3367/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 10 de Dezembro de 2021
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reclamada aqui presente e à sua secretária; que não costuma
razão das dificuldades do mercado, teve que paralisar as atividades
prestar informações a respeito do seu trabalho ao Sr. Luiz Antônio
da Fibra Forte; que o fornecedor principal da Fibra Forte, que era a
de Luna Freire; que já pediu orientações ao citado senhor como
IBEX, propôs ao depoente a fazer uma parceria com a 2ª reclamada
também a outras pessoas que têm mais conhecimento que a
de Sertânia com o objetivo de que a Eco Fibras concluísse os
depoente; que sempre falava com o Sr. Luiz Antônio de Luna Freire
contratos pendentes da Fibra Forte; que o resultado desta parceria
através de emails; que foi indicada pelo Sr. Luiz Antônio de Luna
visava obter recursos para o depoente arcar com suas obrigações
Freire para trabalhar na Eco Fibras; que atuou como testemunha no
trabalhistas e com o pagamento de matéria prima; que foi acertado
processo movido pelo Sr. José Fernandes Pereira de Souza em
com a Eco Fibras que se tal parceria desse certo, o depoente
face dos reclamados; que ratifica o depoimento prestado no referido
passaria os melhores funcionários da Fibra Forte para Sertânia mas
processo; que Davi Ribeiro era o dono da Fibra Forte; que trabalha
mantendo eles vinculados à Fibra Forte; que não chegou a repassar
na própria residência onde tem um escritório; que nunca trabalhou
tais funcionários porque nenhum deles quis ir para Sertânia; que
nas dependências da IBEX; que chegou a trocar mensagens no
teve um funcionário que era o encarregado de produção, de nome
celular com o Sr. Luiz Antônio de Luna Freire e várias outras
Sidney, que passou 30 dias trabalhando em Sertânia mas não se
pessoas; que a Eco Fibras não prestou serviços para a Fibra Forte
adaptou ali; que ; que repassou para a Eco Fibras moldes de fundo
em Caicó; que a Eco Fibra fez os equipamentos em PRFV para a
de tanques, não sabendo quantos, uma máquina de serra, várias
obra da TECOP na obra do Rio Grande do Norte; que essa obra foi
lixadeiras e uma máquina de furar; que a Eco Fibras não tinha
contratada inicialmente pela Fibra Forte através do Sr. Davi Ribeiro;
moldes para dar continuidade a tais contratos, razão porque teve
que conhece todos aqui presente; que o Sr. Aloísio o é funcionário
que fazer tal transferência de material; que a Eco Fibras nunca
da Eco Fibra, o qual visitou a obra da Tecop algumas vezes; que
chegou a ocupar um determinado local onde anteriormente tenha
essa obra fica no Estado da Paraíba, no município de Cabedelo."
sido alojada a Fibra Forte; que nunca foi sócio da 1ª e 2ª
Nada mais disse nem lhe foi perguntado.
reclamadas; que considerava o Sr. Luiz Antonio de Luna Freire
como dono da IBEX porque todos os assuntos referentes a tal
Essa testemunha deixa claro que além terem sido transferidos uns
parceria eram tratados com o citado senhor; que as obras que
moldes para fabricação de peças em fibra de vidro da Fibra Forte
ficaram pendentes da Fibra Forte foram concluídas pelo Eco Fibra;
para a Eco Fibra, a Eco Fibra concluiu os trabalhos relacionados
que em Sertânia não obteve a produtividade que costumava obter
com fibras de vidros que haviam sido contratados inicialmente com
aqui em Recife e teve que desfazer a parceria com a Eco Fibras;
a Fibra Forte.
que durante o período de parceria o escritório da Eco Fibras ficou
localizado na Av. Caxangá, no qual ficou a secretária do depoente,
DEPOIMENTO DA 2ª TESTEMUNHA DA 1ª RECLAMADA (IBEX):
a qual fora contratada posteriormente pela Eco Fibra; que se esta
DAVI RIBEIRO DE OLIVEIRA, brasileiro(a), casado(a), inscrito no
secretária se trata da Sra. Marylak; que na referida sala também
CPF:183.172.004-34, residente à Rua Da Soledade, 57, apt.301,
ficou trabalhando o diretor comercial da Fibra Forte, Sr. João
Bl.C, Soledade, Recife -PE. Filiação:Delmiro Ribeiro de Melo e
Marcelo e a engenheira ambiental da Fibra Forte, a Sra. Marcele
Nizelda Pereira de Melo .Não apresentou a CTPS para aferições e
Guedes; que o Sr. João Marcelo é casado com uma ex-sócia da
transcrições. Advertido(a) e compromissado(a), disse que: a
Fibra Forte; que o SR. João Marcelo não constava formalmente
empresa Fibra Forte não foi sucedida pela 1ª reclamada nem pela
como sócio da Fibra Forte; que ele não era empregado da Fibra
2ª reclamada; que o SR. Luiz Antonio de Luna Freire nunca foi sócio
Forte e recebia prolabore; que o SR. João Marcelo também recebia
da Fibra Forte; que ainda é sócio da empresa Fibra Forte; que a
comissões sobre vendas em complemento ao prolabore; que o Sr.
empresa Fibra Forte se encontra inativa; que não transferiu
João Marcelo foi sócio formal do depoente na empresa Clari Forte;
funcionários da Fibra Forte para as reclamadas; que transferiu
que a empresa Clari Forte Engenharia foi aberta logo no início da
peças e equipamentos para a Eco Fibra para que a referida
referida parceira, cujos sócios eram o depoente e João Marcelo;
empresa concluísse umas obras da Fibra Forte; que acredita que a
que o depoente pretendia reaver os funcionários da Fibra Forte que
Fibra Forte tenha ficado devendo alguma quantia para a 1ª e 2ª
haviam sido demitidos bem como os melhores funcionários da Eco
reclamadas; que quando assumiu, a Fibra Forte se encontrava em
Fibra que seriam demitidos pela referida empresa e passariam a
dificuldades financeiras; que abriu a empresa de nome Ciclo Forte
compor o quadro funcional da Clari Forte; que decepcionado com a
para fins de conseguir créditos no mercado; que a razão social
produtividade obtida com a parceria acima declinada, tais planos
desta empresa se trata de Davi Ribeiro de Oliveira-EPP; que em
não foram concretizados; que o SR. João Marcelo, Marcele Guedes
Código para aferir autenticidade deste caderno: 175435