16 Resultados de Busca 07.050.10.11 - em: 25/05/2025
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item 2, “b” e item 4 do Contrato nº 07.050.10.11, c/c o inciso II do artigo 87, da Lei n° 8.666/1993, pelo atraso injustificado de03 (três) e 11 (onze) dias para entregar os equipamentos nos Fóruns de Santos e São José dos Campos e de 47 (quarenta e setes), 61 (sessenta e um) e 642 (seiscentos e quarenta e dois) dias para concluir a instalação das máquinas reprográficas com os respectivos gabinetes nos Fóruns de Santos, Piracicaba e São José dos Santos, respectivamente. 5. Intim
Assunto : Recurso Administrativo - contra decisão do Diretor do Foro/MS que indeferiu pedido de pagamento de ajuda de custo. Relatora : Desembargadora Federal THEREZINHA CAZERTA Decisão : O Conselho, por unanimidade, deu provimento ao recurso, nos termos do voto da Senhora Desembargadora Federal Relatora. Processo n. 2013.03.0109 Interessado: Simpress Comércio Locação e Serviços S/A Assunto : Recurso Administrativo - contra decisão do Diretor do Foro/SP que aplicou penalidade de advertên
Subseção Judiciária, Coordenador e Coordenador Substituto de Fórum e Corregedor da Central de Mandados da Seção Judiciária do Estado de São Paulo, a partir de 20/5/13. Portaria 1898, de 10 de maio de 2013, que suspendeu o expediente e os prazos processuais no Fórum Federal de Jaú, 17ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo. Resolução n. 497, de 17 de maio de 2013, que alterou a estrutura organizacional do Juizado Especial Federal Cível de São Carlos em virtude da instalaç
valor de R$200,00 no elemento 3.3.9.0.39.96 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA PAGTO. ANTECIPADO. Todas as despesas acima são referentes ao exercício de 2014. O prazo para utilização é de sessenta dias a partir do 1º dia útil seguinte ao da publicação e o de prestação de contas são os cinco dias subsequentes. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Documento assinado eletronicamente por Rodrigo Corral Cabarcos Filho, Diretor da Secretaria Administrativa da SJSP, em 18/09/20
II. DISPENSAR o servidor LUIZ HENRIQUE COCURULLI, RF 2717, Técnico Judiciário, da função comissionada de Oficial de Gabinete (FC-5) da 1ª Vara Gabinete do Juizado Especial Cível de Avaré, a partir de 01/02/2013; III. ALTERAR A LOTAÇÃO do servidor ARNALDO RICARDO ROSIM, RF 4534, Analista Judiciário, da Secretaria do Juizado Especial Cível de Avaré para a 1ª Vara Gabinete do Juizado Especial Cível de Avaré, a partir de 01/02/2013, e designá-lo para a função comissionada de Oficia
(doc. 0633044) deixou de apresentar defesa prévia, conforme certidão lavrada à doc. 1000644 dos autos. 2. Isto posto, aplico à empresa SIMPRESS COMÉRCIO, LOCAÇÃO E SERVIÇOS S.A., a penalidade de multacontratual deR$1.701,32 (um mil, setecentos e um reais e trinta e dois centavos), com fundamento na Cláusula Décima Sexta, item 2, “b” e item 4 do Contrato nº 07.050.10.11, c/c o inciso II do artigo 87, da Lei n° 8.666/1993, pelo atraso injustificado de 28 (vinte e oito) dias para co
Substituto Raissan Pereira da Silva Passos, RF 6292, CPF 110.783.857-69 Fórum Federal de Execuções Fiscais Titular Wilson Marcelino Pereira, RF 1086, CPF 006.306.188-01 Substituto Walter Lopes, RF 1743, CPF 636.063.218-72 Fórum Federal de Guarulhos Titular José Caetano Letieri Neto, RF 3887, CPF 255.802.258-06 Substituto Luiz Gomes Ribeiro, RF 1747, CPF 609.660.767-53 Juizado Especial Federal Cível de São Paulo Titular Marta Magalinski, RF 7007, CPF 865.382.091-49 Substituto Ronaldo dos S
(onze) dias para entregar os equipamentos nos Fóruns de Santos e São José dos campos e de 47 (quarenta e setes), 61 (sessenta e um) e 642 (seiscentos e quarenta e dois) dias para concluir a instalação das máquinas reprográficas com os respectivos gabinetes nos Fóruns de Santos, Piracicaba e São José dos Santos, respectivamente . 3. Ao contrário, ficou demonstrado que a empresa agiu com culpa ao descumprir as obrigações previstas no Contrato nº 07.050.10.11 bem como no Termo de Refe
Administrador, pela Contratada. a)Proc. nº 08158/2011-NUPS; b)Espécie: Contrato nº 07.049.10.11, firmado entre a Justiça Federal de Primeiro Grau em São Paulo e a empresa Gomaq Máquinas para Escritório Ltda.; c)Objeto: locação de equipamentos reprográficos multifuncionais, digitais, incluindo transporte, instalação, treinamento, assistência técnica integral, com manutenção preventiva e corretiva, inclusive com reposição de peças e fornecimento de todos os suprimentos (tais co
Administrador, pela Contratada. a)Proc. nº 08158/2011-NUPS; b)Espécie: Contrato nº 07.049.10.11, firmado entre a Justiça Federal de Primeiro Grau em São Paulo e a empresa Gomaq Máquinas para Escritório Ltda.; c)Objeto: locação de equipamentos reprográficos multifuncionais, digitais, incluindo transporte, instalação, treinamento, assistência técnica integral, com manutenção preventiva e corretiva, inclusive com reposição de peças e fornecimento de todos os suprimentos (tais co