2475/2018
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Maio de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
1307
No presente caso, inexistem nos autos elementos de convicção em
sentido adverso, destarte, presumo verdadeiros os períodos de
trabalho declinados na peça atrial, a saber:CARLOS DINUCCI E
Fundamentação
OUTRO de 07.05.1998 a 24.12.1998.
SENTENÇA
Consta nos autos, ainda, extrato da conta vinculada do trabalhador,
Vistos, etc.
com idênticas datas de entrada e saída alegadas pelo obreiro.
ANTONIO ALVES DA SILVA, devidamente qualificado nos autos,
Assim, considero que o vínculo entre os litigantes perdurou nos
ajuizou Reclamação Trabalhista contra as reclamadas CARLOS
lapsos acima indicados, devendo os pedidos de declaração judicial
DINUCCI E OUTRO. Argumenta que trabalhou para a reclamada no
de registro de vínculo para fins de baixa no CNIS ser julgado
seguinte período de 07.05.1998 a 24.12.1998. Relata que a
procedente.
empresa procedeu às anotações em sua antiga CTPS, a qual foi
No tocante à determinação junto ao INSS de registro/baixa nos
extraviada, mas não deseja que seja feita nova anotação, restando
registros junto ao CNIS, foge à competência da Justiça do Trabalho,
no entanto, a baixa do contrato junto ao CNIS. Pugna assim pela
conforme jurisdição abaixo transcrita:
regularização no CNIS.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO
Regularmente notificada, a reclamada não apresentou contestação,
TRABALHO. RETIFICAÇÃO DOS DADOS DO SEGURADO NO
pelo que foi decretada a revelia e aplicada a pena de confissão nos
CADASTRO NACIONAL DE INFORMAÇÕES SOCIAIS (CNIS) .
termos do art. 844 da CLT.
PROVIMENTO. Diante da provável ofensa ao art. 114 da
Razões finais remissivas pelo reclamante, restando prejudicadas
Constituição Federal, deve ser processado o recurso de revista para
ambas as tentativas de conciliação.
melhor exame. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE
É o relatório.
REVISTA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.
FUNDAMENTAÇÃO
RETIFICAÇÃO DOS DADOS DO SEGURADO NO CADASTRO
O Cadastro Nacional de Informações Sociais - CNIS possui o
NACIONAL DE INFORMAÇÕES SOCIAIS (CNIS). PROVIMENTO.
escopo de manter dados atualizados dos segurados do Regime
Não se encontra na esfera de competência da Justiça do Trabalho a
Geral da Previdência Social, subsidiando o cômputo de tempo de
determinação de retificação de dados do segurado no Cadastro
serviço, bem como a concessão de benefícios pelo Instituto
Nacional de Informações Sociais (CNIS), eis que se trata de matéria
Nacional de Seguro Social - INSS.
previdenciária a ser dirimida na Justiça Federal, por força do que
Os dados constantes no CNIS, além de subsidiarem a elaboração
dispõe o artigo 109, § 3º, da CF c/c artigo 114, IX, da Carta Magna.
de estudos e programas ligados ao mercado de trabalho, também
Recurso de revista conhecido e provido. (RR 3401420155020332 -
são utilizados para fins de avaliação da possibilidade de inscrição
6ª Turma - Publicação DEJT 26/05/2017- Relator Aloysio Corrêa da
de obreiros desempregados junto Programa de Seguro-
Veiga)
Desemprego e outros programas sociais.
Ademais, estabelece o art. 29-A, §2º, Lei 8.213/91, que cabe ao
Frise-se que constitui ônus do empregador alimentar os cadastros
próprio trabalhador, munido de documentos comprobatórios,
em referência, informando ao INSS toda e qualquer admissão,
comparecer ao INSS e solicitar a inclusão/exclusão/retificação das
dispensa ou transferência de empregado cujo contrato de trabalho
informações constantes do CNIS.
encontra-se regido pela Consolidação das Leis de Trabalho.
Art. 29-A, §2º: O segurado poderá solicitar, a qualquer momento, a
A reclamada, regularmente notificada, apresentou contestação mas
inclusão, exclusão ou retificação de informações constantes do
de forma intempestiva, razão pela qual foi decretada a revelia e
CNIS, com a apresentação de documentos comprobatórios dos
aplicada a pena de confissão quanto à matéria fática ao mesmo,
dados divergentes, conforme critérios definidos pelo INSS.
presumindo-se verdadeiros os fatos narrados pelo autor em sua
peça vestibular, nos termos do art. 844, caput, da CLT.
JUSTIÇAGRATUITA
Cumpre destacar que a pena de confissão imposta ao reclamado
O artigo 5º, LXXIV, da CR/88 faz alusão expressa à concessão de
eleva à condição de verdadeiros os fatos narrados pelo
assistência judiciária gratuita integral, "aos que comprovarem
demandante, como fundamentos de sua pretensão, excetuando-se
insuficiência de recursos". A justiça gratuita, dessa forma, constitui-
a hipótese de existência nos autos de elementos de convicção em
se em direito subjetivo fundamental previsto na Constituição da
sentido adverso. Vale dizer, a confissão ficta, por ser relativa,
República e uma vez verificadas as condições objetivas do direito,
admite prova em sentido contrário que possa afastar seus efeitos.
impõe-se o seu deferimento. Tanto assim que o §4º do art. 790, da
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