2684/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2019
ADVOGADO
RECLAMADO
ARISTIDES DA SILVA BATISTA(OAB:
39308/BA)
MJR SERVICOS DE SEGURANCA
LTDA.
1013
foi apontado pelo sindicato autor, sendo que os documentos juntado
aos autos comprovariam o atraso no pagamento das verbas
resilitórias.
Intimado(s)/Citado(s):
Devidamente notificada, a ré não compareceu aos autos, sendo
- SIND DOS EMP DE EMPRESAS DE SEG E VIGILANCIA DO
EST BA
declarada sua revelia.
Diante da revelia da ré, operou-se a confissão, presumindo-se
verdadeiros os fatos narrados na inicial, tanto mais porque foram
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
confirmados pelos documentos juntados aos autos por amostragem
pela parte autora.
Ademais, caberia à reclamada comprovar o pagamento tempestivo
Fundamentação
das verbas resilitórias de todos os trabalhadores substituídos, o que
SENTENÇA
não foi feito, pelo que incide a multa do art. 477 da CLT.
I - RELATÓRIO
Julgo procedente o pedido.
SINDVIGILANTES - SINDICATO DOS EMPREGADOS DE
GRATUIDADE JUDICIÁRIA
EMPRESAS DE SEGURANÇA E VIGILÂNCIA DO ESTADO DA
Considerando que o sindicato autor é destinatário de contribuições
BAHIA, qualificado nos autos, ajuizou a presente demanda
dos associados e não demonstrou sua hipossuficiência econômica,
trabalhista em face MJR SERVICOS DE SEGURANCA LTDA,
indefiro o pedido.
conforme fatos, fundamentos e pedidos expostos na inicial. Atribuiu
Defiro.
à causa o valor de R$38.000,00. Juntou procuração e documentos.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
Encerrada a instrução processual.
Em se tratando de atuação sindical na condição de substituto
Razões finais remissivas.
processual, é devido o pagamento de honorários sucumbenciais,
Prejudicadas as tentativas de conciliação.
conforme Súmula 219-III do TST, à base de 15% sobre o valor da
É o RELATÓRIO.
condenação.
Decido.
Julgo procedente o pedido de pagamento de honorários
II - FUNDAMENTAÇÃO
advocatícios.
DIREITO INTERTEMPORAL
III - DISPOSITIVO
Apesar de a Lei 13.467/2017, haver entrado em vigor no dia
Isto posto, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS formulados por
11/11/2017, as normas de direito material ali previstas não são
SINDVIGILANTES - SINDICATO DOS EMPREGADOS DE
aplicáveis ao caso sob exame, que se refere a fatos ocorridos antes
EMPRESAS DE SEGURANÇA E VIGILÂNCIA DO ESTADO DA
da vigência do novel diploma legal.
BAHIA, para condenar MJR SERVICOS DE SEGURANCA LTDA
Em relação aos dispositivos processuais, apesar de prevalecer na
a pagar, aos substituídos do autor, multa do art. 477 da CLT, além
jurisprudência pátria a teoria do isolamento dos atos processuais,
de honorários advocatícios ao substituto processual.
tem-se que a Lei 13.467/2017 promoveu modificações em institutos
A sentença genérica deverá ser objeto de liquidação individual.
híbridos, como a gratuidade judiciária, honorários advocatícios e
Juros moratórios de 1% ao mês, pro rata die, a partir do
honorários periciais.
ajuizamento da ação (art. 883, CLT e art. 39, Lei 8177/91) e
Os novos dispositivos legais oneram as partes de uma forma não
correção monetária observada a época própria (art. 459, § único,
prevista e não esperada no ordenamento jurídico anterior, de modo
CLT e S. 381, TST).
que, pela preservação da segurança jurídica e em respeito à
A multa não tem caráter salarial e não atrai incidência fiscal nem
legítima expectativa das partes, tais dispositivos serão aplicados
previdenciária.
apenas às ações ou perícias deferidas após 11/11/2017.
Custas, pela ré, no importe de R$760,00, calculadas sobre o valor
MULTA DO ART. 477 DA CLT
da condenação, ora arbitrado em R$38.000,00.
O sindicato autor, na condição de substituto processual, pede o
Assinatura
pagamento da multa do art. 477, §8º, da CLT, sob a alegação de
SALVADOR, 12 de Março de 2019
que os trabalhadores substituídos foram dispensados sem o
pagamento das verbas rescisórias no prazo legal.
Salienta, ainda, que, quando da homologação da rescisão, tal erro
Código para aferir autenticidade deste caderno: 131671
JOALVO CARVALHO DE MAGALHAES FILHO
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)