3602/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 21 de Novembro de 2022
Relator
CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA
MENDONCA
EDUARDO PAULINO MIGUEL
JADYSON JONATAS DOS
SANTOS(OAB: 55447/PR)
DANTE LUIZ KLIMOVICZ
Ana Luiza Manzochi(OAB: 24824/PR)
PATRICIA REGINA MILANO DA
SILVA
ALAN RICARDO DA SILVA(OAB:
76078/PR)
CONSTRUTORA E
INCORPORADORA SQUADRO LTDA
Ana Luiza Manzochi(OAB: 24824/PR)
NELSON AUGUSTO RIBAS MANCINI
Ana Luiza Manzochi(OAB: 24824/PR)
PROARTE ARTEFATOS E PRE
MOLDADOS DE CONCRETO LTDA
ALAN RICARDO DA SILVA(OAB:
76078/PR)
RECORRENTE
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
Intimado(s)/Citado(s):
- DANTE LUIZ KLIMOVICZ
455
Servidor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000022-31.2022.5.09.0513
Relator
CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA
MENDONCA
RECORRENTE
EDUARDO PAULINO MIGUEL
ADVOGADO
JADYSON JONATAS DOS
SANTOS(OAB: 55447/PR)
RECORRIDO
DANTE LUIZ KLIMOVICZ
ADVOGADO
Ana Luiza Manzochi(OAB: 24824/PR)
RECORRIDO
PATRICIA REGINA MILANO DA
SILVA
ADVOGADO
ALAN RICARDO DA SILVA(OAB:
76078/PR)
RECORRIDO
CONSTRUTORA E
INCORPORADORA SQUADRO LTDA
ADVOGADO
Ana Luiza Manzochi(OAB: 24824/PR)
RECORRIDO
NELSON AUGUSTO RIBAS MANCINI
ADVOGADO
Ana Luiza Manzochi(OAB: 24824/PR)
RECORRIDO
PROARTE ARTEFATOS E PRE
MOLDADOS DE CONCRETO LTDA
ADVOGADO
ALAN RICARDO DA SILVA(OAB:
76078/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA E INCORPORADORA SQUADRO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PODER JUDICIÁRIO
Ficam as partes intimadas de que o acórdão proferido nos autos
JUSTIÇA DO
acima identificados (Relator Excelentíssimo(a) Desembargador(a)
CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA MENDONCA) está
disponibilizado na íntegra no sistema Pj-e e poderá ser acessado no
2º grau pelo link http://pje.trt9.jus.br/segundograu, nos termos do art.
17, da Resolução do CSJT nº 185 de 24/03/2017.
Ficam as partes intimadas de que o acórdão proferido nos autos
acima identificados (Relator Excelentíssimo(a) Desembargador(a)
CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA MENDONCA) está
disponibilizado na íntegra no sistema Pj-e e poderá ser acessado no
EMENTA:
VALORES INDICADOS AOS PEDIDOS DA PETIÇÃO INICIAL.
RITO SUMARÍSSIMO. LIMITAÇÃO DE EVENTUAL
CONDENAÇÃO. INCABÍVEL. O art. 852-B, I, da CLT exige do
autor da ação uma mera estimativa do montante pecuniário que
cada pedido condenatório representa. Em outras palavras, não
lhe atribui o encargo de liquidar, no momento da propositura
da demanda, os valores que entende devidos. Desse modo, o
reclamante atendeu ao disposto no art. 852-B, I, da CLT, ao
indicar, por estimativa, os valores dos pedidos. A propósito, no
julgamento do IAC nº 0001088-38.2019.5.09.0000 (Tema nº 09 julgamento em 28.06.2021), o Tribunal Pleno deste E. Regional
reconheceu a possibilidade de indicação dos valores de cada
pedido por estimativa, sem contingenciamento da condenação
às quantias apontadas na petição de ingresso. Recurso do
autor a que se dá provimento, no particular.
CURITIBA/PR, 21 de novembro de 2022.
2º grau pelo link http://pje.trt9.jus.br/segundograu, nos termos do art.
17, da Resolução do CSJT nº 185 de 24/03/2017.
EMENTA:
VALORES INDICADOS AOS PEDIDOS DA PETIÇÃO INICIAL.
RITO SUMARÍSSIMO. LIMITAÇÃO DE EVENTUAL
CONDENAÇÃO. INCABÍVEL. O art. 852-B, I, da CLT exige do
autor da ação uma mera estimativa do montante pecuniário que
cada pedido condenatório representa. Em outras palavras, não
lhe atribui o encargo de liquidar, no momento da propositura
da demanda, os valores que entende devidos. Desse modo, o
reclamante atendeu ao disposto no art. 852-B, I, da CLT, ao
indicar, por estimativa, os valores dos pedidos. A propósito, no
julgamento do IAC nº 0001088-38.2019.5.09.0000 (Tema nº 09 julgamento em 28.06.2021), o Tribunal Pleno deste E. Regional
reconheceu a possibilidade de indicação dos valores de cada
pedido por estimativa, sem contingenciamento da condenação
às quantias apontadas na petição de ingresso. Recurso do
WILLIAM DE MELO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 192059
autor a que se dá provimento, no particular.