2710/2019
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
4332
Lajeado do Bugre tinha um projeto de incentivo à criação de
desde o ano de 2010; que Rosimeri cuidava da produção desde
empregos; o depoente não sabe desde quando o Município tinha
2010 e trabalhou até o final em 2015".
esse projeto; o atelier do depoente prestava serviços de costura de
Como se vê, o ex-marido da reclamante, Valdenir, admite que: era
calçados para diversas empresas; os empregados do depoente
dono do atelier, constituído em 2010, antes do início da prestação
tinha carteira assinada; antes de prestar seviços para a Dakota o
de serviços à Dakota; o atelier prestava serviços de costura de
atelier do depoente se chamava Valdenir Gonçalves Vargas - ME,
calçados para diversas empresas, além da Dakota; o atelier se
depois para prestar serviços para a Dakota o Atelier passou a se
chamava Valdenir Gonçalves Vargas - ME e passou a se chamar
chamar Hemã Calçados Ltda-ME; que Rosimeri da Silva Santos era
Hemã Calçados Ltda - ME; tinha diversos empregados na empresa
sócia do depoente desde quando o depoente começou a prestar
e os contratava; pagava as despesas e contas do atelier, inclusive a
serviços na Dakota em 2012; que a empresa do depoente foi
contabilidade; e sua esposa, Rosimeri (reclamante), atuava no
registrada em Parobé no ano de 2010 e nessa ocasião não tinha
atelier desde 2010.
sócio; que o depoente ia até a Dakota todos os dias, buscar e levar
O Sr. Valdenir Gonçalves Vargas era sócio e dono do atelier, Hemã
serviço; o depoente parou de trabalhar par a Dakota porque eles
Calçados Ltda - ME, administrava a empresa e assumia os riscos
encerraram a entrega de serviço feito fora da empresa; enquanto
da atividade econômica.
prestou serviços para a Dakota o depoente tinha em média 30/32
Na época, a reclamante, esposa de Valdenir, também era sócia do
empregados no atelier; entre 2012 e 2015 teve período em que a
atelier e atuava desde 2010 na empresa.
reclamada não entregou serviço para o depoente; que normalmente
No depoimento pessoal, a reclamante declarou que: "(...) trabalhava
no meio do ano e no final do ano a empresa não entregava serviço
no atelier onde trabalhou até 2015; que a depoente trabalhou uns
para o atelier do depoente; em junho e julho e dezembro e janeiro,
04 ou 05 anos no atelier; a depoente trabalhou até dezembro de
praticamente, nesses 04 meses, a reclamada não entregava serviço
2015 (...) quando a depoente começou a trabalhar no atelier tinha
para o depoente; nesses períodos a própria Dakota indicava outras
uns 12 empregados e quando a depoente parou de trabalhar tinha
empresas onde o depoente buscava serviços e nesses períodos o
uns 30 (...) que a depoente foi sócia do atelier desde que a Dakota
depoente pegava serviços de outras empresas e por vezes não
convidou para nós trabalhar com eles (...) que a depoente só é
conseguia serviços nesses períodos; e o depoente arcava com o
sócia de dívida; enquanto trabalhou não ganhou nada, só o salário
prejuízo nesse período; então o depoente tinha que fazer
do mês e as dívidas; que prestaram serviços paraa Beira-Rio
financiamento no Banco; o depoente que contratava os empregados
indicado pela Dakota porque o serviço da Dakota tava pouco; a
do seu atelier mas a reclamada pedia que contratasse ou
depoente parou de trabalhar no atelier porque a Dakota fechou; que
despedisse gente; que era pedido pelo Almir que era o Diretor da
a depoente não registrava ponto porque era sócia do atelier; que o
reclamada; o depoente tinha contador para as contas do atelier; que
atelier teve produção própria no período porque a Dakota mandou
as contas do atelier eram feitas pelo escritório de contabilidade
fazer; que venderam na fábrica a própria produção" (ID bd615e1).
Tesser e do depoente pagava esse serviço; que o Regis da Dakota
Há confissão real da reclamante de que era sócia do atelier, esteve
uma vez por mês fazia vistoria nas contas do atelier; o depoente
lá desde 2010, e que, além da Dakota, produziam para outras
retirava pro labore dos valores do atelier; entre 2012 e 2015 o
empresas, inclusive com produção própria, vendida na fábrica.
depoente prestou serviços para a Calçados Beira-Rio; que foi a
Os documentos do MTE (RAIS) demonstram que, em 2013, o atelier
Dakota que indicou no período que estava fraco de serviço e o
da reclamante tinha 54 empregados; em 2014, tinha 40
depoente foi até a Beira-Rio pedir o serviço; que em 2014 o
empregados; e em 2015, 49 empregados (ID ed036a2; ID 975c161
depoente tinha sua própria produção que vendia no mercado; que
e ID a19d67e).
eram um chinelo e uma sapatilha, mas foi a própria Dakota quem
Ademais, as informações prestadas pela SEFAZ/RS demonstram
sugeriu para o depoente ser auto sustentável; em 2015 o depoente
que a empresa da reclamante prestou serviços para empresas
tinha umas 12 máquinas no seu atelier de sua propriedade, e mais
como Alleanza Calçados Ltda., Kaiser Maq. Comércio de Maquinas
outras máquinas cedidas pela reclamada para fazer alguns
Ltda. e Calçados Beira Rio S/A, dentre outros (ID dbc6b32).
trabalhos especiais; o depoente não lembra mas acha que a sócia
Não havia exclusividade em favor da reclamada.
Rosimeri não tirava pro labore. Pergunto do que ela vivia e do
Não se trata de pequeno atelier, como faz crer a reclamante.
depoente diz que Rosimeri era sua esposa na época; que foram
O atelier foi constituído em 2010 e esteve atuante antes do início da
casados até 2018; que Rosimeri exercia atividade no atelier, ela que
prestação de serviços para a reclamada, em 2012.
cuidava da parte de produção; que ela sempre trabalhou no atelier,
Assim, não procede o argumento de que a empresa da reclamante
Código para aferir autenticidade deste caderno: 133410