2967/2020
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Maio de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região
garantia mínima", no contracheque do mês de maio/2015.
970
previdenciárias (cota do empregado e empregador, separadamente)
e imposto de renda, e a respectiva planilha, em formato Excel,
Concedidos os benefícios da gratuidade da Justiça à parte
deverá ser encaminhada por e-mail ([email protected]) para
reclamante.
permitir uma conferência célere pelo calculista do juízo.”
Custas pelo reclamado, no importe de R$ 20,00, calculadas sobre
SALVADOR/BA, 06 de maio de 2020.
R$ 1.000,00, valor arbitrado da condenação.
Intimem-se as partes.
SERGIO FERREIRA DE LIMA
Publique-se e cumpra-se.
Juiz(a) do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000055-62.2018.5.05.0031
RECLAMANTE
JACIMARA SOUZA DA SILVA
ADVOGADO
VERENA OLIVEIRA MASCARENHAS
DE CARVALHO(OAB: 30145/BA)
RECLAMADO
ARTMEDIC INDUSTRIA E
COMERCIO EIRELI - EPP
ADVOGADO
ANDRE LUIZ RODRIGUES
LIMA(OAB: 13861/BA)
Assinatura
SALVADOR, 6 de Maio de 2020
LEA MARIA RIBEIRO VIEIRA
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARTMEDIC INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI - EPP
Processo Nº ATSum-0000055-62.2018.5.05.0031
RECLAMANTE
JACIMARA SOUZA DA SILVA
ADVOGADO
VERENA OLIVEIRA MASCARENHAS
DE CARVALHO(OAB: 30145/BA)
RECLAMADO
ARTMEDIC INDUSTRIA E
COMERCIO EIRELI - EPP
ADVOGADO
ANDRE LUIZ RODRIGUES
LIMA(OAB: 13861/BA)
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
INTIMAÇÃO
- JACIMARA SOUZA DA SILVA
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
PODER JUDICIÁRIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Compulsando os autos, verifico que o despacho de Id 78a6c28
INTIMAÇÃO
ainda não foi cumprido. Destarte, revogo o despacho de Id b07ef61
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
.
Cumpra-se o despacho anterior, nos seguintes termos:
PODER JUDICIÁRIO
“Com fulcro na nova redação dada pela Lei nº13.467/2017 ao art.
JUSTIÇA DO TRABALHO
878 da CLT e em face do trânsito em julgado da fase conhecimento,
Compulsando os autos, verifico que o despacho de Id 78a6c28
notifiquem-se as partes para, no prazo de 30 (trinta) dias, requerer o
ainda não foi cumprido. Destarte, revogo o despacho de Id b07ef61
que de direito, sob pena de encaminhamento dos autos ao arquivo
.
provisório. Em caso de liquidação do julgado, os cálculos deverão
Cumpra-se o despacho anterior, nos seguintes termos:
ser apresentados com discriminação das contribuições
previdenciárias (cota do empregado e empregador, separadamente)
“Com fulcro na nova redação dada pela Lei nº13.467/2017 ao art.
e imposto de renda, e a respectiva planilha, em formato Excel,
878 da CLT e em face do trânsito em julgado da fase conhecimento,
deverá ser encaminhada por e-mail ([email protected]) para
notifiquem-se as partes para, no prazo de 30 (trinta) dias, requerer o
permitir uma conferência célere pelo calculista do juízo.”
que de direito, sob pena de encaminhamento dos autos ao arquivo
SALVADOR/BA, 06 de maio de 2020.
provisório. Em caso de liquidação do julgado, os cálculos deverão
ser apresentados com discriminação das contribuições
Código para aferir autenticidade deste caderno: 150653
SERGIO FERREIRA DE LIMA