33 Resultados de Busca fazenda nova estância - em: 25/05/2025
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necesssariamente que o bem deva ser liberado, uma vez que o que se questiona é a sua verdadeira propriedade, ou seja, se de fato pertencia a Abel da Silva Rodrigues. Assim, a princípio, o sequestro representou medida cautelar recomendável, diante dos indícios apurados.Ocorre que o exame da documentação apresentada pelo embargante, cotejada com suas alegações e com os indícios apontados pela União e pelo MPF, vem em socorro do embargante, para autorizar a liberação do imóvel. Em outr
necesssariamente que o bem deva ser liberado, uma vez que o que se questiona é a sua verdadeira propriedade, ou seja, se de fato pertencia a Abel da Silva Rodrigues. Assim, a princípio, o sequestro representou medida cautelar recomendável, diante dos indícios apurados.Ocorre que o exame da documentação apresentada pelo embargante, cotejada com suas alegações e com os indícios apontados pela União e pelo MPF, vem em socorro do embargante, para autorizar a liberação do imóvel. Em outr
penal não fosse iniciada no prazo de 120 dias. Ocorre que esse prazo é contado a partir da conclusão do inquérito policial. Relatado e encaminhado o IPL ao MPF, deve ele ofertar denúncia em 120 dias. Se não o fizer, levanta-seo sequestro. Processo Inq-QO 2248Inq-QO - QUESTÃO DE ORDEM NO INQUÉRITOPlenário, 25.05.2006. Descrição Número de páginas: 27. Análise: 13/12/2006, CEL. Revisão: 28/05/2007, CEL. ..DSC_PROCEDENCIA_GEOGRAFICA: DF - DISTRITO FEDERAL[]Não é de se considerar ven
penal não fosse iniciada no prazo de 120 dias. Ocorre que esse prazo é contado a partir da conclusão do inquérito policial. Relatado e encaminhado o IPL ao MPF, deve ele ofertar denúncia em 120 dias. Se não o fizer, levanta-seo sequestro. Processo Inq-QO 2248Inq-QO - QUESTÃO DE ORDEM NO INQUÉRITOPlenário, 25.05.2006. Descrição Número de páginas: 27. Análise: 13/12/2006, CEL. Revisão: 28/05/2007, CEL. ..DSC_PROCEDENCIA_GEOGRAFICA: DF - DISTRITO FEDERAL[]Não é de se considerar ven
"PREVIDENCIÁRIO. PROCESSO CIVIL. APOSENTADORIA POR IDADE RURAL. ARTIGO 201, § 7º, II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. TRABALHADOR RURAL. APOSENTADORIA POR IDADE AOS SESSENTA ANOS. HOMEM. TRATORISTA. NATUREZA RURAL. BENEFÍCIO RESTABELECIDO. HONORÁRIOS DE ADVOGADO MANTIDOS. APELAÇÃO DESPROVIDA. - A aposentadoria por idade, rural e urbana, é garantida pela Constituição Federal em seu artigo 201, §7º, inciso II, para os segurados do regime geral de previdência social (RGPS), nos termos da le
"PREVIDENCIÁRIO. PROCESSO CIVIL. APOSENTADORIA POR IDADE RURAL. ARTIGO 201, § 7º, II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. TRABALHADOR RURAL. APOSENTADORIA POR IDADE AOS SESSENTA ANOS. HOMEM. TRATORISTA. NATUREZA RURAL. BENEFÍCIO RESTABELECIDO. HONORÁRIOS DE ADVOGADO MANTIDOS. APELAÇÃO DESPROVIDA. - A aposentadoria por idade, rural e urbana, é garantida pela Constituição Federal em seu artigo 201, §7º, inciso II, para os segurados do regime geral de previdência social (RGPS), nos termos da le
custas processuais, mediante GRU, em qualquer agência da CEF, e comprove o pagamento na Secretaria da 5ª Vara Criminal Federal, no prazo de 15 (quinze) dias. E para que não se alegue ignorância, o presente edital será publicado pela Imprensa Oficial e afixado no local de costume, nas dependências desde fórum Ministro Jarbas Nobre, sito na Al. Ministro Rocha Azevedo nº 25, Térreo, Cerqueira César, nesta Capital. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, em 04 de março de 2013. Eu, ___
- Certidão de matrícula de imóvel, expedida em 15/01/2001, comprovando a aquisição de imóvel rural com área de 298 ha, denominado “Fazenda Nova Estância” pelo genitor do autor; - Fotos. Os informes do CNIS do autor (ID 129762448, pág. 52) confirmam o vínculo empregatício citado na CTPS. Narra a inicial que o autor sempre laborou na condição de lavrador, ora em fazendas da região, ora na propriedade da família. Examinados os autos, a sentença deve ser mantida. A prova document
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.059 - Disponibilização: quinta-feira, 17 de março de 2022 Cad 1 / Página 1846 Edital – 025/2022 - Prorrogação de Prazo de Procedimento Administrativo A 5ª Promotoria de Justiça da Comarca de Valença-BA, através da Promotora de Justiça, Dra. Fernanda Pataro de Queiroz, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 11º da RES 174/2017 do Conselho Nacional do Ministério Público, à vista da imprescindibilidade de realizaçã
0001647-72.2008.403.6000 (2008.60.00.001647-9) - MAURO PINTO CARVALHO(MS009106 - ELIS ANTONIA SANTOS NERES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Nos termos da Portaria 07/2006-JF01, ficam as partes intimadas do retorno dos autos do e. Tribunal Regional Federal da 3ª Região, a fim de requererem o que de direito, no prazo de dez dias. 0004642-24.2009.403.6000 (2009.60.00.004642-7) - ELIEZER DELBONI(MS008115 - MARISETE ROSA DA COSTA ESCOBAR) X UNIAO FEDERAL Nos termos do despacho de f. 22