2211/2017
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Abril de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
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desempenhadas em igualdade com o paradigma. Em relação a
funções, refere que o paradigma trabalhava há mais tempo no
este, diz que o pedido é genérico e que da narração dos fatos não
ramo, sendo razoável presumir que desempenhasse as tarefas com
decorre logicamente o pedido, porquanto o reclamante sequer narra
maior perfeição e experiência.
o fato claramente, deixando de juntar "qualquer documento ou
Diz a única testemunha indicada pelo autor: "...que Inácio Estfen
memória de cálculo que delimitem as alegações".
fazia a mesma função do reclamante; que desconhece a produção
Sem razão a reclamada.
de Inácio ou do reclamante; que Inácio era mais velho que o autor
O pedido de equiparação salarial prescinde de especificação e
e, por consequência, deve estar mais tempo na função, sendo que o
nomeação das atividades prestadas em igualdade entre o
depoente conhece Inácio a mais tempo no ramo..." (sic; ID
reclamante e o paradigma. Não é requisito para o pedido que se
aee4bc9).
enumerem as atividades prestadas por ambos os trabalhadores,
Como se vê, restou comprovado que o paradigma exerce a função
que é objeto de prova e, portanto, matéria a ser analisada no mérito.
há mais tempo, atuando no ramo anteriormente ao autor, o que
Quanto ao pedido de diferenças de gratificação mensal, não há
evidencia a maior experiência.
como o autor especificar os critérios da premiação, uma vez que o
Ainda, pode-se ver pelo exposto no laudo contábil (ID. 3113771 -
pedido funda-se exatamente nesse problema, porquanto o autor
Pág. 12), analisando o valor pago a título de prêmio sobre metas,
alega que não era informado dos critérios para pagamento da
que de fato a produtividade do paradigma mostrava-se superior à do
premiação em questão. O pedido não está confuso e da narração
reclamante.
dos fatos decorre logicamente o pedido.
Evidenciada, também, a maior produtividade do paradigma.
Rejeito as prefaciais.
Ademais, tem-se que o poder diretivo do empregador pode delimitar
faixas salariais para empregados que vendam produtos mais
II - MÉRITO
sofisticados, que exijam poder aquisitivo elevado, e preparo
diferenciado dos empregados. A ré alega que o paradigma exercia
1. EQUIPARAÇÃO SALARIAL.
atividades diferentes das do reclamante, mais complexas, o que
O reclamante postula o pagamento de diferenças salariais, por
pode ser presumido diante da prova produzida que, como já
equiparação salarial, com o paradigma Inacio Ermindo Steffen.
referido, evidenciou um maior preparo e experiência do paradigma
A reclamada alega que o paradigma, por trabalhar há mais tempo
frente ao autor.
no ramo, detinha maior experiência e, assim, maior perfeição
Por todo o exposto, indefiro o pedido de equiparação salarial.
técnica que o autor. Sustenta, também, que o paradigma exercia
"tarefas diferentes e mais complexas que as do Reclamante,
2. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE.
descaracterizando de forma patente a requerida equiparação de
O autor sustenta que dentre as atividades que desenvolvia estavam
funções". Por fim, refere que ao final do contrato o reclamante
visitas frequentes a hospitais. Sendo assim, entende cabível o
percebeu remuneração superior à do paradigma, acrescentando
pagamento de adicional de insalubridade, porquanto trabalhava em
que "se considerado o prêmio mensal percebido pelo Reclamante
contato com pacientes portadores de doenças infectocontagiosas.
durante a contratualidade, o valor já estaria equiparado aos valores
A reclamada contesta, sustentando que o contato do autor não se
percebidos pelo paradigma apontado".
dava com os pacientes, mas com os médicos, que eram visitados
Nos termos do artigo 461 da CLT "sendo idêntica a função, a todo
dentro dos consultórios.
trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, na mesma
Em que pese a conclusão do laudo pericial (ID. 3e33601), de
localidade, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo,
enquadramento das atividades em grau médio de insalubridade,
nacionalidade e idade".
devido ao "contato permanente com pacientes, animais ou com
Inicialmente, verifico que o salário do paradigma, apesar de pouca
material infecto-contagiante, em: - hospitais, serviços de
diferença, mostra-se superior ao do autor. Ressalto que não se trata
emergência, enfermarias, ambulatórios, postos de vacinação e
de utilizar para fins de comparação a remuneração total do autor, já
outros estabelecimentos destinados aos cuidados da saúde humana
acrescida da premiação, como pretende a ré. A equiparação é feita
(aplica-se unicamente ao pessoal que tenha contato com os
com relação ao salário-base, excluindo-se do cálculo o prêmio de
pacientes, bem como aos que manuseiam objetos de uso desses
produtividade.
pacientes, não previamente esterilizados)", indefiro o pedido.
No caso em exame, o depoimento da testemunha corrobora a tese
Entendo que, diante da natureza da atividade do autor, não é
da ré, uma vez que, em que pese confirmar a identidade de
razoável considerar que mantivesse contato com pacientes,
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