3108/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 25 de Novembro de 2020
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
1213
seja notificada a reclamada para promover o pagamento do valor
incontroverso admitido na promoção de ID. 80e1189 , no valor de
R$ 143.416, 79, sob pena de execução.
SALVADOR/BA, 25 de novembro de 2020.
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0b54e6f
LEA MARIA RIBEIRO VIEIRA
proferido nos autos.
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
DESPACHO
Vistos etc.
1. Acordo cumprido.
2. Registrem-se as custas comprovadas (Id 8abd0bb).
3. Vistoriem-se os autos e remetam-se os autos findos ao arquivo
Processo Nº ATSum-0000055-62.2018.5.05.0031
RECLAMANTE
JACIMARA SOUZA DA SILVA
ADVOGADO
VERENA OLIVEIRA MASCARENHAS
DE CARVALHO(OAB: 30145/BA)
RECLAMADO
ARTMEDIC INDUSTRIA E
COMERCIO EIRELI - EPP
ADVOGADO
ANDRE LUIZ RODRIGUES
LIMA(OAB: 13861/BA)
geral.
Intimado(s)/Citado(s):
SALVADOR/BA, 25 de novembro de 2020.
- ARTMEDIC INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI - EPP
LEA MARIA RIBEIRO VIEIRA
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
PODER JUDICIÁRIO
Processo Nº ATOrd-0010255-07.2013.5.05.0031
RECLAMANTE
DENISE PEREIRA FARIAS
ADVOGADO
MARIO CESAR MAGALHAES
DANTAS(OAB: 14665/BA)
RECLAMADO
EMPRESA BAIANA DE AGUAS E
SANEAMENTO SA
ADVOGADO
DANIEL PENHA DE OLIVEIRA(OAB:
87318/MG)
ADVOGADO
DERYCK COSTA DUARTE(OAB:
30354/BA)
ADVOGADO
PEDRO MARCOS CARDOSO
FERREIRA(OAB: 7606/BA)
ADVOGADO
CASSIUS EDUARDO SANTOS
BAQUEIRO(OAB: 32588/BA)
ADVOGADO
EMILIA AZEVEDO DA SILVA(OAB:
7585/BA)
PERITO
CLAUDIANE FERREIRA DIAS
JUSTIÇA DO TRABALHO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 61b93fe
proferida nos autos.
DECISÃO – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Vistos etc.
I – RELATÓRIO
Intimado(s)/Citado(s):
- DENISE PEREIRA FARIAS
Tratam-se de embargos de declaração opostos por ARTMEDIC
INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI - EPP,em face
dadecisãoquejulgou procedente em parte a impugnação oposta
PODER JUDICIÁRIO
nos autos da reclamação proposta por JACIMARA SOUZA DA
JUSTIÇA DO TRABALHO
SILVA.
O embargante alega a ocorrência de omissão e contradição no
INTIMAÇÃO
julgado.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fe57e3c
proferido nos autos.
É o relatório. DECIDO.
Deixo de receber os embargos de declaração de #id:bf0d973, pois
não cabem embargos de declaração de despacho. Recebo a
II. FUNDAMENTAÇÃO
referida peça como simples manifestação.
Constatada a existência de erro material no despacho de
#id:bdda531, corrijo-o, nesta oportunidade, para determinar que
Código para aferir autenticidade deste caderno: 159709
Não existe a contradição indicada, pois o tópico 2.1 da decisão
aponta “com razão em parte”, não tendo cabimento, assim, a