2475/2018
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Maio de 2018
RECLAMANTE
ADVOGADO
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
A. B. D. R.
JEEFERSON DE VASCONCELOS
SANTOS(OAB: 36026/CE)
MARTHA DE AGOSTINHO RAY(OAB:
21110/CE)
J. S. B.
JEEFERSON DE VASCONCELOS
SANTOS(OAB: 36026/CE)
MARTHA DE AGOSTINHO RAY(OAB:
21110/CE)
REGIRLANEA R DE ARAUJO - ME
PAULO ROBERTO UCHOA DO
AMARAL(OAB: 6778/CE)
ADVOGADO
RECLAMANTE
ADVOGADO
ADVOGADO
RECLAMADO
ADVOGADO
1306
direcionada ao trabalhador e não ao empregador. In verbis:
"É facultado aos juízes, órgãos julgadores e presidentes dos
tribunais do trabalho de qualquer instância conceder, a
requerimento ou de ofício, o benefício da justiça gratuita, inclusive
quanto a traslados e instrumentos, àqueles que perceberem salário
igual ou inferior ao dobro do mínimo legal, ou declararem, sob as
penas da lei, que não estão em condições de pagar as custas do
processo sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família."
O art.14 da Lei 5.584/70 diz:
Intimado(s)/Citado(s):
"Na Justiça do Trabalho, a assistência judiciária a que se refere a
- REGIRLANEA R DE ARAUJO - ME
Lei nº 1.060/50, será prestada pelo Sindicato da categoria
profissional a que pertencer o trabalhador.
§ 1º A assistência é devida a todo aquele que perceber salário igual
PODER JUDICIÁRIO
ou inferior ao dobro do mínimo legal, ficando assegurado igual
JUSTIÇA DO TRABALHO
benefício ao trabalhador de maior salário, uma vez provado que sua
situação econômica não lhe permite demandar, sem prejuízo do
Fundamentação
CERTIDÃO/CONCLUSÃO
sustento próprio ou da família."
O benefício da justiça gratuita, pois, nesta Justiça Especializada,
Certifico, para os devidos fins, que a parte RECLAMADA interpôs,
em 14/05/2018, RECURSO ORDINÁRIO (ID 4a2aa30), com
observância do prazo legal (Publicação no DEJT: 02/05/2018 - Fim
do prazo legal: 14/05/2018), porém o fez sem o devido preparo,
posto que não efetuou o depósito recursal nem recolheu as custas
somente pode ser acolhido em relação à pessoa natural do
empregado.
A gratuidade é inaplicável à recorrente, eis que pessoa jurídica e
empregadora.
Indefiro a gratuidade requerida e deixo de receber o Recurso
interposto por deserto.
processuais.
Nesta data, 15 de Maio de 2018, eu, MARIA DAS GRACAS
LAURINDO, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a).
Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara.
DECISÃO
Ciência à parte.
Publicação do inteiro teor do presente despacho no DEJT tem força
de intimação.
Assinatura
EUSEBIO, 16 de Maio de 2018
Vistos etc
Vieram-me os autos conclusos para recebimento de Recurso
KALINE LEWINTER
Juiz do Trabalho Substituto
Ordinário interposto pela parte reclamada, tempestivamente, porém
sem preparo.
A recorrente requer a concessão dos benefícios da justiça gratuita.
Em que se pese o fato das argumentações da parte reclamada, com
VARA DO TRABALHO DE IGUATU
Notificação
Sentença
especificamente pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.
Processo Nº RTAlç-0000053-53.2018.5.07.0026
RECLAMANTE
ANTONIO ALVES DA SILVA
RECLAMADO
CARLOS DINUCCI E OUTRO...
ADVOGADO
MARCELO DELEVEDOVE(OAB:
128843/SP)
A figura do hipossuficiente na Justiça do Trabalho, sem sombra de
Intimado(s)/Citado(s):
fundamentações amplas e gerais, embasadas na Constituição
Federal, o caso trata-se de Reclamação Trabalhista regida
dúvida, refere-se ao obreiro, uma vez que todo sistema trabalhista
(direito substancial) é voltado para a sua proteção e não para a
proteção do empregador.
A Consolidação das Leis do Trabalho, ao dispor sobre o assunto
gratuidade judiciária, em seu art. 790, da CLT, parágrafo 3º, é
Código para aferir autenticidade deste caderno: 119139
- CARLOS DINUCCI E OUTRO...