12 - Ano XCIV• NÀ 184
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
DECRETO Nº 45.058, DE 28 DE SETEMBRO DE 2017.
Recife, 29 de setembro de 2017
DECRETA:
Altera o Decreto nº 39.667, de 1º de agosto de 2013, que
dispõe sobre o Sistema Estadual de Políticas sobre Álcool
e outras Drogas - SIEPAD.
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2017, em favor do Tribunal de Contas do Estado de
Pernambuco, crédito suplementar no valor de R$ 6.850.000,00 (seis milhões, oitocentos e cinquenta mil reais), destinado ao reforço das
dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do artigo 37 da Constituição Estadual,
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação das
dotações orçamentárias especificadas no Anexo II.
DECRETA:
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 1º O Decreto nº 39.667, de 1º de agosto de 2013, que dispõe sobre o Sistema Estadual de Políticas sobre Álcool e outras
Drogas – SIEPAD, passa a vigorar com a seguinte redação:
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 28 de setembro do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da
Independência do Brasil.
“Art. 5º O CEPAD integra a estrutura organizacional da Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e
Juventude, competindo-lhe: (NR)
........................ ...........................................................................................................................................................
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
Art. 6º O CEPAD será composto por 22 (vinte e dois) membros titulares e seus respectivos suplentes dos
seguintes órgãos e entidades: (NR)
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
I - representação Governamental: (NR)
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
a) 1 (um) representante da Secretaria Executiva de Assistência Social, da Secretaria de Desenvolvimento Social,
Criança e Juventude; (AC)
b) 1 (um) representante da Secretaria Executiva de Políticas sobre Drogas, da Secretaria de Desenvolvimento
Social, Criança e Juventude; (AC)
c) 1 (um) representante da Secretaria Executiva de Políticas para a Criança e Juventude, da Secretaria de
Desenvolvimento Social, Criança e Juventude; (AC)
d) 1 (um) representante da Secretaria da Mulher; (AC)
e) 1 (um) representante da Secretaria de Saúde; (AC)
f) 1 (um) representante da Secretaria de Defesa Social; (AC)
g) 1 (um) representante da Secretaria de Educação; (AC)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2017
02000 - TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO
00002 Tribunal de Contas - Administração Direta
Atividade:
01.032.0256.1111 - Controle Externo da Aplicação dos Recursos Públicos do Estado e
dos Municípios de Pernambuco
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
01.128.0991.0591 - Capacitação e Valorização de Gestores e Servidores do Tribunal de
Contas
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Projeto:
01.122.0991.4034 - Adequação das Instalações Físicas do Tribunal de Contas
4.4.90.00 - Investimentos
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
5.790.000,00
0101
0101
2.620.000,00
3.170.000,00
610.000,00
0101
0101
460.000,00
150.000,00
450.000,00
450.000,00
0101
TOTAL
6.850.000,00
h) 1 (um) representante da Secretaria de Justiça e Direitos Humanos; (AC)
ANEXO II
(ANULACÃO DE DOTAÇÃO)
i) 1 (um) representante da Secretaria da Micro e Pequena Empresa, Trabalho e Qualificação; (AC)
j) 1 (um) representante da Universidade de Pernambuco – UPE; e (AC)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2017
k) 1 (um) representante de Instituições Públicas de Ensino Superior e Pesquisa; (AC)
II - representação da Sociedade Civil: (NR)
a) 3 (três) representantes de Conselhos de Classe dos Trabalhadores da Assistência Social e Saúde; (AC)
b) 1 (um) representante de instituições que representam os redutores de danos; (AC)
c) 5 (cinco) representantes de instituições de atenção e cuidados aos usuários de drogas e seus familiares; e (AC)
d) 2 (dois) representantes de Associações de usuários, ex-usuários de álcool e outras drogas e familiares. (AC)
02000 - TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO
00002 Tribunal de Contas - Administração Direta
Atividade:
01.122.0991.4411 - Suporte às Atividades Fins do Tribunal de Contas
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
01.126.0991.4291 - Operação e Manutenção das Atividades de Informática no Tribunal
de Contas
4.4.90.00 - Investimentos
Atividade:
01.846.0991.1405 - Concessão de Benefícios para os Membros e Servidores do
Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Parágrafo único. Para a manutenção do CEPAD, os recursos provenientes de doações, convênios e cessões
devem ser consignados à Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude. (NR)”
Art. 2º O CEPAD, mediante aprovação da maioria absoluta de seus membros, deverá alterar seu Regimento Interno para
adequar-se às disposições contidas neste Decreto, no prazo de até 60 (sessenta) dias a contar da sua publicação.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
1.600.000,00
6.850.000,00
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2017, em favor da Assembleia Legislativa do Estado
de Pernambuco, crédito suplementar no valor de R$ 65.500,00 (sessenta e cinco mil e quinhentos reais), destinado ao reforço da dotação
orçamentária especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação da
dotação orçamentária especificada no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 24 de setembro de 2017.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 28 de setembro do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2017
01000 - ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO
00001 Assembléia Legislativa - Administração Direta
Projeto:
01.391.0937.0676 - Reestruturação do Arquivo e Preservação do Patrimônio Histórico
da ALEPE
4.4.90.00 - Investimentos
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
65.500,00
0101
TOTAL
DECRETO Nº 45.059, DE 28 DE SETEMBRO DE 2017.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do artigo 10 da Lei nº 15.979, de 26 de dezembro de 2016, e considerando a necessidade
de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas operacionais, de investimentos e de pessoal do Órgão, não
implicando acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,
0101
DECRETA:
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 28 de setembro do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da
Independência do Brasil.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2017, crédito suplementar no valor de R$ 6.850.000,00
em favor do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco.
150.000,00
1.600.000,00
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do artigo 10 da Lei nº 15.979, de 26 de dezembro de 2016, e considerando a necessidade
de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas de investimentos do Órgão, não implicando acréscimo ao Orçamento
vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,
Art. 4º Revogam-se os incisos III a XI do caput do art. 6º e os incisos do § 1º do art. 6º do Decreto n° 39.667, de 1º de agosto de 2013.
ROBERTO FRANCA FILHO
SÍLVIA MARIA CORDEIRO
JOSÉ IRAN COSTA JÚNIOR
ANTÔNIO DE PÁDUA VIEIRA CAVALCANTI
FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO
PEDRO EURICO DE BARROS E SILVA
ALEXANDRE JOSÉ MARQUES VALENÇA
LÚCIA CARVALHO PINTO DE MELO
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
0101
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2017, crédito suplementar no valor de R$ 65.500,00
em favor da Assembleia Legislativa do Estado de
Pernambuco.
I - os membros relacionados no inciso I do caput serão indicados pelos titulares dos órgãos ou entidades a que
estejam vinculados; e (NR)
Art. 7º O CEPAD tem como unidade mantenedora, para fins de orçamento, a Secretaria de Desenvolvimento
Social, Criança e Juventude. (NR)
5.100.000,00
4.500.000,00
600.000,00
150.000,00
DECRETO Nº 45.060, DE 28 DE SETEMBRO DE 2017.
§ 2º .............................................................................................................................................................................
§ 5° Os cargos de Presidente e Vice-Presidente do CEPAD devem obedecer à regra de alternância entre o
membro indicado pela Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude e aqueles eleitos entre os
relacionados no inciso II. (NR)
...... .............................................................................................................................................................................
0101
0101
TOTAL
§ 1° O CEPAD poderá convidar órgãos e entidades, públicas e privadas, em caráter consultivo e colaborativo para
participar de suas reuniões sem direito a voto. (NR)
II - os membros relacionados no inciso II do caput serão eleitos, na forma que dispuser o Regimento Interno do
CEPAD. (NR)
..... ..............................................................................................................................................................................
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
65.500,00
65.500,00
ANEXO II
(ANULACÃO DE DOTAÇÃO)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2017
01000 - ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO
00001 Assembléia Legislativa - Administração Direta
Atividade:
01.031.0095.0673 - Assessoramento às Atividades Legislativas
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
TOTAL
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
0101
65.500,00
65.500,00
65.500,00