Disponibilização: Quinta-feira, 2 de Junho de 2011
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano II - Edição 243
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EDITAL DE CITAÇÃO - (PRAZO 30 DIAS) - O Juiz de Direito titular da 2ª Vara da Comarca de Eusébio/Ce, Dr. José
Cavalcante Júnior, por nomeação legal e etc, FAZ SABER aos que o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem, que
perante este Juízo da Secretaria da 2ª Vara, tramita uma Ação de Execução de Alimentos, processo nº 1852-74.2009.8.06.0075/0,
movida por Jhonatan Pereira da Silva, representado por Vanuza Ribeiro da Silva contra JOSÉ PEREIRA DA SILVA FILHO,
brasileiro, solteiro, servente, com último endereço na Travessa Raimundo Pio Campina, 352, Tamatanduba, Eusébio/CE,
atualmente encontrando-se em lugar incerto e não sabido, mandou o MM Juiz expedir este Edital, que ser Lpublicado no DJE
e afixado no local de costume, que tem como fim a CITAÇÃO do executado acima mencionado para efetuar no prazo de 3
(três) dias o pagamento da parcelas vencidas da pensão alimentícia devidas ao seu filho menor indicado, referente aos meses
de setembro, outubro e novembro de 2009, no valord e R$ 279,00 (duzentos e setenta e nove reais), bem como das que se
vencerem no curso a demanda ou, no mesmo prazo, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de
prisão civil. Dado e passado nesta cidade de Eusébio, 01 de junho de 2011. Eu, William Xavier de Souza, estagiário, o digitei e
eu, Emmanuele Chaves Garcia, Diretora de Secretaria, o revisei. Dr. José Cavalcante Júnior – Juiz de Direito Titular.
COMARCA DE GUAIUBA - VARA UNICA DA COMARCA DE GUAIUBA
VARA ÚNICA DA COMARCA DE GUAIÚBA (COMARCA DE GUAIÚBA)
Juiz(a) Titular: HENRIQUE BOTELHO ROMCY
Diretor(a) de Secretaria respondendo: FRANCISCO GUARANY CARVALHO MARTINS JÚNIOR
PROCESSO Nº 3657/2009 – 26-86.2009.8.06.0083/0 – AÇÃO DE ALIMENTOS – REQUERENTE: MARIA CLEMENTINO
FEITOSA rep. p/ GEANNE CLEMENTINO BENTO – REQUERIDO: FRANCISCO ALBERTO FEITOSA. INTIMAR DA SENTENÇA
proferida às fls. 144/148, referente aos presentes autos, cujo teor do dispositivo segue transcrito: “Diante do exposto, julgo
procedente o pedido e estabeleço o valor da pensão alimentícia em R$ 400,00 (quatrocentos reais), ficando o requerido obrigado
a manter sua filha no palno de saúde do Banco do Brasil, em face dos grandes benefícios, bem como pelo reduzido custo. O
pagamento da pensão continuará a ser realizada nos termos determinados na decisão liminar, ou seja, deverá ser efetuado até
o dia 05 (cinco) de cada mês na conta corrente n.º 6332-0, agência n.º 3967-5 do Banco do Brasil. Sem custas e honorários
(Justiça Gratuita). Publique-se. Registre-se. Intime-se. Guaiúba/CE, 23 de maio de 2011. Henrique Botelho Romcy. JUIZ DE
DIREITO TITULAR DA COMARCA DE GUAIÚBA/CE”.
INT. Dra. NATHÁLIA ALVES DE LIMA- OAB/CE 20.796.
PROCESSO Nº 404/2006 – 439-07.2006.8.06.0083/0 – AÇÃO CRIMINAL - AUTOT: JUSTIÇA PÚBLICA – REQUERIDO:
FRANCISCO GILSON GOMES DOS SANTOS. INTIMAR DO DESPACHO prolatado às fls. 205/207, referente aos presentes
autos, que negou seguimento ao recurso de apelação apresentado, tendo em vista que é intempestivo. Guaiúba/CE, 13 de maio
de 2011. Henrique Botelho Romcy. JUIZ DE DIREITO TITULAR DA COMARCA DE GUAIÚBA/CE.
INT. Dr. FRANCISCO DE ASSIS MARTINS - OAB/CE 12.348.
PROCESSO Nº 236/2011 – 3341-54.2011.8.06.0083/0 – RELAXAMENTO DE PRISÃO - REQUERENTE: RUBENILCE
RIBEIRO DO NASCIMENTO. INTIMAR DO DESPACHO prolatado às fls. 13/14, referente aos presentes autos, cujo teor final
segue transcrito: “Diante do exposto, indefiro o pedido de liberdade provisória do acusado Rubenilce Ribeiro do Nascimento.
Intimem-se. Guaiúba/CE, 17 de maio de 2011. Henrique Botelho Romcy. JUIZ DE DIREITO TITULAR DA COMARCA DE
GUAIÚBA/CE”.
INT. Dr. FRANCISCO JOSÉ DE SENA - OAB/CE 8.808.
PROCESSO Nº 134/98 – 194-06.2000.8.06.0083 – AÇÃO DE INVENTÁRIO - REQUERENTE: MARIA DE FÁTIMA NOGUEIRA.
INTIMAR DO DESPACHO proferido às fls. 150, referente aos presentes autos, cujo teor segue transcrito: “R.H. Tendo em vista
a resposta do ofício n.º 836/2010, às fls. 141/149, encaminho ao representante legal do INCRA, intime-se o inventariante na
pessoa de seu procurador, a fim de esclarecer a este Juízo, se o contrato fora realmente adimplido. E em cumprimento ao
disposto do artigo 993, inciso IV do Código de processo Civil e o teor da petição de fls. 20, intime-se o inventariante na pessoa
de seu procurador, no prazo de 20 dias, para apresentar a este Juízo a certidão do imóvel ora inventariado, com a matrícula
atualizada e seu respectivo desmembramento. Expedientes Necessários. Guaiúba/CE, 16 de maio de 2011. Henrique Botelho
Romcy. JUIZ DE DIREITO TITULAR DA COMARCA DE GUAIÚBA/CE”.
INT. Dr. JOSÉ NEY GONÇALVES NASCIMENTO - OAB/CE 11.031.
PROCESSO Nº 134/98 – 194-06.2000.8.06.0083 – AÇÃO DE INVENTÁRIO - REQUERENTE: MARIA DE FÁTIMA NOGUEIRA.
INTIMAR DO DESPACHO proferido às fls. 150, referente aos presentes autos, cujo teor segue transcrito: “R.H. Tendo em vista
a resposta do ofício n.º 836/2010, às fls. 141/149, encaminho ao representante legal do INCRA, intime-se o inventariante na
pessoa de seu procurador, a fim de esclarecer a este Juízo, se o contrato fora realmente adimplido. E em cumprimento ao
disposto do artigo 993, inciso IV do Código de processo Civil e o teor da petição de fls. 20, intime-se o inventariante na pessoa
de seu procurador, no prazo de 20 dias, para apresentar a este Juízo a certidão do imóvel ora inventariado, com a matrícula
atualizada e seu respectivo desmembramento. Expedientes Necessários. Guaiúba/CE, 16 de maio de 2011. Henrique Botelho
Romcy. JUIZ DE DIREITO TITULAR DA COMARCA DE GUAIÚBA/CE”.
INT. Dr. JOSÉ NEY GONÇALVES NASCIMENTO - OAB/CE 5.541.
PROCESSO Nº 638/01 – 1134-68.2000.8.06.0083 – AÇÃO DE INVENTÁRIO - REQUERENTE: ALMIRA TEIXEIRA E ALZIRA
TEIXEIRA DA SILVA. INTIMAR DO DESPACHO proferido às fls. 174V., referente aos presentes autos, cujo teor final segue
transcrito: “Diante do exposto, determino o prazo de 30 (trinta) dias para que a inventariante junte aos autos o que determinou o
despacho de fls. 168/169, ou seja, a Escritura Pública de Cessão de Herança do único imóvel registrado, devendo acompanhar
o comprovante de pagamento do ITBI. intime-se. Guaiúba/CE, 19 de maio de 2011. Henrique Botelho Romcy. JUIZ DE DIREITO
TITULAR DA COMARCA DE GUAIÚBA/CE”.
INT. Dr. JOSÉ IRENILSON VALENTIM LEITÃO - OAB/CE 2.652.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º