE: MARCIONE DE MATOS ALBUQUERQUE, VALERIA DA SILVA ALMEIDA REQUERIDO: PEDRO HENRIQUE
ARAUJO MOTA - ME, NATALIA ARAUJO MOTA, JOACI MOREIRA MOTA CERTIDÃO Certifico que foi apresentada as CONTESTAÇÕES do(a)
2º e 3º RÉU (ID ) TEMPESTIVAMENTE. Fica a parte AUTORA intimada a apresentar RÉPLICA à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
BRASÍLIA, DF, 26 de setembro de 2017 16:14:13. JOSE MATIAS PEREIRA JUNIOR Servidor Geral
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