2270/2017
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Julho de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Notificação
Deixo de fixar critérios de cálculo de juros e correção monetária,
pois as matérias são inerentes à fase de liquidação.
III - DISPOSITIVO.
Diante do exposto, e o que mais dos autos conste, decido, nos
termos da fundamentação, EXTINGUIR o processo sem resolução
de mérito (art. 485, inc. IV, do CPC/2015) no que tange aos pedidos
de reflexos na multa de 40% do FGTS e JULGAR PROCEDENTE
PARTE DOS PEDIDOS da RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
ajuizada por ANDRÉ FALABRETTE em face de GOLFETTO &
GOLFETTO TRANSPORTES LTDA - EPP, para CONDENAR a
reclamada, conforme os valores apurados em liquidação de
sentença, a PAGAR:
a) horas subtraídas no período destinado ao intervalo entre
jornadas, com adicional de 50%.;
b) horas extras excedentes à 8ª diária e 44ª semanal, com
adicional de 50%;
c) reflexos das horas extras e intervalares em repouso
remunerado, aviso-prévio, 13ºs salários, férias com 1/3 e FGTS;
d) prêmio assiduidade e pontualidade, nos termos previstos
nas normas coletivas da categoria;
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Processo Nº RTOrd-0021514-68.2016.5.04.0662
AUTOR
PAULO ROBERTO FLECK
ADVOGADO
Tiago Morais de Faria(OAB: 65624/RS)
RÉU
BELLA CITTA EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO
DANIELA MARIA LIMA
ESCOBAR(OAB: 83041/RS)
ADVOGADO
JOEL MUXFELDT(OAB: 24028/RS)
ADVOGADO
BRUNA LORENZONI
WEISSHEIMER(OAB: 103716/RS)
RÉU
SBC ADMINISTRACAO E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO
DANIELA MARIA LIMA
ESCOBAR(OAB: 83041/RS)
ADVOGADO
JOEL MUXFELDT(OAB: 24028/RS)
ADVOGADO
BRUNA LORENZONI
WEISSHEIMER(OAB: 103716/RS)
RÉU
CONDOMINIO SHOPPING BELLA
CITTA
ADVOGADO
DANIELA MARIA LIMA
ESCOBAR(OAB: 83041/RS)
ADVOGADO
JOEL MUXFELDT(OAB: 24028/RS)
ADVOGADO
BRUNA LORENZONI
WEISSHEIMER(OAB: 103716/RS)
TERCEIRO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
INTERESSADO
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO ROBERTO FLECK
e) R$10,00, por dia de efetivo trabalho a título de auxílio
refeição, excluídos os dias em que o reclamante esteve em
viagem, abrangido pela Cláusula do Reembolso de Despesas; e
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
f) 15% de honorários assistenciais sobre o valor líquido da
JUSTIÇA DO TRABALHO
condenação.
Defiro à parte reclamante o benefício da gratuidade judiciária.
Determino a dedução dos valores comprovadamente pagos a
idêntico título das verbas objeto da condenação, conforme
documentos juntados aos autos, a fim de evitar o enriquecimento
ilícito.
NOTIFICAÇÃO
Os valores referentes ao FGTS deverão ser depositados na conta
vinculada da parte reclamante e liberados, oportunamente, por
alvará.
PROCESSO Nº: 0021514-68.2016.5.04.0662 - AÇÃO
Descontos previdenciários e fiscais, juros e correção monetária, na
TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
forma da lei.
AUTOR: PAULO ROBERTO FLECK
Custas, no importe de R$ 300,00, calculadas sobre o valor da
RÉU: SBC ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA e outros
condenação, ora arbitrado em R$ 15.000,00, pela parte reclamada.
(2)
Notifiquem-se as partes.
TAISE SANCHI FERRAO
Fica V. Sa. notificado dos termos da ata de audiência em que foi
Juíza do Trabalho Substituta
homologado o acordo (Id 47b50a0), bem como a retirar os
PASSO FUNDO, 13 de Julho de 2017
documentos depositados em secretaria.
PASSO FUNDO, 13 de Julho de 2017.
TAISE SANCHI FERRAO
Juiz do Trabalho Substituto
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