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TRT6 14/03/2018 -Pág. 567 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região

Judiciário ● 14/03/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região

2434/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 14 de Março de 2018

567

e às 744/748.
DA RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA
Inexistindo obrigatoriedade, não determinei a remessa dos autos ao
Ministério Público do Trabalho.

É o relatório.

Conforme relatado, a MCM Construções e Montagens não se
conforma com a sua responsabilização pelos créditos trabalhistas
do obreiro, em razão de sua relação com a TECMA Construções e
Comércio.

VOTO:

Aduz que nunca firmou contrato com o obreiro, nem nunca manteve
com ele relação de trabalho e que não se enquadra nas hipóteses
da Súmula nº 331, do TST, ventilada pelo autor.

Ademais, afirma que o autor também prestou serviço para outras
empresas e, por fim, alega que a operação entre a MCM e a
TECMA não foi de mera subempreitada ilícita, uma vez que a MCM
realizou toda atividade de montagem industrial e a TECMA apenas
pequenos serviços da construção civil, propriamente ditos, razão
pela qual pugna pela aplicação do Súmula 191, do TST, em relação
a MCM, e a consequente exclusão de sua responsabilidade.

Compulsando os autos, verifico que restou comprovado que o
reclamante foi admitido pela primeira reclamada (TECMA), contudo,
prestou seus serviços de servente em prol da MCM Construções e
MÉRITO

da UNILEVER.

A UNILEVER mediante o contrato de fls. pactuou com a MCM,
dentre outros objetos, o fornecimento de mão de obra técnica
especializada para elaborar projetos mecânicos e estruturas
metálicas calculando e especificando materiais e equipamentos,
analisando as condições do campo a ser instalado/desenvolvido o
projeto, conforme especificações do cliente (fls. 216/217).

A MCM, por sua vez, contratou a TECMA, mediante contrato de
prestação de serviços de mão-de-obra para construção civil (fl.
253), que teve como objeto o fornecimento de mão de obra para
serviços de construção civil, a serem realizados no canteiro de obra
da Unilever. Registre-se que no referido pacto constou,
expressamente, que a MCM presta serviços de construção civil e
RECURSO DA RECLAMADA - MCM Construções -

Código para aferir autenticidade deste caderno: 116679

montagens industriais em estabelecimentos industriais de seus

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