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82 Resultados de Busca fornecimento de medica - em: 04/06/2025

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    31.862.618/0001-94

Processos encontrados


TJGO 05/10/2018 -Pág. 3265 -Seção I -Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 05/10/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XI - EDIÇÃO Nº 2604 - Seção I Disponibilização: sexta-feira, 05/10/2018 Publicação: segunda-feira, 08/10/2018 É como voto. Goiânia, 02 de outubro de 2018. NR.PROCESSO: 5325448.58.2018.8.09.0000 relatório médico, no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de publicação desta de-cisão colegiada, para fins de demonstração da necessidade e eficácia do prosseguimento do tratamento (Enunciado de Saúde Pública nº 02 do CNJ). WILSON SAFATLE FAIAD Juiz de Direito Sub

TJGO 20/11/2017 -Pág. 725 -Seção I -Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 20/11/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO X - EDIÇÃO Nº 2390 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 20/11/2017 Publicação: terça-feira, 21/11/2017 COMARCA DE ITAPIRAPUÃ AUTORA : MARIA ELEUSA FRANCISCO ARRUDA DA SILVA RÉU : SECRETÁRIO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE ITAPIRAPUÃ LIT. PAS. : MUNICÍPIO DE ITAPIRAPUÃ RELATORA : DESª MARIA DAS GRAÇAS CARNEIRO REQUI NR.PROCESSO: 0140965.85.2016.8.09.0084 DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO Nº 140965-85.2016.8.09.0084 (PJD) DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. F

TJGO 03/10/2017 -Pág. 593 -Seção I -Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 03/10/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO X - EDIÇÃO Nº 2362 - Seção I Disponibilização: terça-feira, 03/10/2017 Publicação: quarta-feira, 04/10/2017 COMARCA DE ITAPIRAPUÃ AUTORA : MARIA ELEUSA FRANCISCO ARRUDA DA SILVA RÉU : SECRETÁRIO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE ITAPIRAPUÃ LIT. PAS. : MUNICÍPIO DE ITAPIRAPUÃ RELATORA : DESª MARIA DAS GRAÇAS CARNEIRO REQUI NR.PROCESSO: 0140965.85.2016.8.09.0084 DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO Nº 140965-85.2016.8.09.0084 (PJD) DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. FO

TJGO 20/05/2019 -Pág. 261 -Seção I -Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 20/05/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XII - EDIÇÃO Nº 2750 - SEÇÃO I Disponibilização: segunda-feira, 20/05/2019 Publicação: terça-feira, 21/05/2019 Pois bem, em análise dos autos, verifica-se que a autoridade impetrada não cumpriu integralmente a ordem liminar. Como é cediço, o Superior Tribunal de Justiça proferiu julgamento no Recurso Especial nº 1.069.810/RS (2008/0138928-4), submetido ao rito dos recursos repetitivos, o qual possui a seguinte ementa: NR.PROCESSO: 5212865.96.2019.8.09.0000 É o relatór

TJGO 17/11/2017 -Pág. 292 -Seção I -Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 17/11/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO X - EDIÇÃO Nº 2389 - Seção I Disponibilização: sexta-feira, 17/11/2017 Publicação: segunda-feira, 20/11/2017 Pois bem, em análise dos autos, especialmente pelos documentos colacionados ao evento 13, verifica-se que a autoridade impetrada, a princípio, deixou de cumprir a ordem liminar, evento 05, sem apresentar qualquer justificativa plausível. Como é cediço, o Superior Tribunal de Justiça proferiu julgamento no Recurso Especial nº 1.069.810/RS (2008/0138928-4), submetido

TJGO 05/10/2018 -Pág. 3268 -Seção I -Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 05/10/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XI - EDIÇÃO Nº 2604 - Seção I Disponibilização: sexta-feira, 05/10/2018 Publicação: segunda-feira, 08/10/2018 NR.PROCESSO: 5325448.58.2018.8.09.0000 MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5325448-58.2018.8.09.0000 COMARCA GOIÂNIA IMPETRANTE MARIA FERNANDA BRAGA MORESCO IMPETRADO SECRETÁRIO DE SAÚDE DO ESTADO DE GOIÁS LIT. PASSIVO ESTADO DE GOIÁS RELATOR WILSON SAFATLE FAIAD – Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. OMISSÃO NO FORNECIMENTO DE MEDICA-

TJGO 25/05/2015 -Pág. 121 -Seção I -Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 25/05/2015 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1792 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/05/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/05/2015 ================================================================================ 6A CAMARA CIVEL # INTIMACAO AS PARTES N.88/2015 ================================================================================ 1 - MANDADO DE SEGURANCA PROTOCOLO : 267946-96.2011.8.09.0000(201192679466) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DR. WILSON SAFATLE FAIAD IMPETRANTE(S) : MINISTERIO PUBLI

TJGO 18/09/2017 -Pág. 488 -Seção I -Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 18/09/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO X - EDIÇÃO Nº 2351 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 18/09/2017 Publicação: terça-feira, 19/09/2017 NR.PROCESSO: 0362552.12.2015.8.09.0151 GOIÂNIA. LEGITIMIDADE. OFEN-SA À DIREITO LÍQUIDO E CERTO. 1 Constitui atribuição do Ministério Público, no exercício de suas funções institucionais, requisitar, mediante procedimento administrativo, o fornecimento de medicação essencial à saúde da paciente substituída, como também impetrar mandado de segurança, não

TJGO 05/04/2018 -Pág. 725 -Seção I -Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 05/04/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XI - EDIÇÃO Nº 2480 - Seção I Disponibilização: quinta-feira, 05/04/2018 Publicação: sexta-feira, 06/04/2018 NR.PROCESSO: 5290695.12.2017.8.09.0000 internada até recomendação médica em contrário. 3. As provas colacionadas aos autos, que, produzidas de plano na impetração do mandamus, comprovam a enfermidade que acomete a paciente, a necessidade do tratamento prescrito e a omissão da autoridade impetrada, portanto, são suficientes e incontestes ao atendimento da pretens�

TJGO 28/03/2016 -Pág. 104 -Seção I -Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 28/03/2016 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO IX - EDIÇÃO Nº 1996 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 28/03/2016 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 29/03/2016 =============================================================================== 1A CAMARA CIVEL # INTIMACAO DE ACORDAO N.11/2016 =============================================================================== 1 - MANDADO DE SEGURANCA PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : PROCURADOR : 1 IMPETRANTE(S) : 1 IMPETRADO(S) : 1 LITPAS(S) : EMENTA : DECISAO DOCUMENTO ASSINADO DIGITAL

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