3.762 Resultados de Busca instaurar processo administrativo disciplinar - em: 14/05/2025
Página 1 de 377
8 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo DESPACHO HOMOLOGATÓRIO Nº 021, DO DIA 20 DE JANEIRO DE 2015. A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PESSOAL E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PERNAMBUCO, com fundamento no artigo 1º, alínea “c”, item 1, 1.11, da Portaria SAD nº 1000, de 16 de abril de 2014, publicada no Diário Oficial do Estado de 17 de abril de 2014, RESOLVE: 1) Homologar, com amparo legal no artigo 2º, “caput” e § 1º, da Lei nº 15
Disponibilização: segunda-feira, 18 de janeiro de 2021 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano XII - Edição 2746 - Magistrados Processo 0000004-85.2020.2.00.0802 11. Nesse diapasão, ACOLHO o Parecer da AEJA, no sentido de não instaurar Processo Administrativo Disciplinar em desfavor do Juiz W. P. de L., o que faço com arrimo no art. 9º, §2º, da Resolução nº 135/2011 do CNJ; art. 147 da Lei Estadual nº 5.247/1991 e art. 156 do Cód
Art. 1º Instaurar Processo Administrativo Disciplinar, a ser conduzido pela Comissão Permanente de Sindicância desta Corte, composta pelos membros designados na Portaria nº 94, de 15 de março de 2016, para apuração de possível infração disciplinar, em razão do contido no Ofício 278-351/2016-TCU/SEFIP/Diaup e nos demais documentos que instruem o referido processo. Art. 2º A referida Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação desta Portaria, para a
Disponibilização: segunda-feira, 31 de outubro de 2022 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano XIV - Edição 3173 70 Des. Fábio José Bittencourt Araújo Corregedor-Geral da Justiça Autos n° 0000067-42.2022.2.00.0802 Ação: Representação por Excesso de Prazo Requerente: Maria Rodrigues Souza HUGO ERNESTO PRADO BARBOSA (ADVOGADO) - OAB-AL 12.169 Requerido: Juízo de Direito da Comarca de Olho d’Água das Flores 25. Ante o exposto, AC
DIÁRIO OFICIAL Nº 33321 67 Quinta-feira, 23 DE FEVEREIRO DE 2017 Subprocuradoria-Geral de Justiça, área TécnicoAdministrativa, de fls. 541/542, de 24/01/2017, acolhido in totum; CONSIDERANDO que é dever da Administração a apuração de irregularidades no serviço público, conforme prescrito no art. 199 da Lei Estadual nº 5.810, de 24.01.94, R E S O L V E: I – INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar objetivando apurar eventual falta funcional praticada pelo servidor registr
Disponibilização: Quarta-feira, 1 de Outubro de 2014 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano VI - Edição 1247 14 Agravo em Recurso Especial nº 0005600-54.2012.8.02.0000/50003 Agravante : Alexandra de Melo Calheiros Advogada : Ana Paula Sandes Moura Franco (OAB: 7691/AL) Advogado : Clênio Pacheco Franco Júnior (OAB: 4876/AL) Advogado : Newton Marcel Pires de Azevedo Franco (OAB: 6210/AL) Advogado : Ayrton Alencar de Gusmão Silva (
Edição nº 206/2018 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 29 de outubro de 2018 RESOLVE: Art 1º Instaurar Processo Administrativo Disciplinar em desfavor do servidor B.A.C.S., Analista Judiciário, Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal, matrícula 313.386, em caráter sigiloso, para apurar eventual conduta funcional irregular por levar ao conhecimento público, através de redes sociais, informação de que tinha posse sobre planilha de cálculo equivocada para cr�
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7470/2022 - Quinta-feira, 6 de Outubro de 2022 8 CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA PORTARIA Nº 207/2022-CGJ A Desembargadora ROSILEIDE MARIA DA COSTA CUNHA, Corregedora Geral de Justiça do Estado do Pará, usando de suas atribuições legais, etc. CONSIDERANDO o disposto no art. 199 da Lei nº 5.810/94 e art. 40, incisos VI e X do Regimento Interno deste Órgão Correcional; CONSIDERANDO os fatos constantes nos autos da Reclamação Disciplinar nº 000
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7470/2022 - Quinta-feira, 6 de Outubro de 2022 10 suas atribuições legais, etc. CONSIDERANDO os fatos constantes nos autos de Processo nº 0003038-61.2022.2.00.0814 e decisão subsequente exarada por esta Corregedoria. RESOLVE: I - INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR em desfavor do senhor CARLOS HAROLDO DA SILVA MARTINS, Oficial Titular do Cartório do Único Ofício de Oriximiná, com o objetivo de apurar os fatos narrados nos referidos au
Disponibilização: sexta-feira, 9 de outubro de 2020 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano XII - Edição 2683 43 GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais e; CONSIDERANDO, os princípios constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, previstos no art. art. 5º, incisos LIV e LV, da Constituição Federal; CONSIDERANDO o disposto nos arts. 74 e seguintes da Consolidação Nor