2588/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Outubro de 2018
2058
autos à Vara de Origem para reabertura da instrução processual e
tendo comparecido a audiência (ID. c0589af), contudo, na sentença
complementação da prestação jurisdicional, restando prejudicada a
constou como reclamado FRANCISCA DAS CHAGAS ALVES
apreciação do recurso do reclamante."
CORDEIRO 37166930306.
Nesta data, 24 de Outubro de 2018, eu, ANA SELMA SILVA
Certifico, ademais, que o reclamado MARCIO & ANTONIO TAXI
BEZERRA, fao conclusos os presentes autos ao() Exmo(a). Sr.()
SERVICE LTDA - CNPJ: 06.006.233/0001-88 foi devidamente
Juiz(za) do Trabalho desta Vara.
intimado da sentença líquida (ID. 193fbff e ID. b9829e9).
Nesta data, 24 de Outubro de 2018, eu, ANA SELMA SILVA
BEZERRA, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª)
DESPACHO
Juiz(íza) do Trabalho desta Vara.
DESPACHO
Considerando o acórdão ID.6e92854, Designo audiência para
12/11/2018, às 12:10 horas, para instrução completa do feito,
inclusive depoimentos pessoais e oitiva de testemunhas, ficando
desde logo as partes advertidas que a sua ausência importar na
Analisando detidamente os autos, verifico a existência de erro
aplicação de pena de confissão ficta em seu desfavor e do
materialID. 7587a07 - Pág. 4 da sentença, que como tal é passível
encerramento de sua prova.
de corrigenda a qualquer tempo e de ofício (art. 494, I, do CPC).
Notifiquem-se as partes, através de seus advogados.
Prestados tais esclarecimentos, em decorrência da correção, fica
Assinatura
consignado queID. 7587a07 - Pág. 4 onde se lê "FRANCISCA DAS
Sobral, 24 de Outubro de 2018
CHAGAS ALVES CORDEIRO 37166930306, leia-se como
"MARCIO & ANTONIO TAXI SERVICE LTDA - CNPJ:
JAIME LUIS BEZERRA ARAUJO
06.006.233/0001-88".
Juiz do Trabalho Substituto
Intimem-se, com urgência.
Decisão
Processo Nº RTSum-0000436-37.2018.5.07.0024
RECLAMANTE
MARIA DA CONCEICAO TEIXEIRA
DA SILVA
ADVOGADO
MARCO ANTONIO DE MELO(OAB:
38908/CE)
RECLAMADO
MARCIO & ANTONIO TAXI SERVICE
LTDA
Após, Cite-se a parte reclamada MARCIO & ANTONIO TAXI
SERVICE LTDA - CNPJ: 06.006.233/0001-88, nos termos do
art.880 da CLT, para, no prazo de 48 horas, pagar ou garantir a
execução.
Decorrido o prazo legal sem que tenha sido paga ou garantida a
Intimado(s)/Citado(s):
execução, proceda a Secretaria à pesquisa de saldo, porventura
- MARIA DA CONCEICAO TEIXEIRA DA SILVA
existente, em conta bancária do(a) reclamado(a) pelo Sistema
Bacen-Jud, podendo, tal expediente, ser renovado tantas vezes
quantas se fizerem necessárias em relação ao valor remanescente,
PODER JUDICIÁRIO
caso haja bloqueios parciais.
JUSTIÇA DO TRABALHO
Positivo o Bacen-Jud, convolo o valor bloqueado em penhora,
devendo ser notificada a parte reclamada para, querendo, interpor
Fundamentação
embargos à execução, no prazo legal.
CERTIDÃO/CONCLUSÃO
Parcial o bloqueio, notifique-se o(a) executado(a) para, no prazo de
48 horas, tomar ciência dos valores bloqueados nos autos, a fim de
Certifico, para os devidos fins, que, nesta data, que a parte autora
requereu a execução.
Certifico, ademais, que na inicial a reclamação foi contra MARCIO E
ANTONIO TAXIS SERVICE LTDA.ME,pessoa jurídica de direito
privado, inscrita nº CNPJ sob o nº 06.006.233\0001-88 (ID. f2cdfa2 Pág. 1), sendo este intimado para audiência inicial (ID. 0219e11),
Código para aferir autenticidade deste caderno: 125722
que possa complementá-los e garantir a execução, para fins de
interposição de embargos, no prazo da lei, sob pena de não o
fazendo serem liberados os depósitos em favor do(a) reclamante.
Negativo o expediente retro, inclua-se o(a) executado(a) no BNDT.