2427/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Março de 2018
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- BOMPRECO BAHIA SUPERMERCADOS LTDA
ANDRE LUIZ AMARAL AMORIM
Juiz(a) do Trabalho Titular
Despacho
Processo Nº RTOrd-0001489-83.2012.5.05.0003
RECLAMANTE
JOSE CARLOS TEIXEIRA NOVA
JUNIOR
ADVOGADO
ROBSON VILAS SILVA(OAB:
37126/BA)
ADVOGADO
EDSON RIBEIRO SALDANHA
NETO(OAB: 34097/BA)
RECLAMADO
NAGIB TEIXEIRA DAIHA
RECLAMADO
N.B BOATE, BAR E RESTAURANTE
LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
SENTENÇA
Vistos, etc.
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS TEIXEIRA NOVA JUNIOR
1. RELATÓRIO. BOMPREÇO BAHIA SUPERMERCADOS LTDA.,
nos autos em que litiga contra AGENOR OLIVEIRA DOS SANTOS
FILHO, opôs EMBARGOS À EXECUÇÃO de id fe938fe, arguindo
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
equívocos nas contas do exequente. Execução garantida mediante
depósito judicial de id 6c9b0b7. A embargada, apresentou
contestação de id 1781a27. Notificada, a União/PGF não se
Fundamentação
manifestou. Houve liberação do crédito líquido incontroverso ao
Vistos etc.
reclamante (registro de liberação de alvará de id f876e4b). A
O Núcleo de Inteligência deste TRT atua nos processos intitulados
reclamada comprovou os recolhimentos legais incidentes sobre o
como os "grandes devedores da Justiça do Trabalho" e após uma
incontroverso (id 9b270f8). Os autos foram encaminhados ao
análise de quem seriam esses devedores feitos pelos juízes da
calculista e se encontram em ordem para julgamento. 2.
Central de Execução por meio de análises estatísticas. O Núcleo
FUNDAMENTOS.2.1. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO.
não recebe processos de um devedor encaminhado pelas Varas do
A) INTEMPESTIVIDADE. Suscitada pelo exequente em sua
Trabalho. Assim, deve o exequente indicar as medidas que possam
contestação, verifico que a reclamada garantiu o Juízo mediante
ser adotadas por este Juízo, a fim de atender a persecução do
depósito judicial no dia 01/06/2017 e opôs os Embargos à Execução
patrimônio do devedor. Notifique-se.
no dia 06/06/2017, razão pela qual não há que se falar em
Assinatura
intempestividade. Cumpre ressaltar que o prazo de 05 dias é
SALVADOR, 4 de Março de 2018
contado a partir da garantia do Juízo. Rejeito a preliminar aventada.
B) TEOR GENÉRICO DA IMPUGNAÇÃO. Rejeito a alegação de
ANDRE LUIZ AMARAL AMORIM
que houve impugnação genérica dos cálculos, uma vez que a ré
Juiz(a) do Trabalho Titular
especificou os pontos de insurgência, assim como apresentou
Sentença
planilha de cálculos indicando os valores que entende devidos. 2.2.
Processo Nº RTOrd-0010139-85.2013.5.05.0003
RECLAMANTE
AGENOR OLIVEIRA DOS SANTOS
FILHO
ADVOGADO
MARIA CLAUDIA ARAGAO PADILHA
LIMA(OAB: 10117/BA)
RECLAMADO
BOMPRECO BAHIA
SUPERMERCADOS LTDA
ADVOGADO
ANDRÉ LUÍS TORRES
PESSOA(OAB: 19503/BA)
ADVOGADO
IGOR TEIXEIRA SANTOS(OAB:
35687/BA)
ADVOGADO
SUSANA ALVES PEREIRA(OAB:
27071/BA)
TERCEIRO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
INTERESSADO
CONTRIBUIÇÕES
PREVIDENCIÁRIAS, AUTARQUIAS E
FUNDAÇÕES PÚBLICAS FEDERAIS
MÉRITO. A) ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. Aduz a
embargante que indevido é o adicional de periculosidade sobre as
horas extras deferidas. Pois bem. Conforme Súmula 132 do TST, o
adicional de periculosidade pago em caráter permanente integra o
cálculo das horas extras, o que foi verificado nos cálculos anexos.
B) DATA DA ADMISSÃO. Sustenta a embargante que não foi
observada a data da admissão do autor. Com razão. Na CTPS de id
392375 e no TRCT de id 759449 consta a data 19/09/2011 como a
da admissão. Reparados os cálculos no particular. C) MULTA
NORMATIVA. Requer a embargante a exclusão da multa normativa
dos cálculos, ao argumento de que tal parcela foi excluída da
Intimado(s)/Citado(s):
- AGENOR OLIVEIRA DOS SANTOS FILHO
condenação em sede de Recurso Ordinário. Com razão, o que foi
observado nos cálculos anexos. 3. CONCLUSÃO. Diante do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 116262