3288/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Agosto de 2021
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um posto de gasolina, de modo que o reclamante permanecia o
para trabalhar lá; próximo à borracharia tem um restaurante e um
tempo todo à inteira disposição da reclamada durante 24 horas,
posto; esses locais são conhecidos como “Posto do Miguel”; não
atendendo a clientes durante o dia e a noite, em todos os dias da
sabe quem comanda o posto e o restaurante (2min7s).
semana, inclusive feriados, sem usufruir de qualquer intervalo; fazia
A testemunha Oldair Regino de Souza relatou, em resumo, que: a
somente um lanche rápido em torno de 15 minutos e ficava sempre
borracharia prestava serviços ao depoente; frequenta o local há 5 a
sem dormir, apenas descansava o corpo dentro da borracharia.
7 anos; o reclamante fazia os serviços para o depoente, na
O reclamado, por sua vez, sustenta, em suma, que:a Borracharia
Borracharia do Miguel; não viu alguém dando ordens ao reclamante;
do Miguel é apenas uma referência ao local que é de propriedade
não conhece o sr. Tarcísio; conhece o Ismael, era quem trabalhou
de Tarcísio Rabelo Carvalho, cujo apelido é Miguel; o local da
na borracharia e já prestou serviços ao depoente; o Ismael era
Borracharia foi locado para Ismael Mário Costa, o qual desenvolve
borracheiro; não viu o Ismael dando ordens ao reclamante; o
atividades de borracharia, por conta e risco próprios; não houve
depoente só ía na borracharia para fazer o serviço e saía; no
qualquer tipo de relação (nem de trabalho, nem de emprego) entre
entorno da borracharia tem restaurante, oficina; não sabe como a
o reclamante e o reclamado.
oficina é conhecida; o restaurante é conhecido como Restaurante
Pois bem.
dos Caminhoneiros”, o posto é conhecido como Posto do Miguel;
Para a configuração da existência de vínculo empregatício, é
não sabe quem faz o serviço de posto; a região onde está o posto é
imprescindível a presença, na relação havida entre as partes, de
conhecido como Posto do Miguel (1min49s).
diversos e concomitantes requisitos, dentre os quais a
Já o depoente Dierson de Freitas Faleiro, ouvido como informante,
subordinação.
disse, em suma, que: o depoente era cliente da Borracharia do
Asubordinaçãose caracteriza pelo recebimento de ordens. Assim,
Miguel; o imóvel onde funciona a borracharia é de propriedade do
para configurar o requisito dasubordinação, o empregado deve
sr. Tarcísio, mas quem trabalha na borracharia é o Ismael; o Ismael
estar sujeito às ordens do empregador quanto ao serviço
trabalha na borracharia há 10 ou 15 anos; desde que começou a
executado, horário trabalhado... Semsubordinação, inexistevínculo
frequentar a borracharia, quem comanda a borracharia é o Ismael;
de emprego.
não sabe bem, mas tem uns 10 ou 15 anos que o depoente
No caso dos autos, o reclamante não se desvencilhou a contento do
frequenta a borracharia (3min6s).
seu ônus probatório, ou seja, de provar a veracidade da sua
Por sua vez, relatou a testemunha Aluísio Evangelista Rios, em
alegação no sentido de que esteve subordinado ao reclamado
resumo, que: já viu o reclamante trabalhando na borracharia ; o
(artigos 818, da CLT e 373, I, do CPC) ou que deste tenha recebido
reclamante trocou pneu para o depoente; o nome da borracharia
valores pecuniários.
onde o reclamante trabalhava é Borracharia do Garantido, do sr.
No aspecto, embora a prova testemunhal tenha confirmado o labor
Ismael; há outros serviços prestados na área onde está a
do reclamante na “Borracharia do Miguel”, não restou demonstrado
borracharia: o restaurante do sr. Valdino, o Posto Vale Verde, e
que o reclamado, Tarcísio Rabelo de Carvalho, cujo apelido é
oficinas; a localidade onde estão esses serviços é conhecido como
Miguel, tenha tido ingerência no trabalho do reclamante.
Posto do Miguel; o Miguel é o sr. Tarcísio; só via trabalhando na
Os depoimentos revelaram que o reclamado é o proprietário da área
borracharia o reclamante e o Ismael; quem dava ordens no local
onde se localiza a borracharia, compreendendo também um
era o sr. Ismael; nunca viu o reclamante trabalhando sozinho; há
restaurante e um posto, e que, apesar de serem conhecidos como
uns 3 ou 4 anos que viu o reclamante e o Ismael trabalhando
“do Miguel”, não há qualquer evidência de que ele gerenciasse
(2min55s).
esses empreendimentos. Por partes:
Demonstrada nos autos, portanto, a inexistência de subordinação
Atestemunha Moisés Tarcísio de Oliveira disse, em suma, que: via
do reclamante em relação ao reclamado.
o reclamante trabalhando, de 6 a 7 anos para cá, na borracharia às
Ademais, ausente, igualmente, comprovação quanto à existência da
margens da BR-381; o depoente passava no local diariamente; via
onerosidade invocada na inicial, ou seja, demonstração no sentido
o reclamante mexendo com pneus de caminhão; o nome da
de que o reclamado pagasse valores pecuniários mensais ao
borracharia é Borracharia do Miguel; o dono da borracharia é o
reclamante.
Miguel; o proprietário da borracharia, sr. Miguel, é o senhor que
No aspecto, impõe-se trazer a lume os ensinamentos do mestre
está participando da audiência; nunca viu o Miguel dando ordens
Mozart Victor Russomano:
para o reclamante, pois passava lá rapidamente e só via o
“... o contrato individual de trabalho é eminentemente oneroso.
reclamante trabalhando; não sabe se o reclamante recebia salário
Oneroso para o empregado, porque o obriga a prestar serviços
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