8.197 Resultados de Busca thais ferreira lima - em: 27/05/2025
Página 819 de 820
EXECUCAO FISCAL 0006976-22.2001.403.6126 (2001.61.26.006976-5) - INSS/FAZENDA(Proc. ADIN ASSEF AMAD) X WAY SERVICES MAO DE OBRA EFETIVA E TEMPORARIA(SP154460 - CARLOS AUGUSTO PARIZIANI) X RENATO MANTEL PINEDA Vistos etc.Trata-se de execução fiscal em cujo curso foi atravessado, pelo exequente, pedido de extinção à vista de afirmado pagamento.É o relatório. Passo a decidir, fundamentando.Tendo o próprio titular do direito estampado no título sub judice denunciado o fato jurídico do paga
0002608-51.2016.403.6123 - AGENCIA NACIONAL DE SAUDE SUPLEMENTAR - ANS(Proc. 2490 - SALVADOR SALUSTIANO MARTIM JUNIOR) X UNIMED ESTANCIAS PAULISTAS OPERADORA DE PLANOS DE SAUDE SOCIEDADE COOPERATIVA(SP016510 - REGINALDO FERREIRA LIMA E SP132725 - REGINALDO FERREIRA LIMA FILHO E SP136047 - THAIS FERREIRA LIMA) DECISÃOA parte executada, por meio da exceção de pré-executividade de fls. 10/22, postula a extinção do executivo, sustentando, em síntese, a invalidade da norma regimental que insti
0002608-51.2016.403.6123 - AGENCIA NACIONAL DE SAUDE SUPLEMENTAR - ANS(Proc. 2490 - SALVADOR SALUSTIANO MARTIM JUNIOR) X UNIMED ESTANCIAS PAULISTAS OPERADORA DE PLANOS DE SAUDE SOCIEDADE COOPERATIVA(SP016510 - REGINALDO FERREIRA LIMA E SP132725 - REGINALDO FERREIRA LIMA FILHO E SP136047 - THAIS FERREIRA LIMA) DECISÃOA parte executada, por meio da exceção de pré-executividade de fls. 10/22, postula a extinção do executivo, sustentando, em síntese, a invalidade da norma regimental que insti
de que a decisão da Turma violaria o artigo 97 da Constituição Federal. (Precedente: STF, ARE 640937 AgR-segundo, Relator(a): Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, julgado em 23/08/2011, DJe-171 DIVULG 05-09-2011 PUBLIC 06-09-2011 EMENT VOL-02581-02 PP-00362). 4. Nessa linha, com a declaração da inconstitucionalidade das supramencionadas leis, o único fundamento legal para a Certidão de Dívida Ativa inscrita e levada à execução é a Lei nº 3.820/60 (CDAs de f. 3-22), que trata da
0014700-30.2006.403.6182 (2006.61.82.014700-2) - FAZENDA NACIONAL(Proc. 942 - SIMONE ANGHER) X MERCADINHO LUZITANO DA VILA GOMES LTDA - EPP(SP088102 - JOSE EURICO GOMES) Trata-se de Execução Fiscal ajuizada objetivando a satisfação de crédito, regularmente apurado, consoante Certidão da Dívida Ativa acostada aos autos.O débito foi quitado pela executada, motivando o pedido de extinção, formulado pelo exequente à fl. 54. É a síntese do necessário. Decido. Em conformidade com o pedid
exequente sem prestar garantia do juízo, desde que a matéria seja de ordem pública. Tem, efetivamente, como pressuposto de admissibilidade prova inequívoca dos fatos alegados, pois caso contrário deverá o devedor valer-se dos embargos, que lhe ensejarão ampla dilação probatória. 3- Possibilidade de serem arguidas também causas modificativas, extintivas ou impeditivas do direito do exequente, inclusive a prescrição, desde que desnecessária qualquer dilação probatória. 4- Na espé
SENTENÇATrata-se de procedimento comum, ajuizado por VERA LUCIA PIEDADE ANTONIO, sucessora de Artur Antônio, em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, objetivando indenização por dano material e moral, em razão de suposto saque indevido efetuado na conta de seu pai.Em breve síntese, sustenta a parte autora que, no dia 24/09/2009, o Sr. Antonio Artur, seu pai, ao verificar sua conta na agência de origem verificou que haviam sido efetuados diversos saques e pagamento de sua poupança, tendo iní
Liminarmente, pugna pelo imediato levantamento da penhora. Com a inicial vieram documentos.A liminar foi indeferida às fls. 132/133. Contra esta decisão foi interposto agravo de instrumento ao qual foi negado seguimento (fls. 161/162).Intimada, a União Federal apresentou impugnação às fls. 164/166, pugnando pela manutenção da penhora, sob o argumento de que a parte embargante não comprovou a natureza impenhorável do bem.É o breve relato. Decido.O embargante é casado com Valdete Braga
Liminarmente, pugna pelo imediato levantamento da penhora. Com a inicial vieram documentos.A liminar foi indeferida às fls. 132/133. Contra esta decisão foi interposto agravo de instrumento ao qual foi negado seguimento (fls. 161/162).Intimada, a União Federal apresentou impugnação às fls. 164/166, pugnando pela manutenção da penhora, sob o argumento de que a parte embargante não comprovou a natureza impenhorável do bem.É o breve relato. Decido.O embargante é casado com Valdete Braga
40 – terça-feira, 03 de Fevereiro de 2015 Diário do Executivo Oficiais - CFO BM - Feminino; Não atendeu item 5 - Não enviou documentação 538001235; TATIANA PIRES; Curso de Formação de Oficiais - CFO BM - Feminino; Não atendeu item 5 - Não enviou documentação 538006319; TATIANE DIAS DE OLIVEIRA DOS ANJOS; Curso de Formação de Oficiais - CFO BM - Feminino; Não atendeu item 5 - Não enviou documentação 538008285; TATIANE SOARES DE OLIVEIRA; Curso de Formação de Oficiais - CFO B