2368/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2017
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da 6ª Região, representado pelo Exmo. Sr. Procurador José Laízio
Pinto Júnior e dos Exmos. Srs. Desembargadores Sergio Torres
Teixeira (Relator) e Valéria Gondim Sampaio, resolveu a 1ª Turma
do Tribunal, por unanimidade, acolher os embargos declaratórios
para determinar a correção da certidão de julgamento e, onde se lê:
ACORDAM os Desembargadores integrantes da 1ª Turma do
CERTIDÃO DE JULGAMENTO. Certifico que, em sessão ordinária
Tribunal do Trabalho da Sexta Região, por unanimidade, acolher os
hoje realizada, sob a presidência da Exma. Sra. Desembargadora
embargos declaratórios para determinar a correção da certidão de
MARIA DO SOCORRO SILVA EMERENCIANO com a presença do
julgamento e, onde se lê: CERTIDÃO DE JULGAMENTO. Certifico
Ministério Público do Trabalho da 6ª Região, representado pelo
que, em sessão ordinária hoje realizada, sob a presidência da
Exmo. Sr. Procurador Waldir Bitu e dos Exmos. Srs.
Exma. Sra. Desembargadora MARIA DO SOCORRO SILVA
Desembargadores Sergio Torres Teixeira (Relator) e Valéria
EMERENCIANO com a presença do Ministério Público do Trabalho
Gondim Sampaio, resolveu a 1ª Turma do Tribunal maioria, por
da 6ª Região, representado pelo Exmo. Sr. Procurador Waldir Bitu e
negar provimento ao apelo, vencida, em parte, a Exma.
dos Exmos. Srs. Desembargadores Sergio Torres Teixeira (Relator)
Desembargadora Socorro Emerenciano (que excluía da
e Valéria Gondim Sampaio, resolveu a 1ª Turma do Tribunal
condenação a indenização por danos morais), LEIA-SE:
maioria, por negar provimento ao apelo, vencida, em parte, a
CERTIDÃO DE JULGAMENTO. Certifico que, em sessão ordinária
Exma. Desembargadora Socorro Emerenciano (que excluía da
hoje realizada, sob a presidência da Exma. Sra. Desembargadora
condenação a indenização por danos morais), LEIA-SE:
MARIA DO SOCORRO SILVA EMERENCIANO com a presença do
CERTIDÃO DE JULGAMENTO. Certifico que, em sessão ordinária
Ministério Público do Trabalho da 6ª Região, representado pelo
hoje realizada, sob a presidência da Exma. Sra. Desembargadora
Exmo. Sr. Procurador Waldir Bitu e dos Exmos. Srs.
MARIA DO SOCORRO SILVA EMERENCIANO com a presença do
Desembargadores Sergio Torres Teixeira (Relator) e Gisane
Ministério Público do Trabalho da 6ª Região, representado pelo
Barbosa de Araújo, resolveu a 1ª Turma do Tribunal maioria, por
Exmo. Sr. Procurador Waldir Bitu e dos Exmos. Srs.
negar provimento ao apelo, vencida, em parte, a Exma.
Desembargadores Sergio Torres Teixeira (Relator) e Gisane
Desembargadora Socorro Emerenciano (que excluía da
Barbosa de Araújo, resolveu a 1ª Turma do Tribunal maioria, por
condenação a indenização por danos morais), mas sem acarretar
negar provimento ao apelo, vencida, em parte, a Exma.
efeito modificativo ao julgado.
Desembargadora Socorro Emerenciano (que excluía da
condenação a indenização por danos morais), mas sem acarretar
Certifico e dou fé.
efeito modificativo ao julgado.
Sala de Sessões, em 30 de novembro 2017.
Recife (PE), 30 de novembro 2017.
Vera Neuma de Moraes Leite
SERGIO TORRES TEIXEIRA
Desembargador Relator
Secretária da 1ª Turma
EMMT
CERTIDÃO DE JULGAMENTO
Certifico que, em sessão ordinária hoje realizada, sob a presidência
da Exma. Sra. Desembargadora MARIA DO SOCORRO SILVA
Acórdão
EMERENCIANO, com a presença do Ministério Público do Trabalho
Processo Nº RO-0000701-43.2016.5.06.0313
SERGIO TORRES TEIXEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 113597
Relator