2982/2020
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 28 de Maio de 2020
Tribunal Superior do Trabalho
determino a baixa dos autos.
Publique-se.
Brasília, 27 de maio de 2020.
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
JOÃO PEDRO SILVESTRIN
Desembargador Convocado Relator
Processo Nº AIRR-0000464-25.2014.5.01.0343
Complemento
Processo Eletrônico
Relator
Desemb. Convocado João Pedro
Silvestrin
Agravante
SAULO JOSE DE LIMA
Advogado
Dr. Hércules Anton de Almeida(OAB:
59505/RJ)
Agravado
RADICLIN EMPREENDIMENTOS
MEDICOS EIRELI
Advogada
Dra. Cíntia Rocha Pançardes
Sad(OAB: 73089/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- RADICLIN EMPREENDIMENTOS MEDICOS EIRELI
- SAULO JOSE DE LIMA
Por meio da Petição nº 101161/2020-3 (sequencial nº 06), o
reclamante interpôs agravo contra a decisão de sequencial nº 04,
que denegou seguimento ao seu agravo de instrumento em recurso
de revista, em face da intranscendência das matérias nele
versadas.
O agravo é manifestamente incabível, tendo em vista que o artigo
896-A, § 5º, da CLT, dispõe que "É irrecorrível a decisão
monocrática do relator que, em agravo de instrumento em recurso
de revista, considerar ausente a transcendência da matéria".
Assim, indefiro o processamento do apelo, com fundamento no
referido dispositivo legal, bem como pela ausência de repercussão
geral em matéria de pressupostos de cabimento recursal (Tema nº
181 do ementário temático de repercussão geral do STF), e
determino a baixa dos autos.
Publique-se.
Brasília, 27 de maio de 2020.
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
JOÃO PEDRO SILVESTRIN
Desembargador Convocado Relator
Processo Nº AIRR-0000795-74.2012.5.03.0099
Complemento
Processo Eletrônico
Relator
Desemb. Convocado João Pedro
Silvestrin
Agravante
CEMIG DISTRIBUIÇÃO S.A.
Advogado
Dr. Sérvio Túlio de Barcelos(OAB:
44698-A/MG)
Advogado
Dr. Alex Campos Barcelos(OAB:
117084-A/MG)
Agravante
ENGELMIG ELÉTRICA LTDA.
Advogado
Dr. Otávio Túlio Pedersoli Rocha(OAB:
73319/MG)
Agravado
PAULO ALVES MOREIRA
Advogado
Dr. Paulo de Carvalho(OAB:
71661/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 151465
5739
- CEMIG DISTRIBUIÇÃO S.A.
- ENGELMIG ELÉTRICA LTDA.
- PAULO ALVES MOREIRA
Mediante o expediente OFICIO GP-TRT N° 11/202, oriundo do TRT
da 3ª Região (Pet - 93359-04/2020) é solicitada a devolução dos
autos à Corte de origem em razão da cassação do acórdão de fls.
628-648, complementado às fls. 659-661 pelo Excelso Supremo
Tribunal Federal, em sede de reclamação constitucional.
Diante do noticiado, o agravo de instrumento submetido a esta
Corte perde o seu objeto, ficando prejudicado, por consequência, o
exame da Pet - 272724-04/2018 e da Pet - 65895-0/2020, cujos
pedidos podem, caso queira a parte, ser renovados perante o Juízo
de origem.
Baixem os autos à origem para os devidos fins.
Publique-se.
Brasília, 22 de maio de 2020.
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
JOÃO PEDRO SILVESTRIN
Desembargador Convocado Relator
Processo Nº AIRR-0000546-84.2017.5.05.0102
Complemento
Processo Eletrônico
Relator
Desemb. Convocado João Pedro
Silvestrin
Agravante
ENGEPACK EMBALAGENS SÃO
PAULO LTDA.
Advogado
Dr. Cláudio Rodrigues da Costa
Figueirôa(OAB: 9405/BA)
Agravado
MARCOS ARAUJO SANTOS
Advogado
Dr. Marcelo Coutinho Vieira(OAB:
35161-A/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENGEPACK EMBALAGENS SÃO PAULO LTDA.
- MARCOS ARAUJO SANTOS
Trata-se de agravo interno interposto por ENGEPACK
EMBALAGENS SÃO PAULO LTDA, em 12.05.2020, contra a
decisão de sequencial nº 06, que denegou seguimento ao seu
agravo de instrumento em recurso de revista, em face da
intranscendência das matérias nele versadas.
O agravo é manifestamente incabível, tendo em vista que o artigo
896-A, § 5º, da CLT, dispõe que "É irrecorrível a decisão
monocrática do relator que, em agravo de instrumento em recurso
de revista, considerar ausente a transcendência da matéria".
Assim, indefiro o processamento do apelo, com fundamento no
referido dispositivo legal, bem como pela ausência de repercussão
geral em matéria de pressupostos de cabimento recursal (Tema nº
181 do ementário temático de repercussão geral do STF), e
determino a baixa dos autos.
Publique-se.
Brasília, 27 de maio de 2020.
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
JOÃO PEDRO SILVESTRIN
Desembargador Convocado Relator
Processo Nº AIRR-0001148-21.2016.5.05.0196
Complemento
Processo Eletrônico