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TRT9 27/06/2017 -Pág. 1268 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 9ª Região

Judiciário ● 27/06/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 9ª Região

2257/2017
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2017

Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região

1268

em que é titular da relação jurídica de direito material alegada na

desconhecimento da pessoa que recebeu a notificação, não se

petição inicial.

mostra suficiente para afastar a presunção do recebimento, quando

Rejeito.

demonstrado que a notificação foi corretamente endereçada.

1.2.-

Nulidade de citação não configurada. (TRT-PR-31725-2014-002-09-

NULIDADE DA CITAÇÃO

00-7-ACO-01257-2016 - 6A. TURMA - Relator: SUELI GIL EL

Levando-se em conta o que restou decidido no tópico anterior, ou

RAFIHI - Publicado no DEJT em 22-01-2016).

seja, que o reclamante incluiu no polo passivo da presente

CITAÇÃO. ENTREGA NO ENDEREÇO DO EMPREGADOR.

demanda parte legítima, cumpre ressaltar que, para que a

VALIDADE. PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE. O art. 841 da CLT

respectiva citação da empresa seja considerada válida basta a parte

não exige a intimação pessoal do Réu, para fins de validade da

autora indicar o correto endereço da reclamada.

citação, bastando que a notificação postal seja entregue no

Pois bem.

endereço arrolado na petição inicial, sendo irrelevante qualquer

Após uma atenta análise das informações constantes nos autos,

discussão sobre a pessoa que recebeu a contra-fé do Oficial de

verifica-se que o endereço indicado na exordial (Avenida Rio

Justiça, quando restou incontroverso, nos termos expostos, que o

Branco, nº 404, bloco II, sala 1203, Florianópolis/SC, CEP 88.015-

endereço do Recorrente está correto. Preliminar não acolhida. (TRT

200) é exatamente o mesmo endereço que consta na última

-PR-10282-2012-015-09-00-5-ACO-26448-2013 - 4A. TURMA -

alteração contratual da parte ré (vide cláusula 2ª do contrato

Relator: LUIZ CELSO NAPP - Publicado no DEJT em 02-07-

consolidado - ID a15de28 - pág. 03).

2013).

Além disso, a própria reclamada reconhece em sua manifestação

Diante disso, pouco importa se a funcionária que assinou o AR não

de ID caed1af que possui endereço fiscal na Avenida Rio Branco, nº

fazia parte dos quadros da reclamada ou da empresa que

404, bloco II, sala 1203, centro, Florianópolis/SC, CEP 88015-200,

supostamente gerencia o endereço fiscal da ré, tendo em vista que

sendo exatamente neste endereço que a citação foi realizada,

o requisito essencial foi devidamente preenchido pelo reclamante,

conforme AR Digital de ID cc3802b.

ou seja, de fornecer o idôneo endereço da empresa para que a

Por conseguinte, não há falar em nulidade da presente notificação,

notificação fosse encaminhada corretamente.

tendo em vista que a jurisprudência é firme no sentido de que a

Também, cumpre registrar que o reclamante não pode ser

notificação no Processo do Trabalho não precisa ser pessoal, mas

penalizado com o reconhecimento da nulidade da citação de ID

sim no endereço correto, conforme arestos citados abaixo:

cc3802b, simplesmente por conta de atraso no pagamento da

NOTIFICAÇÃO INICIAL - PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE -

empresa HZ Escritório Virtual (CNPJ: 05.165.236/0001-00), que

NULIDADE NÃO CONFIGURADA - O princípio da impessoalidade,

supostamente gerencia o endereço fiscal da reclamada, o que teria

aplicado no processo do trabalho, prevê adoção de notificação via

causado a suspensão dos serviços prestados e, consequentemente,

registro postal, afastando a necessidade de que a citação seja

o não repasse da citação em tempo hábil.

pessoal, ao réu ou a quem o represente, sendo suficiente, para sua

Ora, este pagamento é uma responsabilidade da empresa ré e a

validade, que a notificação seja entregue no correto endereço da

ninguém é dado beneficiar-se da própria torpeza, ou seja,

reclamada, tal qual ocorrido na situação dos autos. O referido

reconhecer a nulidade desta citação seria premiar o incorreto

princípio, aliado à Súmula 16 do c. TST, impõe o reconhecimento da

procedimento adotado pela reclamada.

citação válida e revelia da reclamada. (TRT-PR-10868-2015-863-09

Vale ressaltar, também, que a parte ré sequer juntou aos autos o

-00-1-ACO-32075-2016 - 6A. TURMA - Relator: SÉRGIO MURILO

contrato mantido com a empresa HZ Escritório Virtual, e a

RODRIGUES LEMOS - Publicado no DEJT em 16-09-2016).

declaração particular de id. 710bce0 é bastante frágil como prova do

NULIDADE DA CITAÇÃO. PESSOA DESCONHECIDA.

fato declarado no documento (artigo 408, do NCPC), de modo que,

NOTIFICAÇÃO ENTREGUE NO ENDEREÇO DA EMPRESA.

com base nos elementos probatórios existentes nos autos, não é

VALIDADE. No processo do trabalho, consoante disposição do

possível reconhecer que a notificação chegou ao conhecimento da

artigo 841, § 1°, da CLT, a notificação será feita em registro postal

empresa reclamada tardiamente.

com franquia, o que afasta a necessidade de que a citação seja

Diante disso, afasto a preliminar de nulidade de citação

pessoal, ao réu ou a quem o represente, sendo suficiente, para sua

apresentada pela empresa ré na manifestação de (ID caed1af).

validade, que seja entregue no correto endereço da reclamada, a

2.-

quem cabe comprovar que não a recebeu, na forma da Súmula 16

PREJUDICIAL DE MÉRITO

do TST. A simples alegação da reclamada no sentido de

2.1.-

Código para aferir autenticidade deste caderno: 108390

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