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TJAL 01/10/2014 -Pág. 14 -Caderno 1 - Jurisdicional e Administrativo -Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Caderno 1 - Jurisdicional e Administrativo ● 01/10/2014 ● Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Disponibilização: Quarta-feira, 1 de Outubro de 2014

Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo

Maceió, Ano VI - Edição 1247

14

Agravo em Recurso Especial nº 0005600-54.2012.8.02.0000/50003
Agravante
: Alexandra de Melo Calheiros
Advogada

: Ana Paula Sandes Moura Franco (OAB: 7691/AL)

Advogado

: Clênio Pacheco Franco Júnior (OAB: 4876/AL)

Advogado

: Newton Marcel Pires de Azevedo Franco (OAB: 6210/AL)

Advogado

: Ayrton Alencar de Gusmão Silva (OAB: 5229/AL)

Advogado

: Clênio Pacheco Franco (OAB: 1697/AL)

Advogada

: Daniela Bandeira Lima Lucena (OAB: 7778/AL)

Advogado

: Andrei Giordane de Araújo Jacó (OAB: 8591/AL)

Agravado

: Município de Boca da Mata

Procurador

: Victor Fernandes dos Anjos Carvalho (OAB: 7696/AL)

DESPACHO
Tendo em vista o trânsito em julgado, arquive-se o feito.
Publique-se. Intime-se e cumpra-se.
Maceió, 11 de setembro de 2014
Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo
Vice Presidente, no Exercício da Presidência
Direção Geral
A Presidência do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, no uso de suas atribuições legais e regimentais, determinou a
composição das seguintes publicações:
TRIBUNAL PLENO
Ata da 35ª Sessão Ordinária
Em 23 de setembro de 2014
(Parte Administrativa)
Aos vinte e três (23) dias do mês de setembro do ano de dois mil e quatorze (2014), após a parte jurisdicional, no Plenário
Desembargador Olavo Accioli de Moraes Cahet, situado no Edifício Desembargador Edgar Valente de Lima, sob a Presidência do
Excelentíssimo Desembargador José Carlos Malta Marques, presentes os Excelentíssimos Desembargadores: Washington Luiz
Damasceno Freitas, Elisabeth Carvalho Nascimento, Pedro Augusto Mendonça de Araújo, James Magalhães de Medeiros, Alcides
Gusmão da Silva, Tutmés Airan de Albuquerque Melo, Klever Rêgo Loureiro, Fernando Tourinho de Omena Souza, Fábio José Bittencourt
Araújo, João Luiz Azevedo Lessa e Domingos de Araújo Lima Neto reuniu-se o Pleno do Tribunal de Justiça em Sessão Ordinária
Administrativa. Ausentes, justificadamente, os Excelentíssimos Desembargadores Sebastião Costa Filho e Paulo Barros da Silva Lima
por motivo de saúde. Também ausente, justificadamente, o Excelentíssimo Desembargador Otávio Leão Praxedes, tendo em vista
viagem a Brasília para participar de reunião do Grupo de Persecução Penal da ENASP e outras audiências. Havendo quorum legal, o
Senhor Presidente declarou aberta a Sessão: foi aprovada, à unanimidade de votos, a Ata da 34ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno,
Parte Administrativa, realizada em 09 de setembro de 2014. PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DISCIPLINARES: SUSPENDER
JULGAMENTO : Proposta para Instauração de Processo Administrativo Disciplinar nº 00236-2.2014.002 Representado: Ivan Vasconcelos
Brito Júnior, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Capital. Advogados: Bel. Carlos Barros Méro e outro. Relator: Desembargador Alcides
Gusmão da Silva, Corregedor-Geral da Justiça. Suspenso o julgamento, em virtude do pedido de vista do Excelentíssimo Desembargador
James Magalhães de Medeiros. Usou a palavra o advogado do representado, Adelmo Sérgio Pereira Cabral. O Desembargador Alcides
Gusmão da Silva Corregedor-Geral da Justiça e Relator votou no sentido de instaurar Processo Administrativo Disciplinar em desfavor
do representado. Anteciparam os seus votos, o Des. Fábio José Araújo Bittencourt e Fernando Tourinho de Omena Souza, acompanhando
o voto do Corregedor-Geral da Justiça. Os demais presentes deixaram para se pronunciar após o retorno de vista do Desembargador
James Magalhães de Medeiros. O Excelentíssimo Desembargador Tutmés Airan de Albuquerque Melo declarou sua suspeição para
funcionar neste julgamento. SUSPENDER JULGAMENTO: Proposta para Instauração de Processo Administrativo Disciplinar nº 014479.2013.002. Representado: Antônio Barros da Silva Lima, Juiz de Direito da 9ª Vara da Comarca de Arapiraca. Advogados: Bel. Nivaldo
Barbosa da Silva Júnior e outro. Relator: Desembargador Alcides Gusmão da Silva Corregedor-Geral da Justiça. Suspenso o julgamento,
em virtude do pedido de vista do Excelentíssimo Desembargador João Luiz Azevedo Lessa. Usou a palavra o advogado do representado,
Nivaldo Barbosa da Silva. O Des. Alcides Gusmão da Silva Corregedor-Geral da Justiça e Relator votou no sentido de instaurar Processo
Administrativo Disciplinar em desfavor do representado. Votos divergentes ao do Corregedor, dos Excelentíssimos Senhores
Desembargadores: Fábio José Bittencourt Araújo, Tutmés Airan de Albuquerque Melo e James Magalhães de Medeiros, que votaram no
sentido de NÃO instaurar processo administrativo disciplinar, determinando assim o arquivamento dos autos. Os demais presentes
deixaram para se pronunciar após o retorno de vista do Des. João Luiz Azevedo Lessa.INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO:
Proposta para Instauração de Processo Administrativo Disciplinar nº 00761-5.2012.002, Representado: Léo Dennisson Bezerra de
Almeida Juiz de Direito da Comarca de Marechal Deodoro. Relator: Des. Alcides Gusmão da Silva Corregedor-Geral da Justiça. O
Plenário deste Tribunal decidiu, à unanimidade de votos, instaurar processo administrativo disciplinar em desfavor do representado. Foi
sorteado publicamente na Sessão o Excelentíssimo Des. Fábio José Bittencourt Araújo para ser o Relator. Usou da palavra, o advogado

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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