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TRT6 10/12/2021 -Pág. 3563 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região

Judiciário ● 10/12/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região

3367/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 10 de Dezembro de 2021

3563

reclamada aqui presente e à sua secretária; que não costuma

razão das dificuldades do mercado, teve que paralisar as atividades

prestar informações a respeito do seu trabalho ao Sr. Luiz Antônio

da Fibra Forte; que o fornecedor principal da Fibra Forte, que era a

de Luna Freire; que já pediu orientações ao citado senhor como

IBEX, propôs ao depoente a fazer uma parceria com a 2ª reclamada

também a outras pessoas que têm mais conhecimento que a

de Sertânia com o objetivo de que a Eco Fibras concluísse os

depoente; que sempre falava com o Sr. Luiz Antônio de Luna Freire

contratos pendentes da Fibra Forte; que o resultado desta parceria

através de emails; que foi indicada pelo Sr. Luiz Antônio de Luna

visava obter recursos para o depoente arcar com suas obrigações

Freire para trabalhar na Eco Fibras; que atuou como testemunha no

trabalhistas e com o pagamento de matéria prima; que foi acertado

processo movido pelo Sr. José Fernandes Pereira de Souza em

com a Eco Fibras que se tal parceria desse certo, o depoente

face dos reclamados; que ratifica o depoimento prestado no referido

passaria os melhores funcionários da Fibra Forte para Sertânia mas

processo; que Davi Ribeiro era o dono da Fibra Forte; que trabalha

mantendo eles vinculados à Fibra Forte; que não chegou a repassar

na própria residência onde tem um escritório; que nunca trabalhou

tais funcionários porque nenhum deles quis ir para Sertânia; que

nas dependências da IBEX; que chegou a trocar mensagens no

teve um funcionário que era o encarregado de produção, de nome

celular com o Sr. Luiz Antônio de Luna Freire e várias outras

Sidney, que passou 30 dias trabalhando em Sertânia mas não se

pessoas; que a Eco Fibras não prestou serviços para a Fibra Forte

adaptou ali; que ; que repassou para a Eco Fibras moldes de fundo

em Caicó; que a Eco Fibra fez os equipamentos em PRFV para a

de tanques, não sabendo quantos, uma máquina de serra, várias

obra da TECOP na obra do Rio Grande do Norte; que essa obra foi

lixadeiras e uma máquina de furar; que a Eco Fibras não tinha

contratada inicialmente pela Fibra Forte através do Sr. Davi Ribeiro;

moldes para dar continuidade a tais contratos, razão porque teve

que conhece todos aqui presente; que o Sr. Aloísio o é funcionário

que fazer tal transferência de material; que a Eco Fibras nunca

da Eco Fibra, o qual visitou a obra da Tecop algumas vezes; que

chegou a ocupar um determinado local onde anteriormente tenha

essa obra fica no Estado da Paraíba, no município de Cabedelo."

sido alojada a Fibra Forte; que nunca foi sócio da 1ª e 2ª

Nada mais disse nem lhe foi perguntado.

reclamadas; que considerava o Sr. Luiz Antonio de Luna Freire
como dono da IBEX porque todos os assuntos referentes a tal

Essa testemunha deixa claro que além terem sido transferidos uns

parceria eram tratados com o citado senhor; que as obras que

moldes para fabricação de peças em fibra de vidro da Fibra Forte

ficaram pendentes da Fibra Forte foram concluídas pelo Eco Fibra;

para a Eco Fibra, a Eco Fibra concluiu os trabalhos relacionados

que em Sertânia não obteve a produtividade que costumava obter

com fibras de vidros que haviam sido contratados inicialmente com

aqui em Recife e teve que desfazer a parceria com a Eco Fibras;

a Fibra Forte.

que durante o período de parceria o escritório da Eco Fibras ficou
localizado na Av. Caxangá, no qual ficou a secretária do depoente,

DEPOIMENTO DA 2ª TESTEMUNHA DA 1ª RECLAMADA (IBEX):

a qual fora contratada posteriormente pela Eco Fibra; que se esta

DAVI RIBEIRO DE OLIVEIRA, brasileiro(a), casado(a), inscrito no

secretária se trata da Sra. Marylak; que na referida sala também

CPF:183.172.004-34, residente à Rua Da Soledade, 57, apt.301,

ficou trabalhando o diretor comercial da Fibra Forte, Sr. João

Bl.C, Soledade, Recife -PE. Filiação:Delmiro Ribeiro de Melo e

Marcelo e a engenheira ambiental da Fibra Forte, a Sra. Marcele

Nizelda Pereira de Melo .Não apresentou a CTPS para aferições e

Guedes; que o Sr. João Marcelo é casado com uma ex-sócia da

transcrições. Advertido(a) e compromissado(a), disse que: a

Fibra Forte; que o SR. João Marcelo não constava formalmente

empresa Fibra Forte não foi sucedida pela 1ª reclamada nem pela

como sócio da Fibra Forte; que ele não era empregado da Fibra

2ª reclamada; que o SR. Luiz Antonio de Luna Freire nunca foi sócio

Forte e recebia prolabore; que o SR. João Marcelo também recebia

da Fibra Forte; que ainda é sócio da empresa Fibra Forte; que a

comissões sobre vendas em complemento ao prolabore; que o Sr.

empresa Fibra Forte se encontra inativa; que não transferiu

João Marcelo foi sócio formal do depoente na empresa Clari Forte;

funcionários da Fibra Forte para as reclamadas; que transferiu

que a empresa Clari Forte Engenharia foi aberta logo no início da

peças e equipamentos para a Eco Fibra para que a referida

referida parceira, cujos sócios eram o depoente e João Marcelo;

empresa concluísse umas obras da Fibra Forte; que acredita que a

que o depoente pretendia reaver os funcionários da Fibra Forte que

Fibra Forte tenha ficado devendo alguma quantia para a 1ª e 2ª

haviam sido demitidos bem como os melhores funcionários da Eco

reclamadas; que quando assumiu, a Fibra Forte se encontrava em

Fibra que seriam demitidos pela referida empresa e passariam a

dificuldades financeiras; que abriu a empresa de nome Ciclo Forte

compor o quadro funcional da Clari Forte; que decepcionado com a

para fins de conseguir créditos no mercado; que a razão social

produtividade obtida com a parceria acima declinada, tais planos

desta empresa se trata de Davi Ribeiro de Oliveira-EPP; que em

não foram concretizados; que o SR. João Marcelo, Marcele Guedes

Código para aferir autenticidade deste caderno: 175435

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