Consulta CNPJ Empresa
Consulta CNPJ Empresa
  • Home
  • Contate-nos
Consulta CNPJ Empresa Consulta CNPJ Empresa
  • Home
  • Contate-nos
« 2407 »
TRT6 10/01/2020 -Pág. 2407 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região

Judiciário ● 10/01/2020 ● Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região

2890/2020
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 10 de Janeiro de 2020

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

2407

no dia 04.09.2018, conforme validações do PJe.

demandada (CCI), na montagem de torre de telecomunicações para

E ainda mais observo consignando que os autores anteriormente

a segunda ré (ENERGISA), e que inclusive o fato foi amplamente

ajuizaram reclamatória trabalhista (Proc. 0001455-

divulgado na imprensa local (ID a214c27 - Pág. 1, ID 4742c56 -

73.2016.5.06.0122), dizendo-se idêntica com o presente feito, e que

Pág. 1/2, ID 4e7563b - Pág. 1), inclusive em tais coberturas

foi extinta sem resolução de mérito no dia 15.05.2018 (ID e71e248 -

jornalísticas foi denunciada a "prática de gerenciamento inseguro"

Pág. 1) --, o que, segundo entende, restou interrompida a contagem

ou deficiente, por parte da ENERGISA, "no que diz respeito aos

do prazo prescricional.

serviços realizados em torres de telecomunicações" (ID 4608bbd -

No particular (alegação de interrupção da contagem do prazo

Pág. 1/2).

prescrição), observo consignando que os demandantes não

Os esforços da primeira demandada (CCI) em tentar demonstrar

juntaram aos autos a respectiva peça de ingresso do Proc. 0001455

que o de cujus, em vida, "nunca trabalhou na empresa reclamada",

-73.2016.5.06.0122, para constatação (ou não) da identidade dos

e mais alegar dizendo que o senhor Albérico, em vida, foi levado

pedidos, para efeitos do contido na Súmula 268 do C.TST.

para trabalhar pelo senhor Raimundo, sem conhecimento da CCI

Por outro lado (e não obstante a ausência de prova documental),

(ID 17c7334 - Pág. 5), data venia, parecem-me juvenis, posto que é

mas o fato é que não transcorreu o quinquídio legal que trata o art.

inusitado o fato de pequena prestadora de serviços não ter

7º, inciso XXIX da CF/88, entre a alegada data do início do pacto

conhecimento, um a um, de seus poucos empregados.

laboral (23.09.2014) e a data do ajuizamento da presente

Portanto, diante de tais constatações e mais o que nos autos

reclamatória (04.09.2018).

consta, e mais ainda em homenagem ao princípio da primazia da

E bem por isso, REJEITA-SE a prescrição quinquenal arguida pela

realidade, declaro incidentalmente que o de cujus, em vida,

segunda demandada (ENERGISA).

manteve contrato de emprego com a primeira demandada CCI,

Do alegado contrato de emprego que se diz ter havido entre o

durante o período de 23.09.2014 a 26.09.2014 e que foi contratado

de cujus (enquanto em vida) e a primeira demandada (CCI); dos

para exercer as funções de montador, e receber contraprestação

principais pedidos dos demandantes; e da responsabilidade

mensal de R$1.480,00 (ID fb67b7f - Pág. 3), valor que ora se arbitra

patrimonial da segunda demandada (ENERGISA) por eventuais

na ausência de outro parâmetro.

créditos que em vida pertenceram ao de cujus

Fica, portanto, a primeira demandada (CCI) obrigada a proceder às

Alegam os demandantes que o de cujus, em vida seu genitor, foi

anotações do aludido contrato de emprego, na Carteira Profissional

contratado com vínculo de emprego pela primeira demandada (CCI)

que em vida pertenceu ao de cujus, nas diretrizes acima

no dia 23.09.2014 para exercer as funções inerentes ao cargo de

estabelecidas.

montador, nos serviços de construção de uma torre metálica na

Aludidas anotações retificadoras do início da contratação deverão

subestação de Carmópolis, de propriedade da Energisa Sergipe, e

ser executadas no prazo de quarenta e oito (48) horas, repiso, a

que três dias depois de sua contratação foi vítima de um acidente

cargo da primeira demandada, a contar do trânsito em julgado do

fatal em seu antigo ambiente de trabalho, mais precisamente no dia

presente decisum, sob pena de astreintes de R$200,00 (duzentos

26.09.2014 (ID 25f8ca8 - Pág. 11/13).

reais) para cada dia de atraso no cumprimento da obrigação de

A primeira demandada (CCI), por sua vez, alegou dizendo em sua

fazer, e até o limite de R$10.000,00 executáveis a favor dos

peça de bloqueio que "O genitor dos autores (Sr. Albérico Xavier de

demandantes, sem prejuízo do cumprimento da obrigação.

Souza - de cujus) nunca trabalhou na empresa reclamada" (ID

A fim de viabilizar aludidas anotações do contrato de emprego

17c7334 - Pág. 4).

havido entre o de cujus (em vida) e a primeira demandada (CCI),

Eis aqui, portanto, a principal questão da presente demanda:

deverá a parte autora juntar a respectiva CTPS, que em vida

existência (ou não) da relação de emprego que se diz ter havido

pertenceu ao de cujus, dentro do prazo de quarenta e oito horas, a

entre o de cujus (enquanto em vida) e a primeira demandada, como

contar da ciência do presente decisum.

prejudicial para apreciação dos pleitos dos demandantes.

Esclarecendo que o início de eventual contagem das astreintes já

Pois bem. Diferentemente do que restou alegado pela primeira

estabelecidas, depende, antes, do cumprimento tempestivo da

demandada (CCI) em sua peça de bloqueio, observa-se, à

obrigação de fazer a cargo dos demandantes de juntar a respectiva

evidência que o de cujus (Albérico Xavier de Souza), em vida, foi

CTPS aos autos; ou se a juntada ocorrer intempestivamente, a

contratado, com vínculo de emprego, pela primeira demandada.

contagem do prazo para as anotações do contrato a cargo da

É que no dia do fatídico (26.09.2014) o senhor Albérico se

primeira demandada contratante, depende de notificação para fazê-

encontrava trabalhando em canteiro de obras da primeira

lo, com devolução do prazo.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 145615

  • Pesquisar
  • Notícias em Destaque

    Influenciador Filippe Ribeiro é preso por golpes na compra e venda de veículos

    13 de fevereiro de 2025

    Operação Faketech Investiga Ruyter Poubel

    31 de dezembro de 2024
  • Arquivos

    • fevereiro 2025
    • dezembro 2024
    • novembro 2024
    • outubro 2024
    • setembro 2024
    • agosto 2024
    • julho 2024
    • junho 2024
    • maio 2024
    • abril 2024
    • março 2024
    • fevereiro 2024
    • dezembro 2023
    • maio 2023
    • setembro 2020
    • julho 2020
    • outubro 2019
    • março 2019
Footer logo

If you have more money than brains, you should focus on outbound marketing. If you have more brains than money, you should...

Important Link

  • TERMS & CONDITIONS
  • BLOG
  • TESTIMONIAL
  • EMERGENCY CONTACT
  • SERVICE

Quick Contact

1245 Rang Raod, medical, E152 95RB

Telephone: (922) 3354 2252

Email: info@example.com

Time: 9.00am-4.00pm

Gallery

Copyright © CONSULTA CNPJ EMPRESA.

  • Home