ANO X - EDIÇÃO Nº 2362 - Seção I
Disponibilização: terça-feira, 03/10/2017
Publicação: quarta-feira, 04/10/2017
COMARCA DE ITAPIRAPUÃ
AUTORA : MARIA ELEUSA FRANCISCO ARRUDA DA SILVA
RÉU : SECRETÁRIO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE ITAPIRAPUÃ
LIT. PAS. : MUNICÍPIO DE ITAPIRAPUÃ
RELATORA : DESª MARIA DAS GRAÇAS CARNEIRO REQUI
NR.PROCESSO: 0140965.85.2016.8.09.0084
DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO Nº 140965-85.2016.8.09.0084 (PJD)
DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA.
FORNECIMENTO DE MEDICA-MENTOS. DIREITO LÍQUIDO E CERTO
DE-MONSTRADO. I- Se restou comprovada a existência da doença
suportada pela paciente, a necessidade de receber os medicamentos
necessários para o tratamento e a omissão do poder público municipal
em atender as necessidades da impetrante, mostra-se patente a
presença da prova pré-constituída e do direito líquido e certo aptos a
conceder a segurança pleiteada. II- A União, os Estados, o Distrito
Federal e os Municípios têm obrigação solidária de assegurar a todos os
cidadãos o direito à saúde, posto que devem prestar assistência médica,
realizar exames e tratamentos indispensáveis à saúde, nos termos dos
artigos 6º, 196 e 198, todos da Carta Magna. Remessa necessária
improvida, nos termos dos enunciados 253 da súmula do STJ e 35 da
súmula desta Corte.
DECISÃO MONOCRÁTICA
Trata-se de Duplo Grau de Jurisdição da sentença proferida pelo Juízo
das Fazendas Públicas, Comarca de Itapirapuã, nos autos do Mandado de Segurança
(201601409650) impetrado por MARIA ELEUSA FRANCISCO ARRUDA DA SILVA contra ato
coator atribuído ao SECRETÁRIO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE ITAPIRAPUÃ.
Na inicial, afirma a impetrante que é portadora de doença grave
(Neoplasia malígna do encéfalo com lesão invasiva – CID C71.8) e, nesta condição, necessita
com urgência dos medicamentos Termozolamida 140mg e Termozolamida 380mg, contudo, o
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
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