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PAGAMENTO ANTECIPADO e no valor de R$200,00 no elemento 3.3.9.0.39.96 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA – PAGTO ANTECIPADO). Todas as despesas acima são referentes ao exercício de 2016. O prazo para utilização é de sessenta dias a partir do 1º dia útil seguinte ao da publicação e o de prestação de contas são os cinco dias subseqüentes. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Documento assinado eletronicamente por Ana Lucia Caurel Afonso Pereira, Diretora da Secretaria A
COMPRAS, LICITAÇÕES E CONTRATOS - SJSP DECISÃO Nº 1760154/2016 - DFORSP/SADM-SP/ULIF/NUCT/SUFT Vistos, etc. 1 . Tendo em vista a certidão de decurso de prazo para interposição de recurso administrativo lavrada no doc. 1720050, mantenho a Decisão do doc. 1646383, quais sejam: a) multa compensatória no valor de R$2.732,45 (dois mil, setecentos e trinta e dois reais e quarenta e cinco centavos) pela inexecução total do instrumento contratual consistente no fornecimento de 200 unidades d
Vistos, etc. 1. A empresa MOBILE PRINT PRODUTOS E SUPRIMENTOS DE AUTOMAÇÃO LTDA. – ME, embora intimada por Edital (docs. 1289462, 1305819 e 1335922) deixou de apresentar defesa prévia, conforme certidão lavrada no doc. 1556210 dos autos. 2. Isto posto, aplico à empresa MOBILE PRINT PRODUTOS E SUPRIMENTOS DE AUTOMAÇÃO LTDA. – ME, a penalidade de multa no valor total de R$4.524,68 (quatro mil, quinhentos e vinte e quatro reais e sessenta e oito centavos), composta pelas seguintes multas
DECISÃO Nº 1646383/2016 - DFORSP/SADM-SP/ULIF/NUCT/SUFT Vistos, etc. 1. A empresa MOBILE PRINT PRODUTOS E SUPRIMENTOS DE AUTOMAÇÃO LTDA. ME, embora intimada (docs. 1612233 e 1612245) deixou de apresentar defesa prévia, conforme certidão lavrada à doc. 1626193 do processo. 2. Isto posto, aplico à empresa MOBILE PRINT PRODUTOS E SUPRIMENTOS DE AUTOMAÇÃO LTDA. ME, as penalidades de: a) multa compensatória no valor de R$2.732,45 (dois mil, setecentos e trinta e dois reais e quarenta e ci
:: SEI / TRF3 - 0501816 - Despacho :: DESPACHO Processo SEI nº 0016126-71.2014.4.03.8001 Documento nº 0501816 DESPACHO PROFERIDO PELA DIRETORIA DO NÚCLEO DE SAÚDE EM PROCESSO DE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE DE PESSOA DA FAMÍLIA, da servidora abaixo: RF 6986 SANDRA HELENA CARNEIRO DA CRUZ 22/11/2013 das 10:00 às 12:00 e das 17:00 às 17:20 Indefiro os pedidos de Licença Para Tratamento de Pessoa da Família nos períodos para 22/11/2013, por falta de amparo normativo Port. 001.2007-
partir da data de sua assinatura; f)Assinatura: 05/11/13; g)Valor total estimado: R$18.000,00 (dezoito mil reais); h)Signatários: Dr. Paulo Cesar Conrado, Juiz Federal Diretor do Foro, pela Justiça Federal, Felipe de Souza Franco, Sócio, pela Fornecedora. a)Proc. SEI nº 0002249-98.2013.4.03.8001; b)Espécie: Ata de Registro de Preços nº 12.680.10.13, firmada entre a Justiça Federal de Primeiro Grau em São Paulo e a Leandro Pontes Pacheco - ME; c)Objeto: registro de preços para aquisiç�