12 Resultados de Busca 0041142-57.2011.403.6182 - em: 05/05/2025
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1. Oficie-se o Banco do Brasil para que promova a transferência dos valores decorrentes do pagamento da Requisição de Pequeno Valor RPV nº 20170217556, para conta vinculada a este Juízo (agência 2527-5 da Caixa Econômica Federal, localizada neste Fórum de Execuções Fiscais). 2. Paralelamente ao cumprimento do supradeterminado, indique a requerente o número da agência e conta bancária de sua titularidade (preferencialmente Caixa Econômica Federal), apontando rigorosamente os dados n
0025290-90.2011.403.6182 - FAZENDA NACIONAL(Proc. 1988 - MATHEUS CARNEIRO ASSUNCAO) X CONSORCIO NACIONAL VOLKSWAGEN - ADMINISTRADORA DE CONSO(SP020309 - HAMILTON DIAS DE SOUZA) Fls. 189: Defiro, promova-se ao desentranhamento. Suspendo o curso da presente execução até o desfecho dos embargos. 0030274-20.2011.403.6182 - INSTITUTO BRAS DO MEIO AMBIEN E DOS REC NAT RENOVAVEIS (Proc. 2041 - MONICA ITAPURA DE MIRANDA) X FREDERICO VICTOR MOREIRA BUSSINGER(SP302975 - CAMILA CRESPI CASTRO) 1. Provide
TRIBUTARIO MULTAS - DIVIDA ATIVA - TRIBUTARIO 3026. Em virtude do que é expedido o presente Edital, observados os termos e prazos estabelecidos no art. 8º, IV, da Lei 6.830/80, para que ninguém possa alegar ignorância ou erro, o qual deverá ser afixado no átrio deste Fórum e publicado uma única vez na Imprensa Oficial. Dado e passado nesta Capital do Estado de São Paulo, em 1 de dezembro de 2014. EDITAL DE CITAÇÃO, com prazo de 30 (trinta) dias. A 12ª Vara Especializada de Execuçõe
0005200-95.2010.403.6182 (2010.61.82.005200-6) - FAZENDA NACIONAL(Proc. MATHEUS CARNEIRO ASSUNCAO) X WHIRLPOOL S.A(SP072400 - JOSE PAULO DE CASTRO EMSENHUBER) Fls. 281/5: Dê-se vista ao exequente para informar se ocorreu a consolidação do parcelamento, no prazo de 30 (trinta) dias, observado o disposto no art. 234 e parágrafos do CPC/2015.Na eventual inércia do exequente, determino, desde logo, o arquivamento (por sobrestamento) dos autos, haja vista a presumida inclusão do caso concreto n
Fls. 70/72 e 73: Nos termos da manifestação do exequente, expeça-se carta, deprecando-se a constatação, a reavaliação do bem penhorado e o leilão, fazendo-se constar, em destaque, no edital, que existe recurso interposto em embargos à execução pendente de julgamento. EXECUCAO FISCAL 0039985-83.2010.403.6182 - FAZENDA NACIONAL(Proc. 1988 - MATHEUS CARNEIRO ASSUNCAO) X REI DO TIPO COMERCIO DE EQUIPAMENTOS GRAFICOS LTDA(SP066916 - FERNANDO ANTONIO DE CAMPOS) X JAIR FRANCISCO TADEU JUSSIO
2. Sobrevindo pedido de suspensão, promova-se o arquivamento do feito, sem baixa na distribuição, na forma prevista pelo art. 40 da Lei de Execuções Fiscais, em seu parágrafo segundo, c/c art. 20, caput, da Portaria antes referida, aguardando provocação pelo limite temporal definido no parágrafo quarto do dispositivo retrocitado. 3. Decorrido o prazo prescricional sem manifestação, providencie-se o desarquivamento do feito para fins de julgamento, nos termos do parágrafo quarto do ar