Art. 1º Instaurar Processo Administrativo Disciplinar, a ser conduzido pela Comissão Permanente de Sindicância
desta Corte, composta pelos membros designados na Portaria nº 94, de 15 de março de 2016, para apuração de possível infração
disciplinar, em razão do contido no Ofício 278-351/2016-TCU/SEFIP/Diaup e nos demais documentos que instruem o referido
processo.
Art. 2º A referida Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação desta Portaria, para
apresentação do relatório final, admitindo-se sua prorrogação por igual período, nos termos do art. 152 da Lei nº 8.112/90.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Documento assinado eletronicamente por Gilberto de Almeida Nunes, Diretor-Geral, em 04/04/2017, às 19:58, conforme art. 1º,
III, "b", da Lei 11.419/2006.
PORTARIA DIRG Nº 1331, DE 04 DE ABRIL DE 2017
O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO, no uso de suas atribuições
legais ,
CONSIDERANDO o que consta do Processo SEI nº 0035140-73.2016.4.03.8000,
R E S O L V E:
Art. 1º Instaurar Processo Administrativo Disciplinar, a ser conduzido pela Comissão Permanente de Sindicância
desta Corte, composta pelos membros designados na Portaria nº 94, de 15 de março de 2016, para apuração de possível infração
disciplinar, em razão do contido no Ofício 278-351/2016-TCU/SEFIP/Diaup e nos demais documentos que instruem o referido
processo.
Art. 2º A referida Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação desta Portaria, para
apresentação do relatório final, admitindo-se sua prorrogação por igual período, nos termos do art. 152 da Lei nº 8.112/90.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Documento assinado eletronicamente por Gilberto de Almeida Nunes, Diretor-Geral, em 04/04/2017, às 19:58, conforme art. 1º,
III, "b", da Lei 11.419/2006.
PORTARIA DIRG Nº 1332, DE 04 DE ABRIL DE 2017
O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO, no uso de suas atribuições
legais ,
CONSIDERANDO o que consta do Processo SEI nº 0035131-14.2016.4.03.8000,
R E S O L V E:
Art. 1º Instaurar Processo Administrativo Disciplinar, a ser conduzido pela Comissão Permanente de Sindicância
desta Corte, composta pelos membros designados na Portaria nº 94, de 15 de março de 2016, para apuração de possível infração
disciplinar, em razão do contido no Ofício 278-351/2016-TCU/SEFIP/Diaup e nos demais documentos que instruem o referido
processo.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 06/04/2017
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