2420/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2018
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descrito pelo MPT em sua peça de ingresso. Dos 317 (o recorrente
Afora esta questão, a análise dos requisitos para a caracterização
afirma serem 281) prestadores de serviços médicos, 79 são
da relação de emprego devem ser analisados com todo cuidado
empregados em regime celetista. Ou seja, os setenta e nove
quando lidamos com profissionais com tão vasta graduação. A
empregados cuidam diretamente da parte de urgência, emergência,
hipossuficiência resta mitigada quando verificamos o modo como a
pronto socorro, e os demais são prestadores de serviços
prestação de serviços se desenvolve. Os profissionais tem ampla
especializados, número totalmente crível face a grandeza do
liberdade para gerir como, quando e se realizarão suas atividades.
hospital.
Como vemos dos depoimentos prestados em audiência (id.
152376d), os médicos estabelecem os termos da realização dos
O fenômeno da pejotização nada mais é do que a criação
serviços de igual para igual com o hospital. O que se constata,
fraudulenta de uma pessoa jurídica para mascarar uma relação de
inclusive, é que os riscos da atividade são compartilhados pelas
emprego, com o fito de sonegar direitos trabalhistas. Não vislumbro
partes, fato este não imposto, mas acordado por ambos.
que esse seja o caso. Nos autos, temos a conclusão de que a
criação da pessoa jurídica tem o viés de facilitar a prestação dos
Vejamos o depoimento do Sr. HILMAR TADEU DA SILVA
serviços pelos profissionais e também de organização. Podemos
FERREIRA JÚNIOR: "Compromissado na forma da lei e inquirido
citar como exemplo a empresa ORTRA - SERVIÇOS DE
sumariamente, disse o depoente: que o depoente tem por
ORTOPEDIA E TRAUMATOLOGIA. Seu grupo de médicos é quem
especialidade ortopedia/traumatologia, trabalhando no reclamado
utiliza da infraestrutura do hospital para prestar serviços em favor de
há aproximadamente 05 anos; que o depoente presta serviços ao
seus pacientes, nesta específica especialidade. É muito mais
reclamado através da empresa ORTRA; que não existem médicos
cômoda a negociação entre os representantes das pessoas
na condição de empregados contratados pela empresa ORTRA;
jurídicas do que cada médico tentar negociar os termos da sua
que os médicos, na verdade, são os cotistas da empresa; que não
prestação de serviços.
sabe informar se a empresa ORTRA possui outros funcionários
além de uma secretária que fica no consultório de um dos médicos
O que vemos, até o momento, é que é possível a prestação de
fundadores da empresa, Dr. EDMILSON BRABO; que acredita que
serviços em favor do hospital, mesmo que relacionados à área
o endereço da empresa esteja registrado no mesmo endereço do
médica, por tratarem-se de serviços especializados. Portanto, em
hospital; que acredita que a Sra. LUCIDEA fica sediada no hospital
regra, poderá o hospital fazer a contratação de profissionais
reclamado; que o depoente não participa atualmente das
autônomos ou pessoas jurídicas com corpo de médicos
escalas de plantão na UTI e emergência, mas já participou; que
especializados para lhe prestar serviços. Porém, no momento em
a própria equipe de médicos da empresa ORTRA define quem
que for verificado que a pessoa jurídica foi criada somente para
irá ficar de sobreaviso; que no caso de ser acionado no
encobrir uma relação de trabalho em que presentes todos os
sobreaviso e não poder comparecer, o médico escalado fica
requisitos da relação de emprego, estaremos diante do fenômeno
responsável por indicar outro médico da equipe; que o
da pejotização.
depoente realiza consultas particulares e cirurgias no hospital
reclamado, sendo que o preço de seus honorários é definido
Neste ponto é que não podemos concordar com o comando
pelo próprio depoente que recebe diretamente do paciente; que
abstrato estabelecido na r. Sentença. Em regra, o hospital poderá
a produtividade do depoente é acompanhada pelo próprio
contratar pessoas jurídicas ou profissionais autônomos para lhe
depoente; que em grande maioria os serviços prestados
prestar serviços. A fraude deverá ser verificada no caso concreto.
através de planos de saúde são recebidos diretamente pelo
depoente, havendo apenas alguns recebimentos feitos através
Por todo o exposto, não vislumbro que a conduta adotada pelo
do hospital reclamado quando a empresa ORTRA ou o próprio
hospital na contratação de profissionais autônomos ou pessoas
depoente não é conveniado; que aponta como exemplo o
jurídicas para prestação de serviços em áreas especializadas da
convênio firmado pelo hospital reclamado com o IPAMB e
medicina, em regra, não fere o disposto na Súmula nº 331 do C.
outros planos privados pequenos; que, à exceção de
TST. A fraude deverá ser apurada caso a caso, quando verificar-se
descontos tributários, os valores que passam pela conta do
a existência das condições para caracterização da relação de
hospital são repassados na íntegra ao depoente; que o dia de
emprego, o que não foi demonstrado nos presentes autos.
atendimento e a quantidade de pacientes a serem consultados
pelo depoente são definidos por esse; que atualmente o
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