24 Resultados de Busca controle de trânsito s.a - em: 22/05/2025
Página 1 de 3
3208/2021 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 23 de Abril de 2021 AGRAVANTE(S) Advogado AGRAVADO(S) Procurador Tribunal Superior do Trabalho MARILDA RASTEIRO DR. LUCIANE DE CASTRO MOREIRA(OAB: 150011-A/SP) UNIÃO (PGU) DR. TÂNIA TAKEZAWA MAKIYAMA KAWAHARA Intimado(s)/Citado(s): - MARILDA RASTEIRO - UNIÃO (PGU) Processo Nº AIRR-0011136-32.2019.5.15.0051 Complemento Processo Eletrônico Relator DESEMBARGADOR SERGIO TORRES TEIXEIRA(CONVOCADO) AGRAVANTE(S) MUNICÍPIO DE PIRACICABA Procur
3417/2022 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Fevereiro de 2022 Advogada AGRAVADO(S) Advogado Tribunal Superior do Trabalho DRA. LUCIANA FÁTIMA FERNANDES VELOZO(OAB: 187613-A/SP) LUIRDE FABRICIO DOS SANTOS DR. RAFAEL ALMEIDA MARQUES(OAB: 306935-A/SP) Advogado RECORRIDO(S) Advogado 1306 DR. JOÃO CANDIDO MARTINS FERREIRA LEÃO(OAB: 143142-A/RJ) EDUARDO RODRIGUES DOS SANTOS DR. VICTOR DELAURA MEYER(OAB: 163776-A/RJ) Intimado(s)/Citado(s): - LONGPING HIGH-TECH SEMENTES E BIOTECNOL
2935/2020 Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Março de 2020 Tribunal Superior do Trabalho Intimado(s)/Citado(s): - BRIDGESTONE DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. - GILVAN FRANCISCO PEREIRA Processo Nº AIRR-0011410-93.2013.5.06.0103 Complemento Processo Eletrônico Relator MIN. ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA AGRAVANTE(S) COMPANHIA ENERGÉTICA DE PERNAMBUCO - CELPE Advogado DR. BRUNO MOURY FERNANDES(OAB: 18373/PE) AGRAVADO(S) ALMIR INÁCIO DA SILVA Advogado DR. LUCIAN
2356/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 20 de Novembro de 2017 1697 Deixou de conhecer do documento de ID f1aadc1, juntado com o apelo da ré, por força da preclusão e do disposto na Súmula 8/TST. Mantido o valor da condenação, por ainda compatível. Acórdão Belo Horizonte, 16 de novembro de 2017. Processo Nº RO-0010368-75.2016.5.03.0074 Relator Marcelo Lamego Pertence RECORRENTE GCT - GERENCIAMENTO E CONTROLE DE TRANSITO S/A
2502/2018 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Junho de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região 1037 observada como critério de correção monetária dos débitos trabalhistas, a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo PODER JUDICIÁRIO Especial (IPCA-E), a partir de 25/03/2015, nos termos da decisão JUSTIÇA DO TRABALHO proferida pelo TST ao analisar os embargos de declaração opostos na ArgInc - 479-60.2011.5.04.0231. PROCESSO nº 0010368-75.2016.5.03.00
2502/2018 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Junho de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região 1043 tempestivo, pois a executada teve ciência da decisão recorrida em 04/04/2018, quarta-feira, conforme publicação em DEJT). Regular a representação processual da agravante, conforme procuração de ID 8898287, estando o juízo garantido conforme guia de depósito de ID 772e6ed. O MM. Juízo da Vara do Trabalho de Ponte nova/MG, por meio da decisão de ID e57b371, da l
2964/2020 Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Maio de 2020 Tribunal Superior do Trabalho dispositiva do acórdão embargado. (grifo nosso) Relator Agravante O Reclamante, em suas razões recursais, pugna pela reforma do acordão recorrido. Sem razão. Do cotejo entre essas razões de decidir adotadas pelo Tribunal Regional e as alegações constantes do recurso de revista interposto, evidenciam-se fundamentos obstativos do seu conhecimento. Registre-se que a irresignação do Re
2502/2018 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Junho de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região 1038 demanda mediante a aplicação do IPCA-E. Sustenta que a sua aplicação, como fator de atualização, tem como marco inicial o dia JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE 25/03/2015, sendo certo que até o dia 24/03/2015, o índice aplicável à correção dos débitos trabalhistas deve ser a Taxa Referencial Diária. Ressalta que as parcelas deferidas se referem ao período compreend
2356/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 20 de Novembro de 2017 1694 RECORRENTE: GCT - GERENCIAMENTO E CONTROLE DE TRÂNSITO S.A. RECORRIDO: MARCELO ANTÔNIO NETTO RELATOR: DESEMBARGADOR MARCELO LAMEGO PERTENCE RELATÓRIO EMENTA O MM. Juízo da Vara do Trabalho de Ponte Nova/MG, mediante decisão proferida pelo Exmo. Juiz do Trabalho Márcio Roberto Tostes Franco (ID 30736fe), cujo relatório adoto e a este incorporo, julgou PROCEDE
2573/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Outubro de 2018 RÉU GCT - GERENCIAMENTO E CONTROLE DE TRANSITO S/A JULIANA MAGALHAES ASSIS CHAMI(OAB: 71859/MG) Intimem-se as partes, por seus procuradores, mediante publicação ADVOGADO no DEJT/3ª Região. 8983 Assinatura Intimado(s)/Citado(s): PONTE NOVA, 2 de Outubro de 2018. - GCT - GERENCIAMENTO E CONTROLE DE TRANSITO S/A - MARCELO ANTONIO NETTO FERNANDO SARAIVA ROCHA Juiz(a) Ti