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TRT6 06/12/2017 -Pág. 899 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região

Judiciário ● 06/12/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região

2368/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2017

899

da 6ª Região, representado pelo Exmo. Sr. Procurador José Laízio
Pinto Júnior e dos Exmos. Srs. Desembargadores Sergio Torres
Teixeira (Relator) e Valéria Gondim Sampaio, resolveu a 1ª Turma
do Tribunal, por unanimidade, acolher os embargos declaratórios
para determinar a correção da certidão de julgamento e, onde se lê:
ACORDAM os Desembargadores integrantes da 1ª Turma do

CERTIDÃO DE JULGAMENTO. Certifico que, em sessão ordinária

Tribunal do Trabalho da Sexta Região, por unanimidade, acolher os

hoje realizada, sob a presidência da Exma. Sra. Desembargadora

embargos declaratórios para determinar a correção da certidão de

MARIA DO SOCORRO SILVA EMERENCIANO com a presença do

julgamento e, onde se lê: CERTIDÃO DE JULGAMENTO. Certifico

Ministério Público do Trabalho da 6ª Região, representado pelo

que, em sessão ordinária hoje realizada, sob a presidência da

Exmo. Sr. Procurador Waldir Bitu e dos Exmos. Srs.

Exma. Sra. Desembargadora MARIA DO SOCORRO SILVA

Desembargadores Sergio Torres Teixeira (Relator) e Valéria

EMERENCIANO com a presença do Ministério Público do Trabalho

Gondim Sampaio, resolveu a 1ª Turma do Tribunal maioria, por

da 6ª Região, representado pelo Exmo. Sr. Procurador Waldir Bitu e

negar provimento ao apelo, vencida, em parte, a Exma.

dos Exmos. Srs. Desembargadores Sergio Torres Teixeira (Relator)

Desembargadora Socorro Emerenciano (que excluía da

e Valéria Gondim Sampaio, resolveu a 1ª Turma do Tribunal

condenação a indenização por danos morais), LEIA-SE:

maioria, por negar provimento ao apelo, vencida, em parte, a

CERTIDÃO DE JULGAMENTO. Certifico que, em sessão ordinária

Exma. Desembargadora Socorro Emerenciano (que excluía da

hoje realizada, sob a presidência da Exma. Sra. Desembargadora

condenação a indenização por danos morais), LEIA-SE:

MARIA DO SOCORRO SILVA EMERENCIANO com a presença do

CERTIDÃO DE JULGAMENTO. Certifico que, em sessão ordinária

Ministério Público do Trabalho da 6ª Região, representado pelo

hoje realizada, sob a presidência da Exma. Sra. Desembargadora

Exmo. Sr. Procurador Waldir Bitu e dos Exmos. Srs.

MARIA DO SOCORRO SILVA EMERENCIANO com a presença do

Desembargadores Sergio Torres Teixeira (Relator) e Gisane

Ministério Público do Trabalho da 6ª Região, representado pelo

Barbosa de Araújo, resolveu a 1ª Turma do Tribunal maioria, por

Exmo. Sr. Procurador Waldir Bitu e dos Exmos. Srs.

negar provimento ao apelo, vencida, em parte, a Exma.

Desembargadores Sergio Torres Teixeira (Relator) e Gisane

Desembargadora Socorro Emerenciano (que excluía da

Barbosa de Araújo, resolveu a 1ª Turma do Tribunal maioria, por

condenação a indenização por danos morais), mas sem acarretar

negar provimento ao apelo, vencida, em parte, a Exma.

efeito modificativo ao julgado.

Desembargadora Socorro Emerenciano (que excluía da
condenação a indenização por danos morais), mas sem acarretar

Certifico e dou fé.

efeito modificativo ao julgado.
Sala de Sessões, em 30 de novembro 2017.
Recife (PE), 30 de novembro 2017.

Vera Neuma de Moraes Leite
SERGIO TORRES TEIXEIRA
Desembargador Relator

Secretária da 1ª Turma

EMMT

CERTIDÃO DE JULGAMENTO

Certifico que, em sessão ordinária hoje realizada, sob a presidência
da Exma. Sra. Desembargadora MARIA DO SOCORRO SILVA

Acórdão

EMERENCIANO, com a presença do Ministério Público do Trabalho

Processo Nº RO-0000701-43.2016.5.06.0313
SERGIO TORRES TEIXEIRA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 113597

Relator

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