2257/2017
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
1267
Informa que o endereço constante no contrato de ID a085a87 era
Diante destas informações, conclui-se que desde a sua criação
de total conhecimento do reclamante, tendo em vista que participou
(17/05/2012) até o término contratual indicado na inicial
de diversas reuniões com os sócios da empresa.
(30/03/2015), a parte reclamada sempre teve incluído em seu
Esclarece que, em março/2013, a empresa EUREKA
objeto social o comércio e a importação de veículos novos e
IMPORTAÇÃO (CNPJ: 13.238.732/0001-66) abriu um local para
seminovos, logo, não há falar em incompatibilidade entre as
atendimento de clientes, localizado na Rua Professor Ayrton
atividades desempenhadas pela empresa e a função do autor
Roberto de Oliveira, nº 32, sala 801, Itacorubi, Florianópolis/SC, que
(vendedor externo).
também era de conhecimento da parte autora, porém, nem mesmo
Além disso, é importante ressaltar que o simples fato da empresa ré
este endereço foi indicado na exordial.
ter sido criada, oficialmente, em 17/05/2012 não impede o
Reafirma que a única empresa que poderia ser demandada nos
reconhecimento de eventual vínculo empregatício entre as partes
presentes autos é a EUREKA IMPORTAÇÃO (CNPJ:
com início anterior a esta data (01/06/2011), tendo em vista que é
13.238.732/0001-66), com os seguintes endereços para citação:
público e notório o funcionamento de inúmeras empresas sem a
Praça Pereira Oliveira, nº 18, Florianópolis ou Rua Professor Ayrton
correta e oficial constituição.
Roberto de Oliveira, nº 32, sala 801, Itacorubi, Florianópolis/SC.
Por sua vez, o documento de ID 532630f revela que o autor
Pois bem.
manteve sim relação com a empresa reclamada, tratando-se de um
Inicialmente, cumpre registrar que, após uma minuciosa análise do
termo de confissão de dívida entre as partes, bastando analisar o
contrato social e de todas as demais alterações da empresa
CNPJ que constou do documento (CNPJ: 15.567.773/0001-21).
EUREKA IMPORTS EVENTOS E ASSESSORIA LTDA - EPP -
Além disso, aparentemente as empresas Eureka Importação e
CNPJ: 15.567.773/0001-21, constata-se que, a parte ré foi criada
Eureka Imports Eventos fazem parte de um mesmo grupo
em 17/05/2012 (ID 5cfae22), com o nome de EUREKA IMPORTS
econômico e, pelo menos até julho de 2015, se confundiam como
COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA (nome fantasia de EUREKA
se fossem uma só, uma vez que atuavam no mesmo ramo
IMPORTS), tendo como objeto social o comércio e a
(importação de veículos), com sócios coincidentes (Srs. Henrique
importação de veículos novos e seminovose a exportação de
Pereira Machado, Rogério Haas, Vinícius Cristiano Finger Trapani,
bebidas não alcoólicas, fixando como sede social a Avenida dos
Marcos Roberto Pacheco de Souza e Guilherme Senna Rossoni) e
Lagos, nº 41, Pedra Branca, AP SL LJ 209, box garagem Centro
razões sociais parecidas, o que justifica o direcionamento adotado
Empresarial Pedra Branco, CEP: 88.137.100, tudo conforme ID
pelo autor.
59c8cf4.
Inclusive, também no documento de ID 532630f atribui à empresa
Além disso, na 1ª alteração contratual da parte autora, realizada em
EUREKA IMPORTS EVENTOS E ASSESSORIA LTDA - EPP -
12/09/2012, conforme ID 9cb422e, o nome da empresa, bem como
CNPJ: 15.567.773/0001-21 o endereço da Rua Professor Ayrton
o endereço de sua sede foram mantidos, porém, o objeto social foi
Roberto de Oliveira, nº 32, sala 801, Itacorubi, Florianópolis/SC,
expandido, conforme cláusula 4ª do contrato social consolidado.
que, segundo menciona, funciona local de atendimento a clientes
Na 2ª alteração contratual realizada em 20/05/2013 (ID 404d160)
da EUREKA IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO ATACADISTA DE
foram mantidas todas as informações citadas acima (nome da
MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA EPP (CNPJ: 13.238.732/0001-66).
empresa, nome fantasia, endereço e objeto social), ocorrendo
Por conseguinte, reputo que o reclamante indicou para o polo
modificações na composição societária.
passivo a empresa correta, logo, não há falar em reconhecimento
E, por fim, na 3ª alteração contratual realizada em 13/07/2015
de ilegitimidade passiva, sendo importante relembrar as sábias
(ID a15de28), a empresa teve seu nome modificado para
palavras de Manoel Antônio Teixeira Filho, que a legitimidade para
EUREKA IMPORTS EVENTOS E ASSESSORIA LTDA EPP, com
causa consiste, em síntese, na individualização daquele a quem
a manutenção do nome fantasia de EUREKA IMPORTS, bem
pertence o interesse de agir (legitimidade ativa) e daquele perante o
como a sede passou para a Avenida Rio Branco, nº 404, torre II,
qual esses interesses devem ser manifestados (legitimidade
sala 1203, Florianópolis/SC, CEP 88.015-200 e o objeto social foi
passiva).
alterado para corretoras de contratos de mercadorias, atividades de
Saliente-se que o direito de agir em Juízo é abstrato e difere do
consultoria e assessoria em gestão empresarial, exceto consultoria
direito material que se busca proteger. Não há que se confundir o
técnica específica e serviços de organização de feiras, eventos,
exercício do direito de ação com o resultado da prestação
congressos, exposições e festas, conforme cláusula 3ª do contrato
jurisdicional.
consolidado.
Portanto, a reclamada ostenta legitimidade ad causam, na medida
Código para aferir autenticidade deste caderno: 108390