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9.099/95. 2) para apresentar quesitos e indicar assistente técnico no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da presente publicação, nos termos do art. 12, § 2º, da Lei nº 10.259/01. 3) os assistentes técnicos deverão comparecer na data e local designados independente de intimação. Ressalto que só poderão ingressar na sala da perícia aqueles previamente indicados nos autos através de petição das partes, munidos dos seus documentos oficiais com foto. 4) o advogado deve comunicar a
exercício das atividades habituais em razão de acidente). Após, dê-se vista às partes e retorne concluso para prolação de sentença. APLICA-SE AOS PROCESSOS AB AIXO O SEGUINTE DISPOSITIVO: Intime-se pessoalmente o gerente da agência do INSS em São José dos Campos para que comprove o cumprimento do julgado, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de desobediência e multa. 0001164-45.2019.4.03.6327 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2019/6327010958 AUTOR: JOSE ANTONIO CAMILO (SP33953
Intime-se. 0003420-92.2018.4.03.6327 - 1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2018/6327016191 AUTOR: MARIA PEREIRA DA SILVA (MG133248 - FRANCISCO PEREIRA NETO) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - ANA PAULA PEREIRA CONDE) Trata-se de demanda com pedido de antecipação de tutela, na qual a parte autora requer a concessão do benefício de aposentadoria por idade. É a síntese do necessário. Fundamento e decido. Inicialmente, verifico não haver prevenção com o pro
0002865-41.2019.4.03.6327 - 1ª VARA GABINETE - ATO ORDINATÓRIO Nr. 2019/6327013765 AUTOR: GIL ALMEIDA DA SILVA (SP152341 - JOAQUIM RICARDO DO AMARAL ANDRADE) Nos termos do art. 93, inc. XIV, da Constituição da República, do art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil, e da Portaria n.º 03, de 09 de agosto de 2016, deste Juízo, expeço o seguinte ATO ORDINATÓRIO:“Fica cientificada a parte autora sobre as informações de cumprimento da obrigação de fazer por parte da CEF, com o pag
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 0000191-90.2019.4.03.6327 - 1ª VARA GABINETE - SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2019/6327007099 AUTOR: ROSENILDE DA CUNHA SOUZA DE SA (SP251122 - SIMONE CRISTINE DE CASTRO) RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL ( - ITALO SÉRGIO PINTO) UNIVERSO ONLINE S/A Diante do exposto, extingo o feito sem resolução de mérito em relação à ré UNIVERSO ONLINE S/A, por falta de competência da Justiça Federal (de acordo com art. 1º da Lei n. 10.259/2001 c/c art.