Consulta CNPJ Empresa
Consulta CNPJ Empresa
  • Home
  • Contate-nos
Consulta CNPJ Empresa Consulta CNPJ Empresa
  • Home
  • Contate-nos
« 3038 »
TRT6 31/01/2019 -Pág. 3038 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região

Judiciário ● 31/01/2019 ● Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região

2654/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 31 de Janeiro de 2019

3038

ACÚMULO DE FUNÇÕES. INDEVIDO. Não restou configurado

atos faltosos elencados no art. 482 da CLT que possibilitasse a

exercício de outras atividades ao ponto de justificar o

sua despedida motivada.

pagamento de um acréscimo salarial, tratando-se, quando

No que concerne à hipótese de rescisão trazida pela parte

muito, de situações atípicas/pontuais relacionadas ao dever de

reclamada, convém assentar que esta deve ser robustamente

cooperação de qualquer empregado, que se desenvolviam ao

provada, em razão do princípio da continuidade da relação de

longo da mesma jornada de trabalho e não exigiam esforço

emprego.

superior

Segue aresto em relação ao tema:

ao

aceitável,

tampouco

maior

capacitação/responsabilidade que aquela inerente à função

RECURSO ORDINÁRIO PATRONAL. JUSTA CAUSA. PROVA

contratada, não se cogitando, na hipótese, de alteração

CABAL. NECESSIDADE. A justa causa é a mais grave

contratual lesiva, vedada pelo artigo 468 da CLT. Apelo,

penalidade aplicável ao empregado, pois, além de retirar-lhe o

empresarial, a que se dá provimento. (Processo: RO - 0000916-

direito a verbas no acerto rescisório, pode abalar a reputação

67.2016.5.06.0103, Redator: Jose Luciano Alexo da Silva, Data

do cidadão no mundo do trabalho, razão pela qual se exige

de julgamento: 24/01/2019, Quarta Turma, Data da assinatura:

prova robusta da conduta faltosa. Por isso, à luz dos artigos

24/01/2019)

818 da CLT e 373, II, do CPC, é da empresa o ônus de

RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. DIFERENÇAS

comprovar, de forma inequívoca, as acusações imputadas à

SALARIAIS. ACÚMULO DE FUNÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. O

reclamante. Porém, desse ônus não se desincumbiu a

contrato de trabalho, em regra, não possui um conteúdo

contento. Recurso não provido, no particular. (Processo: RO -

específico respeitante à prestação de serviços, sendo que o

0001189-13.2016.5.06.0211, Redator: Fabio Andre de Farias,

empregado se obriga a cumprir, dentro do seu horário de

Data de julgamento: 08/08/2018, Segunda Turma, Data da

trabalho, todas as tarefas e atribuições compatíveis com a sua

assinatura: 08/08/2018).

situação pessoal que forem determinadas pelo empregador.

A documentação e o DVD por ela trazida não confirma o que foi

Inteligência do art. 456, parágrafo único, da CLT. Recurso

dito pelo reclamado nos presentes autos. Em suma, não restou

ordinário provido, no particular. (Processo: RO - 0001477-

comprovada a prática imputada pela empresa.

16.2015.5.06.0010, Redator: Solange Moura de Andrade, Data de

Vejamos:

julgamento: 21/01/2019, Segunda Turma, Data da assinatura:

Nas imagens do dia 23/02/18, o cliente coloca em cima do

22/01/2019).

checkout 06 (Seis) produtos, sendo que um deles a reclamante

Improcedente o pedido pagamento das diferenças salariais

tenta registrá-lo na máquina PDV e o coloca em posição

relativa aos desvios de função e seus reflexos sobre o RSR,

anterior a esta, após digitar. A autora poderia ter passado o

adicional de insalubridade, horas extras, adicional noturno, 13º

produto imediatamente, mas, como procedeu desta forma

salários, férias com 1/3 legal e FGTS acrescido de multa de 40%

gerou dúvidas se houve o registro ou não. Vale lembrar,

sobre todas as parcelas de natureza remuneratória.

conforme reconheceu a reclamada, quando o código de barras

Da Extinção do Contrato de Trabalho

não consegue ser lido, o operador de caixa digita o número

A questão a ser dirimida é saber se a obreira praticou ato que

correspondente ao produto. As imagens mostram a reclamante

pudesse ensejar a extinção do contrato de trabalho por justa

digitando quando segura a mercadoria que supostamente não

causa.

teria sido computada. A reclamada junta comprovante de

A empresa alega que houve a prática de ato de improbidade.

compras contendo 04 produtos, mas afirma que deveriam ter

Explica que a obreira, operadora de caixa, faltou com a

constado 06, entretanto não é possível saber quais eram as

integridade das suas atividades ao realizar vendas à cliente e

mercadorias que supostamente não teriam sido anotadas ou se

liberar parte das compras sem o devido registro no sistema e

estas pertenceriam a outra compra (cupom diverso), tendo em

respectivo pagamento, tendo ocasionado perda patrimonial ao

vista que havia mais de um cliente no caixa. Há divergência em

réu. Junta DVD contendo imagens da parte reclamante no

relação ao horário registrado no cupom do dia 23/02/2018, pois

exercício de suas atividades nos dias 23/02/2018 e 27/02/2018.

enquanto as imagens mostram que a aludida compra terminou

Alega que imagens nestas datas mostram as irregularidades

às 08h07m45, o comprovante anexado pela ré mostra o horário

que justificaram a demissão por justa causa.

de encerramento às 08h02, ou seja, uma diferença de 05

A obreira, por sua vez, assegura que a demissão por justa

minutos, não sendo possível afirmar se o mencionado cupom

causa não existiu por não estarem presentes quaisquer dos

pertence à referida compra.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 129742

  • Pesquisar
  • Notícias em Destaque

    Influenciador Filippe Ribeiro é preso por golpes na compra e venda de veículos

    13 de fevereiro de 2025

    Operação Faketech Investiga Ruyter Poubel

    31 de dezembro de 2024
  • Arquivos

    • fevereiro 2025
    • dezembro 2024
    • novembro 2024
    • outubro 2024
    • setembro 2024
    • agosto 2024
    • julho 2024
    • junho 2024
    • maio 2024
    • abril 2024
    • março 2024
    • fevereiro 2024
    • dezembro 2023
    • maio 2023
    • setembro 2020
    • julho 2020
    • outubro 2019
    • março 2019
Footer logo

If you have more money than brains, you should focus on outbound marketing. If you have more brains than money, you should...

Important Link

  • TERMS & CONDITIONS
  • BLOG
  • TESTIMONIAL
  • EMERGENCY CONTACT
  • SERVICE

Quick Contact

1245 Rang Raod, medical, E152 95RB

Telephone: (922) 3354 2252

Email: info@example.com

Time: 9.00am-4.00pm

Gallery

Copyright © CONSULTA CNPJ EMPRESA.

  • Home