Edição nº 27/2011
Brasília - DF, terça-feira, 8 de fevereiro de 2011
Nº 34062-7/10 - Reintegracao de Posse - A: BFB LEASING SA ARRENDAMENTO MERCANTIL. Adv(s).: DF029889 - Tania Mara
Goncalves de Oliveira. R: MARIA DE FATIMA TORRES DE LIMA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Pelo exposto, extingo o feito, sem
julgamento de mérito, com base no disposto no Art. 267, Inciso VIII, do CPC.Custas pelo(a)(s) requerente(s). Deixo de condenar em honorários,
pois não houve intervenção da parte contrária.Revogo a decisão de fls. 26.Após o trânsito em julgado da presente sentença, pagas as custas
processuais, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.P.R.I.Ceilândia - DF, sexta-feira, 04/02/2011 às 19h03.Fernanda Dias Xavier,Juíza
de Direito.
Nº 34063-5/10 - Reintegracao de Posse - A: BANCO ITAULEASING SA. Adv(s).: DF029889 - Tania Mara Goncalves de Oliveira. R:
ELANY DIAS FERNANDO. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Pelo exposto, extingo o feito, sem julgamento de mérito, com base no
disposto no Art. 267, Inciso VIII, do CPC.Custas pelo(a)(s) requerente(s). Deixo de condenar em honorários, pois não houve intervenção da parte
contrária.Revogo a decisão de fls. 26.Após o trânsito em julgado da presente sentença, pagas as custas processuais, dê-se baixa na distribuição
e arquivem-se os autos.P.R.I.Ceilândia - DF, sexta-feira, 04/02/2011 às 19h03.Fernanda Dias Xavier,Juíza de Direito.
Nº 1869-6/11 - Busca e Apreensao - A: BANCO ITAU BBA SA. Adv(s).: DF025246 - Nelson Paschoalotto, SP108911 - Nelson
Paschoalotto. R: ANA APARECIDA DE OLIVEIRA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Pelo exposto, extingo o feito, sem julgamento de
mérito, com base no disposto no Art. 267, Inciso VIII, do CPC.Custas pelo(a)(s) requerente(s). Deixo de condenar em honorários, pois não houve
intervenção da parte contrária.Após o trânsito em julgado da presente sentença, pagas as custas processuais, dê-se baixa na distribuição e
arquivem-se os autos.P.R.I.Ceilândia - DF, sexta-feira, 04/02/2011 às 19h03.Fernanda Dias Xavier,Juíza de Direito.
Nº 30786-3/09 - Reintegracao de Posse - A: BANCO ITAULEASING SA. Adv(s).: DF027584 - Alexandre Cesar Machado da Silva. R:
MARIA DALVA ALVES DA S C KOO. Adv(s).: DF021761 - Kenia Mara Ferreira Matos. BANCO ITAULEASING SA ajuizou a presente ação em
desfavor MARIA DALVA ALVES DA S C KOO.Às fls. 63-65, o autor comunicou que as partes transigiram e que solicitaram homologação da
transação nos autos da ação revisional em trâmite no Juízo da 10ª Vara Cível de Brasília.RELATADOS. DECIDO.Nos termos em que se encontra,
o presente feito deve ser extinto, face à perda superveniente do interesse de agir, vez que o Juízo onde tramita a ação declaratória conexa
homologou o acordo extrajudicial entabulado, o que dispensa nova homologação./PautaPor conseguinte, extingo o processo, sem resolução
de mérito, pela perda superveniente do interesse de agir, com fulcro no artigo 267, inciso VI, do Código de Processo Civil.Revogo a decisão
de fl. 18.Custas pela parte ré, a qual fica dispensada de seu recolhimento nos termos da Lei 1060/50, vez que lhe defiro a gratuidade de
justiça.Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.P.R.I.Ceilândia - DF, sexta-feira, 04/02/2011 às 19h01.Fernanda Dias Xavier,Juíza de
Direito.
Nº 12007-3/10 - Revisao de Contrato - A: FABIO FRANCISCO DE MORAIS. Adv(s).: DF011895 - Karla Andrea Passos. R: BANCO
FINASA SA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Determinada a emenda da inicial, quedou-se inerte o autor.O artigo 284, parágrafo único,
do CPC, prevê que, determinada a emenda da inicial ou a juntada de documentos que se mostram essenciais, a não complementação implica
o seu indeferimento, razão pela qual indefiro a inicial e extingo o processo, sem julgamento de mérito, nos termos do artigo 267, I e IV, do
CPC.Deixo de condenar o autor em honorários advocatícios, uma vez que não chegou a ser citada a ré.Arcará o autor com as custas, cuja
cobrança fica condicionada ao disposto no artigo 12, da Lei 1.060/50.Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se.P.R.I.Ceilândia - DF, sextafeira, 04/02/2011 às 18h.Fernanda Dias Xavier,Juíza de Direito.
Nº 27721-9/09 - Reintegracao de Posse - A: BANCO FINASA SA. Adv(s).: DF01892A - Maria Lucilia Gomes, DF021603 - Aureo Oliveira
Neto, DF09512E - Darlan Joao Fontinele. R: ANA BORGES DUARTE. Adv(s).: DF00811A - Glei Roberto Vilela. Homologo o acordo celebrado
pelas partes (fls. 85/87) e extingo o feito, com apreciação de mérito, nos termos do artigo 269, III, do Código de Processo Civil.Cada parte arcará
com os honorários de seus respectivos advogados, cabendo à ré as custas.Transitada em julgado e recolhidas as custas, dê-se baixa e arquivemse.P.R.I.Ceilândia - DF, sexta-feira, 04/02/2011 às 18h06.Fernanda Dias Xavier,Juíza de Direito.
Nº 16082-7/09 - Revisao de Contrato - A: ANA BORGES DUARTE. Adv(s).: DF00811A - Glei Roberto Vilela, DF027236 - Bruno Ulisses da
Silva Carneiro, DF09876E - Laynara Correa de Souza. R: BANCO FINASA SA. Adv(s).: DF029743 - Humberto Luiz Teixeira. REPRESENTANTE
LEGAL: LAIZER DE SOUZA DUARTE. Adv(s).: (.). Inviável a homologação do acordo de fls. 101/103, haja vista que o réu não possui procuração
nos autos.Como o mesmo acordo já foi homologado nos autos 2009.03.1.027721-9, considero que a autora não possui mais interesse no feito,
razão pela qual o extingo, sem apreciação de mérito, nos termos dos artigos 267, VI, e 462, do CPC.Custas pela autora, cuja cobrança fica
condicionada ao disposto no artigo 12, da Lei 1.060/50.Transitada em julgado, pagas as custas, se houver, dê-se baixa e arquive-se.P.R.I.Ceilândia
- DF, sexta-feira, 04/02/2011 às 18h08.Fernanda Dias Xavier,Juíza de Direito.
CERTIDÃO
Nº 13970-8/10 - Obrigacao de Fazer - A: ALAIDE GOMES DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF014427 - Euvaldo Thomaz Soares, DF025420 Aniceto Soares. R: CONSTRUCEL MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA ME. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. De acordo com a Portaria
1/2011, deste Juízo, fica a parte autora intimada a apresentar a contrafé da(s) emenda(s) de fls. 43/44, no prazo de cinco dias.Ceilândia - DF,
sexta-feira, 04/02/2011 às 17h28.Priscila Tentardini Meotti,Diretora de Secretaria.
DESPACHO
Nº 4050-9/10 - Reintegracao de Posse - A: MARIA FERREIRA MATOS. Adv(s).: DF008140 - Aureliano Curcino dos Santos, DF08727E
- Jose Claudio Martins da Silva Filho. R: DIAMARCKS MONTEIRO CAETANO. Adv(s).: DF025047 - Allenilson de Miranda Pereira. Em razão da
nova procuração outorgada à fl. 95, desnecessário se faz a providência determinada à fl. 97.Anote-se fl. 95 e republique-se fl. 88.Ceilândia - DF,
sexta-feira, 04/02/2011 às 17h34.Fernanda Dias Xavier,Juíza de Direito.
Nº 30332-0/09 - Revisao de Clausula - A: LOURIVAL DE OLIVEIRA CASSIANO. Adv(s).: DF026137 - Lianna Evangelista de
Sousa, DF09795E - Claudio Brasil do Nascimento. R: CIA ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. Adv(s).: DF025246 - Nelson
Paschoalotto. Venha o acordo de fls. 101/103 assinado pelo autor ou por sua advogada, uma vez que, nesse particular, se trata de cópia não
autenticada.Ceilândia - DF, sexta-feira, 04/02/2011 às 17h37.Fernanda Dias Xavier,Juíza de Direito.
Nº 25387-9/10 - Reparacao de Danos - A: MARIA MARLENE SANTOS DA SILVEIRA. Adv(s).: DF786490 - Assistencia Juridica - Unieuro.
R: NARCIZO FERREIRA DA SILVA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. A: O.S.D.. Adv(s).: (.). REPRESENTANTE LEGAL: MARIA MARLENE
SANTOS DA SILVEIRA. Adv(s).: (.). R: JOSE FRANCISCO DA SILVA PEREIRA. Adv(s).: (.). R: RAIMUNDO FERREIRA DA SILVA. Adv(s).: (.).
Em razão de transcorrido o prazo solicitado às fls. 49/50, cumpra a parte autora integralmente o disposto à fl. 47 em 48 horas, sob pena de
indeferimento.Ceilândia - DF, sexta-feira, 04/02/2011 às 17h41.Fernanda Dias Xavier,Juíza de Direito.
DIVERSOS
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