1573/2014
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Outubro de 2014
Advogado
Carlos Alberto Iessim Garcia(OAB:
52651RS)
[4ª T.] por unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL AOS
RECURSOS DAS RECLAMADAS para reduzir a indenização por
danos morais ao valor de R$ 5.000,00. Por unanimidade, ainda,
DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO DA 1ª RECLAMADA
para excluir da condenação o pagamento de honorários
assistenciais. Valores da condenação e das custas processuais
reduzidos, respectivamente, em R$ 3.000,00 e R$ 60,00. Determina
-se a expedição de ofício eletrônico à Procuradora Geral Federal PGF ([email protected]), com cópia desta decisão, ao
efeito das providências porventura cabíveis quanto ao direito de
regresso para ressarcimento, aos cofres públicos, de gastos com
vítimas de acidentes de trabalho (c/c [email protected]).
Processo Nº RO-0001624-64.2012.5.04.0281
Complemento
1ª Vara do Trabalho de Esteio
RECORRENTE
Jane Leal Nunes
Advogado
Hugo Leo Verbist(OAB: 13501RS)
RECORRENTE
Pinceis Atlas S.A.
Advogado
Jenny Letícia Atz(OAB: 50385RS)
RECORRIDO
Os Mesmos
RECORRIDO
Allianz Seguros S.A.
Advogado
Nely Quint(OAB: 12990RS)
[4ª T.] em prejudicial de mérito, por unanimidade, de ofício,
DECLARAR A INCOMPETÊNCIA MATERIAL desta Justiça
especializada em razão da matéria, no que pertine ao litígio entre as
rés, extinguindo o processo, sem resolução de mérito, no que
pertine à responsabilidade da 2ª demandada, restando prejudicado,
no tópico, o exame do apelo da 1ª ré. No mérito, por unanimidade,
DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO ORDINÁRIO DA
RECLAMANTE para acrescer à condenação o pagamento dos
intervalos reduzidos, incidindo o adicional de 50%, em períodos
correspondentes a 01h diária, com as mesmas repercussões
deferidas na origem. Por unanimidade, DAR PROVIMENTO
PARCIAL AO RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA para
reduzir o montante da indenização por dano moral para R$ 4.000,00
e para reduzir os honorários médicos a R$ 1.800,00. Valores da
condenação e das custas processuais reduzidos, respectivamente,
em R$ 2.500,00 e R$ 50,00. Determina-se a expedição de ofício
eletrônico à Procuradora Geral Federal - PGF
([email protected]), com cópia desta decisão, ao efeito
das providências porventura cabíveis quanto ao direito de regresso
para ressarcimento, aos cofres públicos, de gastos com vítimas de
acidentes de trabalho (c/c [email protected]).
Processo Nº RO-0001649-87.2012.5.04.0019
Complemento
19ª Vara do Trabalho de Porto Alegre
RECORRENTE
Vera Lúcia Ferreira
Advogado
Paulo de Freitas Soller(OAB:
31309RS)
RECORRENTE
Indústria de Plásticos Herc Ltda.
Advogado
Dante Rossi(OAB: 3161RS)
RECORRIDO
Os Mesmos
[4ª T.] por unanimidade, NÃO ACOLHER OS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO DA RECLAMADA.
Processo Nº RO-0001750-91.2012.5.04.0030
Complemento
30ª Vara do Trabalho de Porto Alegre
RECORRENTE
Brunetto Comércio de Alimentos Ltda.
Advogado
Bernardo Torres Xavier(OAB:
65943RS)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 79273
RECORRIDO
Advogada
100
Sérgio Claudio de Lima
Alice de Andrade Groth(OAB:
16004RS)
[4ª T.] por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO
ORDINÁRIO DA RECLAMADA.
Processo Nº RO-0001754-79.2011.5.04.0381
Complemento
1ª Vara do Trabalho de Taquara
RECORRENTE
João Batista Dias
Advogado
Amilton Paulo Bonaldo(OAB:
29580RS)
RECORRENTE
Vulcabras|azaleia-Rs, Calçados e
Artigos Esportivos S.A.
Advogado
Alfonso de Bellis(OAB: 25818RS)
RECORRENTE
Vulcabras|azaleia-Ba, Calçados e
Artigos Esportivos S.A.
Advogado
Alfonso de Bellis(OAB: 25818RS)
RECORRENTE
Vulcabras|azaleia S.A.
Advogado
Alfonso de Bellis(OAB: 25818RS)
RECORRIDO
Os Mesmos
[4ª T.] por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO
DO RECLAMANTE. Por unanimidade, DAR PROVIMENTO
PARCIAL AO RECURSO DA RECLAMADA para afastar a
condenação de pagamento das diferenças salariais decorrentes de
percentual de reajuste diferenciado, com reflexos; diferenças de
Participação nos Lucros e Resultados; e, honorários assistenciais;
bem como para autorizar a dedução dos valores pagos ao
reclamante a título de horas extras independentemente do mês de
apuração, na forma da OJ 415 da SBDI-1 do TST e reduzir os
honorários periciais para R$ 1.500,00. Valor da condenação que se
reduz em R$ 3.000,00, para os fins legais.
Processo Nº RO-0001839-77.2012.5.04.0204
Complemento
4ª Vara do Trabalho de Canoas
RECORRENTE
Luiz Claudio Gomes Costa
Advogado
Luiz Carlos Lopes Matte(OAB:
16212RS)
RECORRIDO
Viação Canoense S.A.
Advogada
Maria Beatriz Flores de Camargo(OAB:
8931RS)
[4ª T.] por unanimidade, REJEITAR OS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE.
Processo Nº RO-0002108-26.2012.5.04.0331
Complemento
1ª Vara do Trabalho de São Leopoldo
RECORRENTE
Cinara Jung
Advogado
Lorys Couto Fonseca(OAB: 39105RS)
RECORRENTE
Bayer S.A.
Advogado
Paulo Eduardo Machado Oliveira de
Barcellos(OAB: 79416SP)
Advogado
Rafael Cury Dantas(OAB: 222693SP)
RECORRIDO
Os Mesmos
[4ª T.] preliminarmente, por unanimidade, ACOLHER A
PREFACIAL ARGUIDA PELA RECLAMANTE EM
CONTRARRAZÕES E NÃO CONHECER DO RECURSO
ORDINÁRIO APRESENTADO PELA RECLAMADA, POR
INEXISTENTE, conforme preconiza o artigo 37 do CPC. No mérito,
por unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO
ORDINÁRIO DA RECLAMANTE para desconsiderar o compromisso
da testemunha "Alberto Hassessian", com base nos artigos 829 da
CLT combinado com o 405, §3º, do CPC; e para determinar a baixa
dos autos para reabertura da instrução processual, oportunidade em
que deverá ser realizada nova perícia técnica, com inspeção in loco,