6 - Ano XCV• NÀ 96
36
...............
36.1
(AC)
20.035.01
.......
...............
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
DECRETO Nº 46.059, DE 24 DE MAIO DE 2018.
Outros sabões, produtos
e preparações, em barras,
................ pedaços ou figuras,
moldados (Convênio ICMS
115/2017)
Lenços umedecidos
3401.19.00
(Convênio ICMS 115/2017)
........................................
................
..........
...............
................
.............
...........
..........
18
56,55
83,28
77,55
68,00
...............
................
.............
...........
..........
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2018, crédito suplementar no valor de R$ 3.032.000,00
em favor da Assembleia Legislativa de Pernambuco.
”
ANEXO 3
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2018, em favor da Assembleia Legislativa de
Pernambuco, crédito suplementar no valor de R$ 3.032.000,00 (três milhões e trinta e dois mil reais), destinado ao reforço das dotações
orçamentárias especificadas no Anexo I.
MARGEM DE VALOR AGREGADO (%)
ITEM
CEST
NBM/SH
DESCRIÇÃO
ALÍQUOTA
INTERNA
(%)
.......
118
119
.......
127
128
...............
...............
...............
...............
...............
...............
................
................
................
................
................
................
...............................................
...............................................
...............................................
...............................................
...............................................
...............................................
...............
...............
...............
...............
...............
...............
OPERAÇÃO
Alíquota
INTERNA OU DE
de 4%
IMPORTAÇÃO
................
................
................
................
................
................
.............
.............
.............
.............
.............
.............
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do artigo 10 da Lei nº 16.275, de 26 de dezembro de 2017, e considerando a necessidade
de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas operacionais e de pessoal do Órgão, não implicando em
acréscimo ao orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,
DECRETA:
“ANEXO 20-A DO DECRETO Nº 42.563/2015
PRODUTOS ELETRÔNICOS, ELETROELETRÔNICOS E ELETRODOMÉSTICOS - DECRETO Nº 35.701/2010
(art. 1º, XVII)
Alíquota
de 7%
Alíquota
de 12%
...........
...........
...........
...........
...........
...........
..........
45,92
45,92
..........
53,28
53,28
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação das
dotações orçamentárias especificadas no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 2 de maio de 2018.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 24 de maio do ano de 2018, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
”
ANDRÉ WILSON DE QUEIROZ CAMPOS
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
DECRETO Nº 46.058, DE 24 DE MAIO DE 2018.
Modifica o Decreto nº 44.834, de 4 de agosto de 2017, que
concede crédito presumido do ICMS na aquisição de Selo
Fiscal Eletrônico - SFe por estabelecimento industrial de
água mineral natural ou adicionada de sais, o Decreto nº
44.650, de 30 de junho de 2017, que regulamenta a Lei nº
15.730, de 17 de março de 2016, que dispõe sobre o ICMS,
e o Decreto n° 40.972, de 11 de agosto de 2014, que institui
o selo fiscal eletrônico para controle de água mineral
ou adicionada de sais acondicionadas em embalagens
descartáveis.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da
Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o disposto no § 1º da cláusula nona do Convênio ICMS 190/2017, ratificado pelo Ato Declaratório Confaz nº
28/2017, publicado no Diário Oficial da União de 26 de dezembro de 2017;
CONSIDERANDO a necessidade de restringir o valor do crédito presumido previsto no Decreto nº 44.834, de 4 de agosto
de 2017, àquele efetivamente pago pelo estabelecimento industrial de água mineral e constante em contrato protocolizado perante a
Secretaria da Fazenda,
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2018
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
01000 - ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO
00001 Assembléia Legislativa - Administração Direta
Atividade:
01.846.0937.0667 - Contribuições Patronais da Assembleia Legislativa do Estado de
Pernambuco - ALEPE ao FUNAFIN
3.1.91.00 - Pessoal e Encargos Sociais
Atividade:
01.031.0937.2521 - Pagamento de Verba Indenizatória aos Servidores da Assembleia
Legislativa do Estado de Pernambuco - ALEPE
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
01.846.0937.2533 - Contribuições Patronais ao Sistema de Assistência à Saúde dos
Servidores do Estado de Pernambuco SASSEPE pela Assembleia
Legislativa do Estado de Pernambuco - ALEPE
3.3.91.00 - Outras Despesas Correntes
2.300.000,00
0101
2.300.000,00
472.000,00
0101
472.000,00
260.000,00
0101
TOTAL
260.000,00
3.032.000,00
ANEXO II
(ANULACÃO DE DOTAÇÃO)
DECRETA:
Art. 1º O artigo 7º do Decreto nº 40.972, de 11 de agosto de 2014, passa a vigorar com as seguintes modificações:
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
“Art. 7º As especificações do SFe e os respectivos prazos de obrigatoriedade, bem como os procedimentos relativos
às empresas de que trata o art. 2º, são aqueles estabelecidos em portaria da Sefaz.” (NR)
Art. 2º O Decreto nº 44.834, de 4 de agosto de 2017, passa a vigorar com as seguintes modificações:
“Art. 1º ......... .................................................................................................................................................................
.......................................................................................................................................................................................
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 24 de maio do ano de 2018, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da
Independência do Brasil.
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
732.000,00
0101
732.000,00
2.300.000,00
0101
2.300.000,00
TOTAL
3.032.000,00
DECRETO Nº 46.060, DE 24 DE MAIO DE 2018.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2018, crédito suplementar no valor de R$ 631.166,67
em favor do Consórcio de Transportes da Região
Metropolitana do Recife - CTM.
Art. 3º Em decorrência do disposto no art. 2º, os Anexos 1 e 4 do Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017, passam a vigorar
com modificações, conforme, respectivamente, os Anexos 1 e 2 do presente Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor em 1º de junho de 2018.
ORÇAMENTO FISCAL 2018
01000 - ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO
00001 Assembléia Legislativa - Administração Direta
Atividade:
01.122.0937.4353 - Suporte às Atividades Fins da Assembleia Legislativa do Estado de
Pernambuco - ALEPE
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais
Op. Especial: 28.846.0937.1116 - Contribuição Complementar da Assembleia Legislativa do Estado
de Pernambuco - ALEPE ao FUNAFIN
3.1.91.00 - Pessoal e Encargos Sociais
§ 4º Para efeito do disposto no caput, considera-se valor da aquisição do SFe o valor efetivamente pago pelo
estabelecimento industrial à empresa integradora responsável pelo sistema de informação digital Solução para
Geração e Impressão de Selo Fiscal Eletrônico – Sesfe, mediante definição de preço estabelecido em contrato,
protocolizado na Secretaria da Fazenda pela mencionada empresa integradora, onde constem quaisquer
bonificações ou descontos porventura concedidos. (AC)
................. ...................................................................................................................................................................”.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto nos incisos IV e V do artigo 10 da Lei nº 16.275, de 26 de dezembro de 2017, e considerando a
necessidade de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas com a operacionalização do Órgão, não implicando
acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,
DECRETA:
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2018, em favor do Consórcio de Transportes da
Região Metropolitana do Recife - CTM, crédito suplementar no valor de R$ 631.166,67 (seiscentos e trinta e um mil, cento e sessenta e
seis reais e sessenta e sete centavos), destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
ANDRÉ WILSON DE QUEIROZ CAMPOS
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação da
dotação orçamentária especificada no Anexo II.
ANEXO 1
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 2 de maio de 2018.
“ANEXO 1 DO DECRETO Nº 44.650/2017
SIGLÁRIO
(art. 5º)
SIGLA
...........
Sesfe
...........
Recife, 25 de maio de 2018
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 24 de maio do ano de 2018, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da
Independência do Brasil.
SIGNIFICADO
.......................................................................................................................................................................
Solução para Geração e Impressão de Selo Fiscal Eletrônico (AC)
.......................................................................................................................................................................
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
FRANCISCO ANTÔNIO SOUZA PAPALÉO
ANDRÉ WILSON DE QUEIROZ CAMPOS
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
”
ANEXO 2 DO DECRETO N° 46.058/2018
“ANEXO 4 DO DECRETO Nº 44.650/2017
OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES BENEFICIADAS COM CRÉDITO PRESUMIDO REDUTOR DO SALDO DEVEDOR - SISTEMA NORMAL DE
APURAÇÃO DO IMPOSTO NOS TERMOS DO ART. 15
......................................................................................................................................................................................
Art. 5º .... ......................................................................................................................................................................
....... ..............................................................................................................................................................................
§ 4º Para efeito do disposto no caput, considera-se valor da aquisição do SFe o valor efetivamente pago pelo
estabelecimento industrial à empresa integradora responsável pelo sistema de informação digital Sesfe, mediante
definição em contrato, protocolizado na Sefaz pela mencionada empresa integradora, onde constem quaisquer
bonificações ou descontos porventura concedidos.” (AC)
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2018
38000 - SECRETARIA DAS CIDADES
00505 Consórcio de Transportes da Região Metropolitana do Recife - CTM
Atividade:
15.122.1087.4691 - Suporte as Atividades Fins do Consórcio de Transportes da Região
Metropolitana do Recife - CTM
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
TOTAL
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
631.166,67
0101
631.166,67
631.166,67