2654/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 31 de Janeiro de 2019
3039
Em relação às imagens do dia 27.02.2018, o reclamado alega
seguro-desemprego e levantamento dos depósitos fundiários.
que foram passadas no caixa as seguintes mercadorias: 02
Sem que existam verbas rescisórias incontroversas na
unidades de flocão de milho, 02 unidades de vinagre, 04
demanda, improcede o pedido de pagamento da multa do art.
bandejas de filé de Sassami, 01 saco de uma mercadoria que
467 da CLT.
ela acredita ser carne, 02 unidades de açúcar e 02 unidades de
Do Dano moral
garrafas de óleo, entretanto junta cupom alegando que não
Alega a autora que foi despedida sem receber as verbas
foram registrados 01 bandeja de filé de Sassami e a mercadoria
rescisórias, fazendo com que sua família tivesse que passar
que supostamente poderia ser carne, totalizando 13 produtos e
por necessidades alimentares e privações, a exemplo da
não 11 (cupom juntado).
prestação da casa, contas de água etc. Assegura também que a
Nas máquinas com leitor de PDV, o operador pode, quando
infundada justa causa gerou constrangimento e abalo moral.
passa mais de um produto igual, ou seja, com mesmo número
Vale ressaltar que, mesmo havendo a reversão da dispensa por
do código de barras, registrar o número de unidades e
justa causa para dispensa imotivada, tenho que o fato, per si,
proceder a leitura do código de barras. Há ainda a opção de
não enseja a reparação indenizatória pretendida.
passar cada uma das mercadorias individualmente. Ainda tem
O dano moral está relacionado à intimidade e dignidade da
a possibilidade de, quando a máquina não consegue efetuar a
pessoa, como ser humano. Intrinsecamente ligado, o instituto,
leitura, proceder ao registro de forma manual (digitação). Vale
à dor e ao sofrimento da vítima, visa proteger direitos
lembrar ainda que em alguns produtos com códigos de barras
personalíssimos e bens de natureza não patrimonial. É nessa
mais legíveis estas máquinas conseguem efetuar a leitura em
direção a jurisprudência do TST, a seguir retratada:
uma distância maior, não necessitando que o operador faça
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA.
uma aproximação.
PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À
Portanto, pelas imagens não é possível identificar se os
LEI 13.467/2017. 1. HORAS EXTRAS, INTERVALOS
produtos foram registrados ou não pela máquina. O próprio
INTERJORNADAS E ADICIONAL NOTURNO. PROVA DIVIDIDA.
reclamado tem dúvidas e não é capaz de reconhecer o produto
ÔNUS DA PROVA. 2. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS EM
contido em saco plástico, afirmando o seguinte: "parece
RAZÃO REVERSÃO DA JUSTA CAUSA EM JUÍZO E
carne".
CONDIÇÕES DE TRABALHO DEGRADANTES. AUSÊNCIA DOS
Também não é possível precisar, apesar da juntada do cupom
REQUISITOS CONFIGURADORES DO DANO MORAL. MATÉRIA
de compras se as mercadorias que faltam no cupom juntado
FÁTICA. SÚMULA 126/TST. A conquista e afirmação da
pela reclamada pertenceriam a uma outra compra. As imagens
dignidade da pessoa humana não mais podem se restringir à
bem como a documentação juntada não são suficientes para o
sua liberdade e intangibilidade física e psíquica, envolvendo,
convencimento deste Juízo em relação a supostas
naturalmente, também a conquista e afirmação de sua
irregularidades praticadas pela autora, tendo em vista que
individualidade no meio econômico e social, com repercussões
também há divergências em relação ao horário das compras,
positivas conexas no plano cultural - o que se faz, de maneira
pois, enquanto o cupom registra o horário das 08h39, as
geral, considerado o conjunto mais amplo e diversificado das
imagens registram no horário das 08h45m58 como
pessoas, mediante o trabalho e, particularmente, o emprego. O
encerramento da compra.
direito à indenização por dano moral encontra amparo no art.
As testemunhas trazidas pela reclamada nada acrescentaram
5º, V e X, da Constituição da República e no art. 186 do
neste sentido. Em suma, não restou configurada a prática
CCB/2002, bem como nos princípios basilares da nova ordem
imputada pela empresa.
constitucional, mormente naqueles que dizem respeito à
Entendo não comprovada a justa causa alegada na defesa.
proteção da dignidade humana, da inviolabilidade (física e
Desta forma, reconheço que houve a dispensa imotivada, por
psíquica) do direito à vida, do bem-estar individual (e social),
presunção da continuidade do vínculo. Procedem os seguintes
da segurança física e psíquica do indivíduo, além da
pleitos: aviso prévio, observando a proporcionalidade do
valorização do trabalho humano. O patrimônio moral da pessoa
tempo de contrato, em conformidade com a Lei 12.506/11;
humana envolve todos os bens imateriais, consubstanciados
férias; 13º proporcional; FGTS sobre o aviso prévio, multa de
em princípios. Afrontado esse patrimônio moral, em seu
40% do FGTS.
conjunto ou em parte relevante, cabe a indenização por dano
Defiro a expedição de alvará para habilitação no programa do
moral, deflagrada pela Constituição de 1988. Registre-se que a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 129742