13 Resultados de Busca 0005774-54.2007.403.6108 - em: 18/05/2025
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Face a data limite para expedição de Precatório e para que não haja prejuízo à parte autora, determino a expedição de Precatório, do valor incontroverso, no importe de R$ 43.723.69 e R$ 4.310,78, a título de principal e honorários, respectivamente, atualizado até 01/06/2013.Sem prejuízo, manifeste-se a parte autora sobre os valores supracitados. Com a diligência e, havendo concordância da autora, aguarde-se notícia do pagamento em Secretaria. Com a vinda de informações, dê-se
conforme o caso. (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)A sentença proferida nos autos conferiu à autora, portanto, título executivo judicial, no qual o seu objeto já foi exaurido, com a percepção do benefício em face da antecipação de tutela antes deferida.Quanto ao INSS, ele é réu no processo, e não detém qualquer condenação em face da autora, pois não propôs, na época própria, a reconvenção, meio processual adequado à obtenção de título executivo judicial a seu favor
0011010-21.2006.403.6108 (2006.61.08.011010-4) - JULIO CESAR GONCALVES RIGHETTI(SP038423 PEDRO CARLOS DO AMARAL SOUZA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Manifeste-se a parte autora (cálculos do INSS), em até cinco dias.Havendo discordância, apresente o autor os cálculos de liquidação que entender correto, caso em que o feito deverá ser remetido a Contadoria do Juízo para aferição do valor devido para cumprimento do julgado.Estando a parte autora de acordo e considerando o disposto
0011010-21.2006.403.6108 (2006.61.08.011010-4) - JULIO CESAR GONCALVES RIGHETTI(SP038423 PEDRO CARLOS DO AMARAL SOUZA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Manifeste-se a parte autora (cálculos do INSS), em até cinco dias.Havendo discordância, apresente o autor os cálculos de liquidação que entender correto, caso em que o feito deverá ser remetido a Contadoria do Juízo para aferição do valor devido para cumprimento do julgado.Estando a parte autora de acordo e considerando o disposto
R$ 1.600,00 a título de honorários advocatícios, atualizados.Com a diligência, aguarde-se notícia do pagamento em Secretaria.Com a vinda de informações, arquive-se o feito, sendo desnecessária a intimação das partes.Int. 0003368-94.2006.403.6108 (2006.61.08.003368-7) - APARECIDO JOSE DO NASCIMENTO(SP217346 - LUIZ EDMUNDO GALESSO MACHADO) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP189220 - ELIANDER GARCIA MENDES DA CUNHA) (...) depósitos efetuados pela CEF (fls. 96/99), intime-se o advogado da parte
CUMPRIMENTO DE SENTENCA 0005554-85.2009.403.6108 (2009.61.08.005554-4) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP137635 - AIRTON GARNICA) X PAULO LUCIANO DE CAMPOS FILHO(SP141582 - SERGIO SALIBA MURAD) X JOAQUIM JOSE DE OLIVEIRA(SP099148 - EDVALDO LUIZ FRANCISCO) X ARGEMIRA JOSE VIEIRA DE OLIVEIRA - ESPOLIO X SALETE TEREZA THOMAZELLA DE CAMPOS(SP141582 - SERGIO SALIBA MURAD) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X PAULO LUCIANO DE CAMPOS FILHO(SP141582 - SERGIO SALIBA MURAD) Comprove a exequente, no prazo de 05 (cinco) d
Fazenda do Estado (fls. 777/782), instruindo-as com os documentos indicados às fls. 777/779, encaminhando-as por Oficial de Justiça para a Procuradoria Regional de Bauru, a fim de que ela providencie a remessa à Procuradoria Geral do Estado de São Paulo para cumprimento da obrigação. Cumpra-se, após intimem-se. CUMPRIMENTO DE SENTENCA 0006429-94.2005.403.6108 (2005.61.08.006429-1) - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS-DIRETORIA REG SP INTERIOR(SP215467 - MARCIO SALGADO DE LIMA E S