Edição nº 123/2015
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 3 de julho de 2015
DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARA DE EXECUÇÕES DAS PENAS E MEDIDAS ALTERNATIVAS DO DF
*Documento assinado digitalmente. A autenticidade do documento poderá ser conferida no sítio do TJDFT - http://www.tjdft.jus.br 314359 001.0015.11120010000/2014.0001.228342-46 - 28/10/2014 18:10 - 1 / 1
Certidão
N° 00192481320158070015 - Agravo de Execução Penal - R: CARLOS RAI MARQUES DOS SANTOS. Adv(s).: DF11341 - JOSE
RODRIGUES. Outros - Autos nº 00192481320158070015 (Processo antigo nº 20150110667247) Agravo de Execução Penal Agravante:
MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Agravado: CARLOS RAI MARQUES DOS SANTOS Certidão Certifico
e dou fé que de ordem do MM. Juiz de Direito da VEPEMA, intimo a Defesa de CARLOS RAI MARQUES DOS SANTOS para que se manifeste no
prazo legal. Vistos,etc...Distribua- se. Autue-se. Apense-se á execução penal. Ao agravado para resposta no prazo legal. Intimem-se. Brasília/DF
05/06/2015 Gilmar Tadeu Soriano Juiz de Direito. Distrito Federal, 1 de Julho de 2015. FERNANDA ALMEIDA CAMPOS ANALISTA JUDICIARIO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARA DE EXECUÇÕES DAS PENAS E
MEDIDAS ALTERNATIVAS DO DF *Documento assinado digitalmente. A autenticidade do documento poderá ser conferida no sítio do TJDFT http://www.tjdft.jus.br 310128 - 001.0015.11120010000/2015.0008.150209-58 - 01/07/2015 17:57 - 1 / 1
N° 01814695020098070015 - Execução da Pena - R: PAULO HENRIQUE PORTELA DOS SANTOS. Adv(s).: DF41689 - GILMAR
ABREU MORAES DE CASTRO. Outros - Autos nº 01814695020098070015 (Processo antigo nº 20090112047756) Execução da Pena Exequente:
MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Executado: PAULO HENRIQUE PORTELA DOS SANTOS Certidão
Certifico e dou fé que de ordem do MM. Juiz de Direito da VEPEMA, intimo a Defesa de PAULO HENRIQUE PORTELA DOS SANTOS para que se
manifeste no prazo legal. Distrito Federal, 1 de Julho de 2015. FERNANDA ALMEIDA CAMPOS ANALISTA JUDICIARIO Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARA DE EXECUÇÕES DAS PENAS E MEDIDAS ALTERNATIVAS
DO DF *Documento assinado digitalmente. A autenticidade do documento poderá ser conferida no sítio do TJDFT - http://www.tjdft.jus.br 310128
- 001.0015.11120010000/2015.0008.150117-43 - 01/07/2015 18:05 - 1 / 1
Decisão
N° 00201901620138070015 - Execução da Pena - R: OSMAR RODRIGUES DOS SANTOS. Adv(s).: DF39481 - RAFAEL DOS
SANTOS PEREIRA, Adv(s).: DF11837 - PAULO ROBERTO DOS SANTOS. Determinação - Autos nº 00201901620138070015 (Processo antigo
nº 20130110539752) DECISÃO Sentenciado(a): OSMAR RODRIGUES DOS SANTOS Nada a prover quanto ao ID no. 054/2015-CPP, uma vez
já apreciado pela VEP. Dê-se ciência à Defesa e ao MP. Distrito Federal, 29 de Junho de 2015. BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO JUIZ DE
DIREITO SUBSTITUTO DO DF Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARA DE
EXECUÇÕES DAS PENAS E MEDIDAS ALTERNATIVAS DO DF *Documento assinado digitalmente. A autenticidade do documento poderá ser
conferida no sítio do TJDFT - http://www.tjdft.jus.br 315979 - 001.0015.11120010000/2015.0002.148160-95 - 29/06/2015 19:18 - 1 / 1
Julgamento
N° 00289363820118070015 - Execução Provisória - R: LACYR FERREIRA VIANNA. Adv(s).: DF36698 - ANA CAROLINA FERREIRA
VIANNA, Adv(s).: DF36120 - GABRIEL FERREIRA GAMBOA. Com Resolução do Mérito - Autos nº 00289363820118070015 (Processo antigo
nº 20110111760473) Sentença ISENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS LACYR FERREIRA VIANNA, filho de Lacyr Vianna e Neuza Ferreira
Vianna, teve extinta sua punibilidade, conforme sentença prolatada às fls.256. Verifico que o apenado requereu isenção do pagamento das
custas processuais, declarando ser pobre no sentido legal e que tal imposição representaria sério gravame, em face de sua atual situação
financeira, invocando para isso a Lei nº 1060/50. Dessa forma, com fundamento no artigo 3º, da Lei nº 1060/50, DEFIRO o pedido, declarando
o sentenciado isento do pagamento das custas processuais. Após o trânsito em julgado desta, devolvam-se os autos à Vara de Origem.
P.R.I. Distrito Federal, 29 de Junho de 2015. GILMAR TADEU SORIANO JUIZ(A) DE DIREITO Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARA DE EXECUÇÕES DAS PENAS E MEDIDAS ALTERNATIVAS DO DF
*Documento assinado digitalmente. A autenticidade do documento poderá ser conferida no sítio do TJDFT - http://www.tjdft.jus.br 312288 001.0015.11120010000/2015.0003.147315-27 - 29/06/2015 11:33 - 1 / 1
Despacho
N° 00002429820078070015 - Execução da Pena - R: ISMAEL DA COSTA BATISTA FILHO. Adv(s).: DF33481 - RENAN ARAUJO
MACHADO. Despacho - Autos nº 00002429820078070015 (Processo antigo nº 20070110002426) D. Vista à Defesa. Distrito Federal, 30
de Junho de 2015. FELIPE DE OLIVEIRA KERSTEN JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO DO DF Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARA DE EXECUÇÕES DAS PENAS E MEDIDAS ALTERNATIVAS DO DF
*Documento assinado digitalmente. A autenticidade do documento poderá ser conferida no sítio do TJDFT - http://www.tjdft.jus.br 315984 001.0015.11120010000/2015.0001.149702-12 - 30/06/2015 18:22 - 1 / 1
Decisão
N° 00170426020148070015 - Execução da Pena - R: ALLAN TOLENTINO ALVES. Adv(s).: DF43449 - CINTIA CAROLINE TOLENTINO
DE OLIVEIRA. Determinação - Autos nº 00170426020148070015 (Processo antigo nº 20140110736886) DECISÃO Sentenciado(a): ALLAN
TOLENTINO ALVES Esclareça a Defesa se houve o cumprimento da prestação pecuniária imposta (f. 27), trazendo aos autos o respectivo
comprovante, se o caso. Após, conclusos. Distrito Federal, 1 de Julho de 2015. BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO
DO DF Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARA DE EXECUÇÕES DAS
PENAS E MEDIDAS ALTERNATIVAS DO DF *Documento assinado digitalmente. A autenticidade do documento poderá ser conferida no sítio do
TJDFT - http://www.tjdft.jus.br 315979 - 001.0015.11120010000/2015.0002.150419-11 - 01/07/2015 16:01 - 1 / 1
Julgamento
N° 00968058620098070015 - Execução da Pena - R: GUSTAVO PEREIRA DE ALMEIDA. Adv(s).: DF33386 - SAULO ELEUTERIO
COSTA. Com Resolução do Mérito - Autos nº 00968058620098070015 (Processo antigo nº 20090110968059) Sentença Processo(s) nº
00968058620098070015, IP nº 178/2008 - DRR - Delegacia de Repressão a Roubos;112/2008 - 12ª Delegacia de Polícia (Taguatinga Centro)
INDULTO PLENO - Decreto 8380/2014 DELITOS NÃO IMPEDITIVOS Cuida-se de apreciação visando eventual concessão de benefício em favor
do sentenciado(a) GUSTAVO PEREIRA DE ALMEIDA,filho de Ronaldo Pinheiro de Almeida e Eliana Pereira de Almeida. O Ministério Público foi
chamado a se manifestar nos autos. É o breve relatório. D E C I D O. De início, deixo de ouvir o Conselho Penitenciário na hipótese, de forma
a não impor gravame indevido ao sentenciado decorrente da demora na apreciação de benefícios, tendo em vista o considerável atraso que
640