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155 Resultados de Busca justificada no art. - em: 11/05/2025

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    02.467.591/0001-37

Processos encontrados


TJGO 20/09/2017 -Pág. 1024 -Seção I -Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 20/09/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO X - EDIÇÃO Nº 2353 - Seção I Disponibilização: quarta-feira, 20/09/2017 Publicação: quinta-feira, 21/09/2017 NR.PROCESSO: 5169811.51.2017.8.09.0000 EMENTA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. INDEFERIMENTO. AUSÊNCIA DE OBRIGATORIEDADE. ART. 125. NCPC. A denunciação da lide justificada no art. 125, inciso II, do CPC não é obrigatória, sua falta não gera a perda do direito de regresso. 2 - Além de não representar, no caso específico, um

TJGO 20/09/2017 -Pág. 1022 -Seção I -Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 20/09/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO X - EDIÇÃO Nº 2353 - Seção I Disponibilização: quarta-feira, 20/09/2017 Publicação: quinta-feira, 21/09/2017 NR.PROCESSO: 5169811.51.2017.8.09.0000 INDEFERIMENTO. AUSÊNCIA DE OBRIGATORIEDADE. ART. 125. NCPC. A denunciação da lide justificada no art. 125, inciso II, do CPC não é obrigatória, sua falta não gera a perda do direito de regresso. 2 - Além de não representar, no caso específico, uma economia processual e celeridade da resolução do conflito, não perderá a

TJGO 22/02/2018 -Pág. 1710 -Seção I -Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 22/02/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XI - EDIÇÃO Nº 2453 - Seção I Disponibilização: quinta-feira, 22/02/2018 Publicação: sexta-feira, 23/02/2018 Gabinete da Desembargadora Elizabeth Maria da Silva justificada no art. 313, V, ‘a’, CPC” (evento nº 01, p. 08). Verbera, ainda, que “foi determinado o bloqueio de NR.PROCESSO: 5277198.28.2017.8.09.0000 PODER JUDICIÁRIO circulação do veículo, pois assim facilitaria a apreensão de seu veículo. Todavia, tal pedido não pode prosperar haja vista a falta de

TJGO 05/10/2017 -Pág. 2212 -Seção I -Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 05/10/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO X - EDIÇÃO Nº 2364 - Seção I Disponibilização: quinta-feira, 05/10/2017 Publicação: sexta-feira, 06/10/2017 Tribunal de Justiça: “(...) 2. A denunciação da lide, como modalidade de intervenção de terceiros, busca atender aos princípios da economia e da presteza na entrega da prestação jurisdicional, não devendo ser prestigiada quando o deferimento for apto a subverter os valores tutelados pelo instituto. A denunciação da lide justificada no art. 125, inciso II, do C

TJGO 21/11/2018 -Pág. 2696 -Seção I -Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 21/11/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XI - EDIÇÃO Nº 2632 - Seção I Disponibilização: quarta-feira, 21/11/2018 Publicação: quinta-feira, 22/11/2018 NR.PROCESSO: 5037711.98.2018.8.09.0000 DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ RELATOR VOTO DO RELATOR Satisfeitos os requisitos de admissibilidade do recurso, dele conheço e passo a sua apreciação. Conforme relatado, Trata-se de agravo de instrumento interposto por JOÃO VITOR ALVES DE ARAÚJO contra decisão constante no evento nº 4 dos autos originários (nº 5439258.86.2017

TJGO 12/09/2018 -Pág. 3511 -Seção I -Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 12/09/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XI - EDIÇÃO Nº 2587 Seção I Disponibilização: quarta-feira, 12/09/2018 Publicação: quinta-feira, 13/09/2018 Ao prescrever o caput do aludido dispositivo, ser “admissível a denunciação da lide” percebe-se não haver obrigatoriedade, podendo o Julgador, diante da situação fática, indeferir o pedido. In casu, o pedido foi negado porquanto os 1ºs Apelantes/RR. trouxeram ao processo, somente, início de prova da contratação do seguro, visto que acostaram ao processo: “

TJGO 17/07/2018 -Pág. 2095 -Seção I -Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 17/07/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XI - EDIÇÃO Nº 2548 - Seção I Disponibilização: terça-feira, 17/07/2018 Publicação: quarta-feira, 18/07/2018 NR.PROCESSO: 5182197.79.2018.8.09.0000 Do exame dos autos, contudo, entendo não ter razão os recorrentes. Explico. A ilustre magistrada condutora do feito indeferiu a denunciação da lide em razão de sua natureza facultativa, que busca atender aos princípios da economia e celeridade processual, não devendo ser prestigiada quando implicar em subversão desses valo

TJGO 18/08/2017 -Pág. 1331 -Seção I -Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 18/08/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO X - EDIÇÃO Nº 2332 Seção I Disponibilização: sexta-feira, 18/08/2017 Publicação: segunda-feira, 21/08/2017 Outrossim, não merece prosperar o argumento da Recorrente de que a denunciação da lide é obrigatória. NR.PROCESSO: 0374246.94.2009.8.09.0051 Sem razão, portanto, a Apelante. Os processualistas Nelson Nery Junior e Rosa Maria de Andrade Nery explicam: O desatendimento de ônus processual comente pode ensejar preclusão ou nulidade do ato, razão pela qual a falta de

TJGO 21/07/2017 -Pág. 253 -Seção I -Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 21/07/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO X - EDIÇÃO Nº 2314 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 21/07/2017 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 24/07/2017 lide. Ou seja, o acolhimento da denunciação à lide importaria em acréscimo de instrução probatória e introdução de fundamentação jurídica nova, o que procrastinaria a conclusão do feito, motivo pelo qual não é possível admitir o incidente. Além de não representar, no caso específico, uma economia processual e celeridade da resolução do conflito, pelos

TJGO 12/04/2019 -Pág. 6679 -Seção I -Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 12/04/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XII - EDIÇÃO Nº 2728 - SEÇÃO I Disponibilização: sexta-feira, 12/04/2019 Publicação: segunda-feira, 15/04/2019 NR.PROCESSO: 5395787.42.2018.8.09.0000 sumulares 282 e 356/STF. 4. A revisão do julgado estadual impõe reexame da matéria fática dos autos, intuito vedado pelo óbice do enunciado sumular 7 do STJ. 5. Acórdão de origem em harmonia com o entendimento jurisprudencial do STJ (Enunciado 83 da Súmula). 6. As razões do agravo regimental não impugnam especificamente t

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