Consulta CNPJ Empresa
Consulta CNPJ Empresa
  • Home
  • Contate-nos
Consulta CNPJ Empresa Consulta CNPJ Empresa
  • Home
  • Contate-nos
« 12699 »
TRT3 08/02/2023 -Pág. 12699 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

Judiciário ● 08/02/2023 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

3659/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Fevereiro de 2023

12699

aplicação do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento

atualizado da causa, nos termos do Art. 1.026, §2º, do CPC/15.

da ação, a incidência da taxa SELIC, conforme decidido pelo STF,

E será considerado ato protelatório a interposição de embargos

na ADC 58, com eficácia “erga omnes” e efeito vinculante,

pré-questionadores, ante o caráter devolutivo do Recurso

observando-se os teores das Súmulas 200, 381 e 439 do TST e 15

Ordinário.

do TRT-3ª Região. Não ocorrerá incidência de juros de 1% a.m., na

Intimem-se as partes.

fase processual, nos termos do art. 883 da CLT, a fim de evitar “bis

Nada mais.

in idem”, posto que a SELIC engloba correção e juros (art. 406 do
Código Civil).

GOVERNADOR VALADARES/MG, 06 de fevereiro de 2023.

III- DISPOSITIVO
Isto posto, e tudo o que mais consta dos autos, na Ação Trabalhista

ALEXANDRE PIMENTA BATISTA PEREIRA

movida por PAULO HENRIQUE DE CARVALHO FERREIRA em

Juiz do Trabalho Substituto

face de PAVOTEC - PAVIMENTACAO E TERRAPLENAGEM S/A.
e DPARK SOLUCOES AMBIENTAIS E SERVICOS LTDA,
PRONUNCIO a prescrição bienal das pretensões relacionadas ao
vínculo que perdurou de 16/12/2009 até 10/04/2012 e a prescrição
quinquenal das parcelas anteriores a 08/12/2017; e, no mérito, julgo
extinto o pedido de entrega do PPP e PARCIALMENTE
PROCEDENTES os demais pedidos formulados para condenar a
reclamada a pagar ao autor, no prazo legal, as férias integrais de

Processo Nº ATOrd-0010597-36.2022.5.03.0135
CLAUDIO RODRIGUES DOS
SANTOS
ADVOGADO
WELSON PAULO RIBEIRO(OAB:
101963/MG)
RÉU
ALINE MARTINS ALVES
RÉU
HUGO LOURENCO MARTINS ALVES
RÉU
PROJELAR ENGENHARIA
CONSTRUÇÃO REFORMAS E
AMPLIAÇÕES LTDA
PERITO
GABRIEL ASSUNCAO SANCHEZ
MONTEIRO
AUTOR

2020/2021 + 1/3.
Determino que a reclamada, no prazo de dez dias, a partir de
intimação específica, faça a comprovação do recolhimento do FGTS

Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIO RODRIGUES DOS SANTOS

sobre todas as verbas de natureza salarial, em conta vinculada,
considerado o período imprescrito de labor, inclusive da multa de
40% sobre o valor respectivo, autorizada a dedução dos valores

PODER JUDICIÁRIO

efetivamente recolhidos, a fim de evitar enriquecimento sem causa

JUSTIÇA DO

do postulante, sob pena de execução.
Tudo nos termos da fundamentação, parte integrante deste
“decisum”.
Deferido à parte autora o benefício da Justiça Gratuita.
Autorizo a dedução das parcelas quitadas a idêntico título, para
evitar enriquecimento sem causa.
Juros e correção monetária na forma da fundamentação.
Em atendimento ao disposto no art. 832, § 3º, da CLT, declaro de
natureza indenizatória das verbas deferidas.
Nos termos do art. 791-A CLT, condeno a reclamada ao pagamento
de honorários de sucumbência fixados em 5% sobre o valor que
resultar da liquidação da sentença.
Custas pela reclamada, no importe de R$100,00, calculadas sobre o

INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1f5ddeb
proferida nos autos.
Processo 0010597-36.2022.5.03.0135
Nesta data, na 3ª Vara do Trabalho de Governador Valadares, o
MM. Juiz do Trabalho, Dr.ALEXANDRE PIMENTA BATISTA
PEREIRA, proferiu sentença na ação trabalhista ajuizada
porCLAUDIO RODRIGUES DOS SANTOS em face
dePROJELAR ENGENHARIA CONSTRUÇÃO REFORMAS E
AMPLIAÇÕES LTDA, HUGO LOURENCO MARTINS ALVES e
ALINE MARTINS ALVES.

valor ora arbitrado à condenação de R$5.000,00.
Adverte-se às partes que embargos declaratórios não se
prestam à revisão de fatos e provas, nem à impugnação da
justiça da decisão, cabendo sua interposição nos estreitos
limites previstos nos artigos 1.022 do CPC/15 e 897-A da CLT. A
interposição de embargos declaratórios meramente
protelatórios ensejará a aplicação de multa de 2% sobre o valor

I. RELATÓRIO
Trata-se de reclamação trabalhista movida porCLAUDIO
RODRIGUES DOS SANTOS em face dePROJELAR
ENGENHARIA CONSTRUÇÃO REFORMAS E AMPLIAÇÕES
LTDA, HUGO LOURENCO MARTINS ALVES e ALINE MARTINS
ALVES, partes qualificadas.
O Reclamante alega que foi contratado pelo 2º e 3º reclamados na

Código para aferir autenticidade deste caderno: 196111

  • Pesquisar
  • Notícias em Destaque

    Influenciador Filippe Ribeiro é preso por golpes na compra e venda de veículos

    13 de fevereiro de 2025

    Operação Faketech Investiga Ruyter Poubel

    31 de dezembro de 2024
  • Arquivos

    • fevereiro 2025
    • dezembro 2024
    • novembro 2024
    • outubro 2024
    • setembro 2024
    • agosto 2024
    • julho 2024
    • junho 2024
    • maio 2024
    • abril 2024
    • março 2024
    • fevereiro 2024
    • dezembro 2023
    • maio 2023
    • setembro 2020
    • julho 2020
    • outubro 2019
    • março 2019
Footer logo

If you have more money than brains, you should focus on outbound marketing. If you have more brains than money, you should...

Important Link

  • TERMS & CONDITIONS
  • BLOG
  • TESTIMONIAL
  • EMERGENCY CONTACT
  • SERVICE

Quick Contact

1245 Rang Raod, medical, E152 95RB

Telephone: (922) 3354 2252

Email: [email protected]

Time: 9.00am-4.00pm

Gallery

Copyright © CONSULTA CNPJ EMPRESA.

  • Home