2420/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2018
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Ele baseou seu entendimento em decisão prolatada por esta E. 3ª
demanda que é submetida ao hospital. Tais médicos, em sua
Turma em sede de RO na ACP nº 0010212-64.2013.5.08.0006, cuja
maioria, prestam serviços através de pessoas jurídicas ou como
cópia foi juntada pelo reclamante (ID. b941a6e), na qual foi
autônomos, pois possuem alguma especialidade, como ortopedia,
reformada a sentença para excluir a obrigação imposta ao Hospital
cardiologia, urologia, dentre outros.
Porto Dias de "abster-se de contratar pessoa jurídica e/ou pessoa
natural sob o título de trabalhador autônomo, para execução de
Entendo que tal divisão por especialização permite que o Hospital
serviços médicos diretamente vinculados ao seu objeto social, com
contrate prestadores de serviços (sejam pessoas jurídicas ou
habitualidade, onerosidade, subordinação e pessoalidade".
profissionais autônomos) para realizarem tais tarefas, sem a
necessidade de firmar contratos de emprego. Não seria viável ao
Comungo do mesmo entendimento do juízo singular, pois considero
hospital a manutenção de empregados especialistas em cada área
que os fundamentos expostos por esta E. Turma na referida ACP,
de atuação da medicina pois o hospital funciona conforme sua
em sede de RO, são plenamente aplicáveis ao presente caso,
demanda. É interessante para ambas as partes que o hospital até
inclusive o Acórdão menciona o auto de infração aqui tratado. Vale
mesmo ceda o espaço para o funcionamento das pessoas jurídicas
transcrever trechos do Acórdão em questão, julgado dia 24 de
dos médicos para que, conforme a demanda, o serviço seja
fevereiro de 2016, de relatoria da Exma. Desembargadora
prestado. A própria cobrança do aluguel do espaço poderia
Francisca Oliveira Formigosa:
inviabilizar a manutenção do serviço pelos médicos.
"(...)
Um hospital do porte do recorrente faz atendimentos de urgência e
emergência, além de possuir estrutura para realização de
DO AUTO DE INFRAÇÃO Nº 021234957
procedimentos nas mais diversas especialidades. Este modo da
exploração da atividade pelo recorrente se adequa ao objeto
Aduz que o auto que verificou a situação "admitir ou manter
previsto em seu contrato social: "O objeto social principal da
empregado sem o respectivo registro em livro, ficha ou sistema
sociedade é a prestação de serviços no atendimento médico
eletrônico competente" foi elaborado sem oferecer o contraditório e
hospitalar em geral, a exploração do aluguel de suas dependências
a ampla defesa.
como consultórios, salas, auditório dentre outros, bem como de
equipamentos médicos e cirúrgicos, assim como poderá praticar
(...)
outras atividades, que direta ou indiretamente estiverem vinculados
aos objetivos da sociedade" (id. 609771).
Analiso.
Na realização destes procedimentos especializados, o Hospital,
Da análise dos fatos trazidos aos autos, entendo que não pode
muitas vezes, cede sua estrutura para utilização pelos médicos,
prosperar o decidido pelo Juízo de 1º grau.
previamente cadastrados ou pertencentes aos quadros das pessoas
jurídicas parceiras, auferindo lucro por meio dos serviços auxiliares,
A imposição da obrigação de não-fazer de "abster-se de contratar
como a internação, hotelaria, enfermagem, dentre outros.
pessoa jurídica e/ou pessoa natural sob o título de trabalhador
autônomo, para execução de serviços médicos diretamente
O fato de serem estabelecidos regimes de plantão, escala, não é
vinculados ao seu objeto social, com habitualidade, onerosidade,
suficiente para caracterizar a fraude à legislação do trabalho. Na
subordinação e pessoalidade" é muito drástica e pode inviabilizar a
realidade, tal procedimento é o mínimo que se espera de uma
prestação dos serviços pelo Hospital.
estrutura organizada. Se não é possível ao hospital (ou não é
interessante para ambas as partes) ter médicos empregados para
As relações de trabalho no mundo moderno são muito dinâmicas e
cada especialidade, ele pode permitir que outras empresas prestem
estão se adequando às necessidades do mercado e dos próprios
estes serviços em suas dependências, exigindo a organização
prestadores de serviços. Para muitos médicos a situação vivenciada
necessária para que o mesmo seja prestado de maneira
no seio do recorrente é confortável, pois não precisam fazer
ininterrupta, visto que o hospital deve funcionar diuturnamente.
grandes investimentos em infra-estrutura (tendo em vista que
utilizam a do próprio hospital) e absorvem clientes pela grande
Código para aferir autenticidade deste caderno: 115857
Tal situação descrita aqui se adequa perfeitamente ao que foi