Disponibilização: terça-feira, 15 de fevereiro de 2022
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano XII - Edição 2785
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em razão de declínio de competência da Justiça do Trabalho. Contestação nas fls. 219/235. O despacho de fl. 236 declarou
encerrada a instrução e a sentença de fls. 241/244 reconheceu a preliminar de incompetência, determinando então a remessa
dos autos a este juízo. Intimem-se as partes para que no prazo comum de dez dias requeiram o que entendam de direito.
Decorrido o prazo sem manifestação, autos conclusos para sentença. Expedientes necessários.
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE FARIAS BRITO
JUIZ(A) DE DIREITO DJALMA SOBREIRA DANTAS JUNIOR
DIRETOR(A) DE SECRETARIA ANTONIO ILDEVAN DE MORAES
INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0054/2022
ADV: JOSE JOAO ARAUJO NETO (OAB 6039/CE), ADV: LUCAS PAOLY DE ARAUJO MORAIS (OAB 37752/CE), ADV:
MATHEUS ARAÚJO ANGELO SILVA (OAB 41326/CE) - Processo 0004726-48.2017.8.06.0076 - Ação Penal de Competência do
Júri - Crime Tentado - RÉU: Jose Edinaldo de Lima Vieira - Como se vê das alegação, a defesa do acusado, em um primeiro
momento, não nega os fatos, apenas a ausência de dolo na conduta. Posteriormente insurge-se contra a aplicação do art. 69 do
CP e, por fim, aduz a ausência de provas. Ocorre que a pronúncia do acusado, conforme disposto no art. 413 do CPP, tem como
requisitos a materialidade do fato e indícios suficientes de autoria e participação, o que está suficientemente demonstrado na
decisão recorrida, corroborada pelas próprias declarações do acusado, das vítimas e testemunhas. Assim, todas as discussões
devem ser submetidas ao plenário do Júri, devendo a decisão ser mantida por seus próprios fundamentos. Diante o exposto,
MANTENHO a sentença de pronúncia por seus próprios termos.
ADV: JOSE JOAO ARAUJO NETO (OAB 6039/CE), ADV: MIGUEL TAVARES NETO (OAB 14394/CE), ADV: LUCAS PAOLY
DE ARAUJO MORAIS (OAB 37752/CE), ADV: MATHEUS ARAÚJO ANGELO SILVA (OAB 41326/CE) - Processo 000472648.2017.8.06.0076 - Ação Penal de Competência do Júri - Crime Tentado - RÉU: Jose Edinaldo de Lima Vieira - Os autos
retornaram do Tribunal de Justiça, tendo mantida a sentença de pronúncia. Considerando que a decisão de pronúncia (fls. 229
e segs.) foi integralmente mantida pelo TJCE (fls. 303 e segs.) e atento ao comando normativo insculpido no art. 422 do CPP,
intime-se o Ministério Público e a defesa para, no prazo de 05 dias, apresentarem rol das testemunhas que pretendem ouvir em
plenário, até o máximo de 05, juntar documentos ou requerer diligências que entenda pertinentes.
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE FARIAS BRITO
JUIZ(A) DE DIREITO DJALMA SOBREIRA DANTAS JUNIOR
DIRETOR(A) DE SECRETARIA ANTONIO ILDEVAN DE MORAES
INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0055/2022
ADV: DANYEL DENYS MENEZES DE SOUSA (OAB 17451/CE) - Processo 0004060-47.2017.8.06.0076 - Ação Penal de
Competência do Júri - Homicídio Qualificado - RÉU: Andre Luiz Alves da Silva e outros - Os autos retornaram do procedimento
de investigação. Verifique a Secretaria se o acusado e seu defensor foram intimados da sentença de pronúncia. Em caso
negativo, intimem-se.
ADV: DANYEL DENYS MENEZES DE SOUSA (OAB 17451/CE) - Processo 0004060-47.2017.8.06.0076 - Ação Penal
de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - RÉU: Andre Luiz Alves da Silva e outros - Conforme disposição expressa
no Provimento nº 01/2019, publicado às fls. 12/16 do DJ-e que circulou em 10/01/2019, emanado da Corregedoria Geral da
Justiça, para que possa imprimir andamento ao processo, intime-se a parte recorrida para, dentro do prazo legal, apresentar as
contrarrazões do recurso.
ADV: DANYEL DENYS MENEZES DE SOUSA (OAB 17451/CE) - Processo 0004060-47.2017.8.06.0076 - Ação Penal de
Competência do Júri - Homicídio Qualificado - RÉU: Andre Luiz Alves da Silva e outros - Assim, todas as discussões devem ser
submetidas ao plenário do Júri, devendo a decisão ser mantida por seus próprios fundamentos. Assim, MANTENHO a sentença
de pronúncia por seus próprios termos. Remeta-se com urgência ao Egrégio Tribunal de Justiça.
ADV: JERÔNIMO CORREIA DE OLIVEIRA (OAB 18067/CE), ADV: DANYEL DENYS MENEZES DE SOUSA (OAB 17451/
CE) - Processo 0004060-47.2017.8.06.0076 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - RÉU: Andre Luiz
Alves da Silva e outros - Os autos retornaram do Tribunal de Justiça, tendo mantida a sentença de pronúncia. Considerando
que a decisão de pronúncia (fls. 198 e segs.) foi integralmente mantida pelo TJCE (fls. 253 e segs.) e atento ao comando
normativo insculpido no art. 422 do CPP, intime-se o Ministério Público e a defesa para, no prazo de 05 dias, apresentarem rol
das testemunhas que pretendem ouvir em plenário, até o máximo de 05, juntar documentos ou requerer diligências que entenda
pertinentes..
COMARCA DE FORQUILHA - VARA UNICA DA COMARCA DE FORQUILHA
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE FORQUILHA
JUIZ(A) DE DIREITO HUGO GUTPARAKIS DE MIRANDA
DIRETOR(A) DE SECRETARIA MARIA VANDA MENDES DE MESQUITA
INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0066/2022
ADV: BRENO DE SIQUEIRA MENDES (OAB 34248/CE) - Processo 0004783-97.2016.8.06.0077 - Processo de Apuração
de Ato Infracional - Roubo (art. 157) - INFRATOR: D.S.B. e outros - Fica designada audiência de Instrução para 23/02/2022
às 09:00h, a qual será realizada na sala de audiência virtual, através do aplicativo de videoconferência Microsoft Teams 365,
cujo convite será enviado através dos e-mails fornecidos a esta unidade judiciária. Desde logo, alertando para comparecimento
acompanhado da parte e testemunhas, independente de intimação específica para tanto.
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE FORQUILHA
INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0071/2022
ADV: DAVI PORTELA MUNIZ (OAB 32573/CE) - Processo 0050299-04.2020.8.06.0077 - Boletim de Ocorrência
Circunstanciada - Resistência (art. 329) - ADOLESCENTE: C.H.R.F. - Fica designada audiência de Apresentação para 23/02/2022
às 15:00h, a qual será realizada na sala de audiência virtual, através do aplicativo de videoconferência Microsoft Teams 365,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º