Edição nº 56/2013
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 25 de março de 2013
Federal, 9 de Outubro de 2012. REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO DO DF PODER JUDICIÁRIO DA
UNIÃO Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios VARA DE EXECUÇÕES DAS PENAS E MEDIDAS ALTERNATIVAS DO DF
N° 00442197220098070015 - Execução da Pena - R: ANTONIO ALBERTO NUNES DE LIMA. Adv(s).: DF19305 - GERALDO RAFAEL
DA SILVA. Com Resolução do Mérito PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios VARA DE EXECUÇÕES DAS PENAS E
MEDIDAS ALTERNATIVAS DO DF Autos nº 00442197220098070015 (Processo antigo nº 20090110442199) Sentença IP nº 122/2004 - 20ª DP/
DF EXTINÇÃO PELO CUMPRIMENTO DE PENA ANTONIO ALBERTO NUNES DE LIMA, qualificado nos autos, deu cumprimento integral a sua
pena, de acordo com documentos e certidões constantes dos autos. Isto posto, DECLARO, por sentença, extinta a execução. Não há condenação
à pena de multa. OFICIE-SE AO DETRAN/DF SOLICITANDO INFORMAÇÕES SOBRE O CUMPRIMENTO DA PENA DE SUSPENSÃO DA CNH
DO APENADO. INTIME-SE O APENADO PARA EFETUAR O PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. Remeta-se cópia desta decisão à
SESIPE e à Psicossocial, se o caso. P.R.I. Distrito Federal, 9 de Março de 2012. NELSON FERREIRA JUNIOR JUIZ DE DIREITO
N° 00829426820068070015 - Execução da Pena - R: ROMILDO JOSE VIEIRA. Adv(s).: DF12092 - DINALVA ALMEIDA COSTA DE
JESUS, Adv(s).: DF26960 - RAFAEL DE AZEVEDO E SILVA. Com Resolução do Mérito Autos nº 00829426820068070015 (Processo antigo nº 20060110829425) Sentença Processo(s) nº 00829426820068070015, Processos
Apensos: 00891751320088070015;00262172020108070015 IP nº 157/2004 - 15ª Delegacia de Polícia (Ceilândia Norte);179/2005 - 24ª Delegacia
de Polícia (Ceilândia - Setor O);289/2003 - 24ª Delegacia de Polícia (Ceilândia - Setor O) INDULTO PLENO - Decreto 7648/2011
DEFIRO ao sentenciado, qualificado nos autos, a concessão do INDULTO PLENO . JULGO , ainda, EXTINTA A PUNIBILIDADE , quanto
à PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE , o que faço com fundamento no artigo 107, inciso II, do Código Penal. DECLARO TAMBÉM EXTINTA A
PENA DE MULTA , o que faço com fundamento no que dispõe o artigo 1º, caput, inciso IX, do decreto em apreço. CONCEDO ao condenado os
benefícios da Lei nº 1060/50, para fim de ISENTÁ-LO do pagamento das CUSTAS PROCESSUAIS . Remeta-se cópia desta decisão ao Conselho
Penitenciário do Distrito Federal - COPEN e Subsecretaria do Sistema Penitenciário - SESIPE. Transitada em julgado, arquivem-se os autos,
procedendo-se as anotações de estilo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Distrito Federal, 25 de Setembro de 2012. GERMANO OLIVEIRA
HENRIQUE DE HOLANDA JUIZ(A) DE DIREITO SUBSTITUTO(A) DO DF
N° 00788571520018070015 - Execução da Pena - R: GERSON DOS SANTOS ALVES. Adv(s).: DF31413 - SUSI GUARANY NINAUT.
Com Resolução do Mérito Autos nº 00788571520018070015 (Processo antigo nº 20010110788575) Sentença Processo(s) nº 00788571520018070015, Processos
Apensos: 00779067920058070015 IP nº 91/2001 - 33ª Delegacia de Polícia (Santa Maria);202/2002 - DRFV - Delegacia de Roubos e Furto
de Veículos INDULTO PLENO - Decreto 7648/2011 Vistos etc. Cuida-se de apreciação visando eventual concessão de benefício em favor do
sentenciado(a) GERSON DOS SANTOS ALVES, filho de Aquilino Alves de Sa e Maria da Conceicao Laurinda dos Santos.
DEFIRO ao sentenciado, qualificado nos autos, a concessão do INDULTO PLENO . JULGO , ainda, EXTINTA A PUNIBILIDADE , quanto
à PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE , o que faço com fundamento no artigo 107, inciso II, do Código Penal. DECLARO TAMBÉM EXTINTA A
PENA DE MULTA , o que faço com fundamento no que dispõe o artigo 1º, caput, inciso IX, do decreto em apreço. CONCEDO ao condenado
os benefícios da Lei nº 1060/50, para fim de ISENTÁ-LO do pagamento das CUSTAS PROCESSUAIS . Remeta-se cópia desta decisão ao
Conselho Penitenciário do Distrito Federal - COPEN e Subsecretaria do Sistema Penitenciário - SESIPE. Transitada em julgado, arquivem-se os
autos, procedendo-se as anotações de estilo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Distrito Federal, 2 de Outubro de 2012. NELSON FERREIRA
JUNIOR JUIZ(A) DE DIREITO
N° 00121903720078070015 - Execução da Pena - R: CARLOS JOSE TEIXEIRA NEVES. Adv(s).: DF21843 - RAFAEL BORTONE REIS.
Com Resolução do Mérito Autos nº 00121903720078070015 (Processo antigo nº 20070110121906) Sentença IP nº 212/2006 - 23ª Delegacia de Polícia (Ceilândia Setor P Sul) EXTINÇÃO PELO CUMPRIMENTO DE PENA CARLOS JOSE TEIXEIRA NEVES , qualificado nos autos, deu cumprimento integral
a sua pena, de acordo com documentos e certidões constantes dos autos. No tocante às custas processuais, verifico que o sentenciado não
efetuou o pagamentomesmo devidamente intimado,conforme fl. 47. Ocorre que o apenado é beneficiário da Assistência Judiciária, do que se
infere ser o mesmo pessoa pobre do ponto de vista jurídico, assim, CONCEDO-LHE os benefícios da Lei nº 1060/50, a fim de ISENTÁ-LO
DO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. Remeta-se cópia desta decisão à SESIPE e à Psicossocial, se o caso. Transitada esta em
julgado, providencie o arquivamento dos autos. P.R.I. Distrito Federal, 5 de Novembro de 2012. REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA JUIZ DE
DIREITO SUBSTITUTO DO DF PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios VARA DE EXECUÇÕES
DAS PENAS E MEDIDAS ALTERNATIVAS DO DF
N° 00021291520108070015 - Execução Provisória - R: MARCELO PEREIRA RIBEIRO. Adv(s).: DF17738 - MAURO MACHADO
CHAIBEN. Com Resolução do Mérito PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios VARA DE EXECUÇÕES DAS PENAS E MEDIDAS
ALTERNATIVAS DO DF Autos nº 00021291520108070015 (Processo antigo nº 20100111693333) Sentença IP nº 1075/2009 - 33ª Delegacia de
Polícia (Santa Maria) EXTINÇÃO PELO CUMPRIMENTO DE PENA MARCELO PEREIRA RIBEIRO
DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO PENAL, no que se refere a PENA DE MULTA, por perda de objeto, em razão do disposto no artigo 1º,
caput, inciso IX do Decreto 7.648/2011. No tocante às custas processuais, verifico que o sentenciado é pessoa pobre do ponto de vista jurídico,
assim, CONCEDO-LHE os benefícios da Lei nº 1060/50, a fim de ISENTÁ-LO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. Remeta-se
cópia desta decisão à SESIPE e à Psicossocial, se o caso. Transitada esta em julgado, providencie o arquivamento dos autos. P.R.I. Distrito
Federal, 2 de Agosto de 2012. REJANE ZENIR CASTRO JUNGBLUTH TEIXEIRA JUIZ(A) DE DIREITO SUBSTITUTO(A) DO DF
N° 01181042220098070015 - Execução da Pena - R: JHONATAN LUIZ GOMES DIAS DA ROCHA. Adv(s).: DF25522 - GERALDO DA
SILVA. Com Resolução do Mérito PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios VARA DE EXECUÇÕES DAS PENAS E
MEDIDAS ALTERNATIVAS DO DF Autos nº 01181042220098070015 (Processo antigo nº 20090111181046) Sentença Autos: 20090111181046,
IP nº 70/2009 - 5ª Delegacia de Polícia (Setor Bancário Norte) EXTINÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE TÉRMINO DO PERÍODO
PROBATÓRIO DO LIVRAMENTO CONDICIONAL JHONATAN LUIZ GOMES DIAS DA ROCHA,
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