3288/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Agosto de 2021
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1.2 – ILEGITIMIDADE PASSIVA
decisão são aplicados a partir de referido julgamento.
Vige no processo do trabalho a teoria da asserção quanto às
Assim, a prescrição acima reconhecida alcança os depósitos de
condições da ação.
FGTS, porque o ajuizamento da ação ocorreu após 05 anos
Nesse passo, a aferição das condições da ação deve ser extraída
contados de 13.11.2014.
das afirmações constantes da petição inicial, independentemente
Noutro giro, relativamente ao requerimento no sentido da anotação
das alegações da defesa e da prova produzida no processo.
da CTPS, verifica-se que o reclamante formulou, na inicial, pedido
Sendo assim, uma vez indicado pelo reclamante como devedor das
de reconhecimento de vínculo empregatício entre as partes.
verbas pleiteadas, legitimado está o reclamado para figurar no polo
Pois bem: no ordenamento jurídico pátrio é possível a formulação
passivo da ação.
de reclamação trabalhista meramente declaratória, cujo fim
Quanto ao tema, é importante ter em conta a distinção entre a
almejado seja apenas a declaração da existência ou não de
relação jurídica material e a relação jurídica processual. A
determinada relação jurídica e tal decisão refletirá no âmbito
legitimidade deve ser apurada apenas de forma abstrata, enquanto
administrativo do INSS, órgão esse encarregado de processar
a análise da existência de vínculo entre as partes e a
averbações de tempo de serviço ou processar e pagar
responsabilidade pelo pagamento das verbas trabalhistas
aposentadorias decorrentes do reconhecimento de tempo de
pleiteadas, entendidas como matéria meritória, merecem exame em
serviço.
cotejo com as provas dos autos.
Semelhante ação declaratória já vinha sendo admitida na doutrina e
Rejeita-se, desse modo, a preliminar.
jurisprudência trabalhistas, sendo que o legislador, por meio da Lei
9.658, de 05 de junho de 1998, incluiu o parágrafo 1o. ao art. 11 da
2 - MÉRITO
2.1
-VIDEOGRAVAÇÃO
CLT, dispondo especificamente acerca do tema, para prever a
DE
DEPOIMENTO(S):
possibilidade da ação declaratória de tempo de serviço para fins de
ESCLARECIMENTO ACERCA DO REGISTRO DO MOMENTO EM
prova junto ao INSS, definindo serem imprescritíveis tais ações
QUE A RESPOSTA DO DEPOENTE FOI TIDA COMO
meramente declaratórias, equivale dizer, ações que tenham por
RELEVANTE
objeto anotações de CTPS ou retificação de período de anotação de
CTPS.
Esclareça-se que, tendo em vista a recomendação constante no art.
Nesse sentido, aliás, esclarecedora a seguinte manifestação
6o. da Resolução Conjunta GP.GCGP.GCR/GVCR n.199, de 16 de
jurisprudencial:
junho/2021 (no sentido de que o juiz indique o momento da
“PRESCRIÇÃO.ART.11, § 1º, DA CLT. CONSTITUCIONALIDADE.
gravação em que foram prestadas as declarações relevantes para a
Não é inconstitucional o § 1º do art. 11 da CLT (redação dada pela
formação do seu convencimento), adota-se, na presente decisão, a
Lei nº 9658/98), que trata de pretensão declaratória sobre anotação
seguinte sistemática: os registros entre parênteses, ou seja,
de CTPS. O que o art. 7º, XXIX, da CF institui é o prazo
(__h__min__s), após a citação de depoimento, referem-se ao
prescricional quanto a "créditos resultantes das relações de
momento da videogravação em que a resposta do depoente foi
trabalho", dizendo respeito, nitidamente, a direitos patrimoniais. Não
utilizada como razão de decidir.
estão incluídos, portanto, pretensões declaratórias, visto que estas
não dizem respeito, diretamente, a créditos trabalhistas” (TRT 3ª R
2.1 – PRESCRIÇÃO
6ª Turma 00388-2004-042-03-00-6 RO Rel. Juiz Ricardo Antônio
Como a presente reclamatória trabalhista foi proposta em
Mohallem DJMG 21/10/2004, pág. 15);
17/09/2020, impõe-se pronunciar a prescrição quinquenal referente
No caso dos autos, pois, não há prescrição a ser pronunciada
à pretensão do reclamante anterior a 17/09/2015, nos termos do
relativamente ao pedido de reconhecimento de vínculo empregatício
inciso XXIX do art. 7º da Constituição Federal em vigor.
e de anotação da CTPS.
Ressalte-se, por oportuno, que o plenário do Supremo Tribunal
Federal ao julgar o Recurso Extraordinário com Agravo nº ARE-
2.2 - VÍNCULO EMPREGATÍCIO. CONSECTÁRIOS
709.212, no dia 13.11.2014, declarou a inconstitucionalidade dos
Sustenta o reclamante, em suma, que:foi admitido pelo reclamado
artigos 23, § 5º, da Lei nº 8.036/1990 e 55 do Regulamento do
para exercer a função de borracheiro em 01/05/2013, sem
FGTS aprovado pelo Decreto nº 99.684/1990, na parte em que
assinatura da CTPS; auferia R$1.500,00, sendo dispensado sem
ressalvam o privilégio do FGTS à prescrição trintenária, por
justa causa em 05/07/2020, sem pagamento das verbas rescisórias;
violarem o disposto no art. 7º, XXIX, da CF. Os efeitos de tal
o reclamante morava no local de trabalho, que fica localizado em
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